Beneficia do IRS Jovem? Saiba quanto poupa com as novas tabelas de retenção na fonte
Novas tabelas de retenção na fonte aplicam-se a partir deste mês e fazem salários líquidos aumentar, incluindo os de quem beneficia do IRS Jovem, mostram simulações feitas pela EY para o ECO.
Entre quem beneficia do IRS Jovem, há quem veja o seu salário líquido subir 47 euros por mês, face a janeiro de 2025, com as novas tabelas de retenção na fonte. Isto de acordo com as simulações feitas pela EY para o ECO, com base nas tabelas publicadas no início do ano, que se aplicam já às remunerações a partir deste mês de janeiro.
Todos os meses, os salários dos trabalhadores em Portugal são sujeitos a dois descontos: uma taxa de 11% para a Segurança Social e uma taxa variável em sede de IRS, que é guiada pelas tabelas de retenção na fonte.
No início do mês, o Governo publicou as novas tabelas, que foram desenhadas tendo em consideração os seguintes três fatores: a atualização dos escalões de IRS em 3,51%, a atualização do mínimo de existência para 12.880 euros e a subida do salário mínimo nacional, dos 870 euros praticados em 2025 para os atuais 920 euros.
Conforme o ECO já adiantou, o salário líquido da generalidade dos trabalhadores irá subir este ano com as novas tabelas de retenção na fonte, estimando a EY que há mesmo quem tenha um acréscimo de 22 euros do rendimento que chega efetivamente à carteira.
No entanto, no caso dos contribuintes que estão agora a entrar no mercado de trabalho, as tabelas aplicam-se de forma “especial” — isto é, pode ser acionado o IRS Jovem, regime que consiste numa redução do IRS pago sobre os rendimentos do trabalho durante os primeiros dez anos.
IRS Jovem
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Isenção de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos;
Isenção de 75% do 2.º ao 4.º ano;
Isenção de 50% do 5.º ao 7.º ano;
Isenção de 25% do 8.º ao 10.º ano.
No primeiro ano de obtenção de rendimentos, 100% do rendimento está isento de IRS. Do segundo ao quarto, 75%. Do quinto ao sétimo, 50%. E do oitavo ao décimo ano, 25% do rendimento.
Em qualquer um dos níveis, a isenção tem um limite: 55 vezes o Indexante dos Apoios Sociais (cerca de 28.700 euros em 2025 e cerca de 29.500 euros em 2026).
Por outro lado, conforme já explicou ao ECO o Ministério das Finanças, as empresas têm de aplicar logo na retenção na fonte essa isenção, caso o jovem assim o peça.
Passando a exemplos concretos: no caso de um jovem (solteiro e sem filhos) com um salário bruto de mil euros e que beneficie do primeiro ano do IRS Jovem, não há diferenças entre 2025 e 2026, uma vez que está prevista uma isenção total de imposto para esses contribuintes.

Considerando, porém, os demais níveis do IRS Jovem, a situação é diferente. Esse mesmo jovem, com o referido salário de mil euros, se estiver no patamar do segundo ao quarto ano de aplicação desse regime, conta com uma subida do ordenado líquido de cinco euros face a janeiro de 2025, de acordo com a EY.
Ou seja, retinha 14 euros por mês em 2025, mas passa agora a descontar nove euros, com as novas tabelas de retenção na fonte de IRS.

Já se esse mesmo jovem estiver no patamar do quinto ao sétimo ano de aplicação do regime, a subida do salário líquido é de 11 euros, entre janeiro de 2025 e janeiro de 2026. No último ano, retinha 29 euros por mês nesse salário de mil euros. Agora, passa a descontar 18 euros, calcula a EY.

E se estiver nos últimos três anos de IRS Jovem? Neste caso, descontava em 2025 43 euros por mês. Agora, vai reter 27 euros, o que significa que o salário líquido subirá 16 euros.

Vejamos também o caso de um jovem que ganha 1.500 euros por mês, valor próximo do salário médio português. Mais uma vez, caso esteja no primeiro ano de IRS Jovem, tem direito a isenção total de imposto (incluindo logo na retenção na fonte).

Já caso se se enquadrar no patamar do segundo ao quarto ano de IRS Jovem, a EY calcula que esse jovem terá um acréscimo do salário líquido este ano de quatro euros, face a janeiro de 2025. Isto uma vez que a retenção baixa de 46 euros mensais para 42 euros mensais.

E se se encaixar no quinto ao sétimo ano do regime? Nesse caso, vai reter este ano 84 euros por mês, quanto no último ano descontava 93 euros por mês. O salário líquido mensal desse jovem sobe, por isso, nove euros.

Já se se enquadrar no último patamar do IRS Jovem (oitavo a décimo ano), a diferença prevista é de 13 euros: a retenção baixa de 139 euros para 126 euros com as novas tabelas, segundo os cálculos da EY.

Vamos agora a salários mais expressivos. Olhemos para o caso de uma remuneração de 2.250 euros. Neste caso, o IRS Jovem não garante isenção de imposto no primeiro ano, uma vez que se ultrapassa o limite referido.
Quer isto dizer que, para os jovens com este nível de rendimento, as novas tabelas de retenção na fonte fazem a diferença, mesmo que tenham acabado de chegar ao mercado de trabalho.
Em concreto, em 2025, um jovem com um salário de 2.250 euros, se se tiver encaixado no primeiro ano de IRS Jovem reteve 36 euros mensais. Um jovem nas mesmas condições vai descontar agora 23 euros. Ou seja, ficam retidos menos 13 euros.
De acordo com os cálculos da EY (que pode ver em detalhe na galeria acima), as novas tabelas de retenção na fonte proporcionam também poupanças mensais de sete euros para os jovens com esse salário, mas que se enquadrem no segundo a quarto ano de IRS Jovem; Cerca de 14 euros, no quinto a sétimo ano de regime; E cerca de 21 euros mensais, no caso de se encaixarem nos últimos três anos do IRS Jovem.
Entre os salários mais elevados, os acréscimos líquidos são ainda mais expressivos. No caso de um jovem com um salário de quatro mil euros mensais, nos primeiros dois patamares de IRS Jovem, há uma poupança mensal de 34 euros resultante das novas tabelas, conforme pode ver abaixo.
E no caso de um jovem com um salário bruto de seis mil euros, a diferença na retenção mensal entre 2025 e 2026 chega mesmo a ser de 47 euros, nos primeiros três patamares do IRS Jovem.
Por exemplo, um jovem que esteja no seu segundo ano de aplicação desse regime, descontava 1.261,00 euros desses seis mil euros mensais em 2025, em sede de IRS. Passa agora a reter 1.214,00 euros, menos 47 euros do que em janeiro do ano passado.
De notar que, nestas simulações, a EY comparou as tabelas de retenção na fonte divulgadas este mês com aquelas que se aplicaram a partir de janeiro de 2025. Nos últimos meses do ano passado, aplicaram-se, porém, outras tabelas, que trouxeram algum alívio fiscal à carteira dos portugueses.
Importar destacar também que estas simulações têm em conta apenas a retenção na fonte de IRS. Além destes descontos, os trabalhadores em Portugal têm ainda de pagar, todos os meses, as contribuições sociais (11% do vencimento).
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