Eurodeputados aprovam revisão das regras nos voos para incluir bagagem de mão grátis e manter compensações até 600 euros 

Parlamento Europeu aprova pedido de indemnização se um voo sofrer um atraso superior a três horas, for cancelado ou embarque for recusado. Conselho quer mínimo de quatro horas.

O Parlamento Europeu aprovou esta quarta-feira a revisão das alterações às regras dos passageiros dos transportes aéreos que tinham sido propostas pelos Estados-membros da União Europeia (UE) e enfraqueciam os direitos dos viajantes. Os eurodeputados pretendem que o texto seja alterado no Conselho da UE para manter, por exemplo, compensação de até 600 euros e incluir sempre uma bagagem de mão gratuita.

A posição dos eurodeputados, que se mostraram quase unânimes nesta votação, contou com 632 votos a favor, 15 votos contra e nove abstenções, durante a votação plenária, em Estrasburgo. A grande maioria dos parlamentares pretende preservar os direitos dos passageiros dos transportes aéreos, nomeadamente conseguir pedir indemnização se um voo sofrer um atraso superior a três horas, for cancelado ou se lhes for recusado o embarque, por exemplo por overbooking.

O Conselho Europeu propõe que os viajantes só sejam indemnizados após um atraso de quatro a seis horas dependendo da distância do voo. Ademais, os governos europeus querem fixar uma compensação entre 300 e 500 euros, abaixo dos atuais 300 a 600 euros.

Entre os direitos aprovados esteve também o de quem viaja na UE possa transportar a bordo, sem custos adicionais, um artigo pessoal, como uma bolsa, mochila ou saco para o computador portátil, além de uma pequena bagagem de mão, com dimensões máximas de 100 cm (comprimento, largura e altura combinados) e peso não superior a 7 kg.

“Lutámos por o quê? Para que as famílias que viajam com crianças não tenham de pagar mais para ter um lugar ao lado do seus filhos. Para que a bagagem de mão esteja incluída no bilhete e não se peçam 75 euros adicionais por ser um pouco maior do que o que a companhia quer. Queremos estas regras não só para as companhias europeias, mas para qualquer companhia que [voe] de, para e dentro da UE”, explicou o relator Andrey Grishev Novakov, em conferência de imprensa.

No entanto, procura-se um equilíbrio para com as transportadoras. O diploma que esteve em discussão e votação em Estrasburgo apresenta uma lista de circunstâncias extraordinárias, como catástrofes naturais, condições meteorológicas, guerras ou litígios laborais, que libertariam as companhias aéreas da sua responsabilidade de pagar indemnizações. Trata-se de listagem de obstáculos que afetam o operador aéreo, o aeroporto ou o prestador de serviços de navegação aérea, que deve ser exaustiva e atualizada regularmente.

Neste campo, as duas instituições europeias estão de acordo, bem como no dever de distribuir alimentos e bebidas caso se atrasem. Mais concretamente, as companhias têm de fornecer bebidas aos passageiros retidos a cada duas horas para além da hora de partida inicial, uma refeição após três horas e uma estadia máxima de três noites por longos atrasos de forma a dar às empresas maior previsibilidade financeira e poupança de custos considerados indevidos.

“Finalmente, lutámos pelas pessoas deficientes. Se algum aeroporto fizer com que algum passageiro com deficiência perca um voo, por não terem prestado o apoio necessário, devem fornecer compensação, um novo bilhete. Têm de lhes dar acesso como qualquer outro passageiro”, acrescentou o eurodeputado búlgaro Andrey Grishev Novakov, do Partido Popular Europeu.

"O Conselho vai ter oportunidade de avaliar as emendas do Parlamento, mas há algo que deve ser muito claro: não queremos um passo atrás face à situação atual. Essa é a linha vermelha do Parlamento Europeu.”

As regras que regem os direitos dos passageiros aéreos na Europa estão estagnadas há mais de uma década e encontram-se em reformulação em Bruxelas. No verão passado, os ministros dos Transportes da União Europeia aprovaram uma série de alterações, entre as quais o direito a uma indemnização (em dinheiro) apenas após um atraso de, pelo menos, quatro horas nos voos de curta e média distância e de seis horas nos voos de longa distância, quando antes a indemnização podia ser pedida em atrasos de três ou mais horas, independentemente da duração do voo. A maioria dos eurodeputados opôs-se às propostas do Conselho.

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