IVA a 6% “para toda a habitação” e fim de multa ao regularizar imposto. Contabilistas propõem mexidas no choque fiscal

Ordem sugere que se retire a exigência de construção para "habitação própria e permanente" e despenalização das empresas na hora de regularizar o imposto a favor do Estado.

A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) está preocupada com a aplicabilidade das medidas fiscais para a habitação e apresentou um conjunto de sugestões de alteração às propostas de lei, quer do Governo quer do PS. O objetivo é evitar “litigância desnecessária” e o “risco enorme” que será aplicar o IVA reduzido na construção no formato em que está.

A principal mexida que a OCC gostaria de ver na especialidade é no IVA a 6% da construção, que exige que o imóvel – para vender ou arrendar a valores moderados – seja para habitação própria e permanente, mas os contabilistas defendem que inclua “toda a habitação” mesmo que dentro do limite de preços até 648 mil euros e 2.300 mensais, respetivamente.

Não estamos a pôr em causa os 2.300 euros porque não são uma questão técnica, mas sim política”, referiu a bastonária Paula Franco, na audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, na Assembleia da República.

A mudança na categoria, de habitação própria e permanente para apenas habitação, levaria à redução do imposto também para casas arrendadas a terceiros e até casas de férias ou de família que não sejam a residência principal. Porém, a OCC considera que é um detalhe necessário para obter mais oferta e combater a crise habitacional.

Não defendemos o IVA a 6% para toda a construção. Defendemos para toda a habitação sem ser habitação própria permanente (…). Temos uma crise geral de habitação que justifica todos os dias pensarmos em soluções para um problema transversal que tem de ser resolvido. As medidas fiscais podem ajudar”, afirmou ainda na audição parlamentar desta terça-feira.

“Propostas para mais-valias são as mais eficazes” na habitação

Questionada sobre se a proposta não violaria o direito comunitário, a líder da OCC reconheceu que podem “existir dúvidas no futuro sobre a aplicabilidade dos 6%”, mas não será pelo facto de se retirar o conceito de habitação própria permanente “que a União Europeia vai aceitar mais ou menos”.

A lista de propostas de alteração, entregue aos deputados e consultada pelo ECO, abrange ainda a despenalização das empresas na hora de regularizar o imposto (IVA) a favor do Estado. Ou seja, para um construtor que pretenda fazer uma alteração na declaração por ter aplicado uma percentagem superior à que deveria. Segundo o diploma do Governo, pode ter “juros e outras penalidades aplicáveis”.

“Isto é: se o construtor aplicou 6% e depois verificar que não foi [para habitação a preços moderados] tem que regularizar para os 23%, portanto entregar a diferença dos 17 pontos percentuais ao Estado”, começa por explicar a bastonária.

“No caso contrário, se o construtor não quis arriscar e entregou ao Estado os 23%, o que tem um impacto enorme em termos de tesouraria. A posteriori verifica que vai vender a uma pessoa para habitação própria permanente. Tem de fazer a regularização nas declarações do IVA. Há penalidades para essas regularizações e uma das nossas sugestões é que se retire essa penalidade”, esclareceu Paula Franco.

O documento da OCC debruça-se ainda sobre o projeto de lei dos socialistas que reforça os instrumentos de promoção do acesso à habitação permanente e de combate à especulação imobiliária. Na opinião desta entidade, que representa os contabilistas, a isenção da tributação das mais-valias que é proposta pelo PS não deve estar condicionada por um prazo mínimo de cinco anos.

Paula Franco acredita que o ideal seria ter as medidas de mais-valias do Governo e do PS “juntas” para funcionar como “uma boa pressão” no mercado habitacional. “É a mais-valia é das medidas mais imediatas no aumento da oferta. Sugerimos até que já seja retroativa a 2025 para que quem vendeu um imóvel e possa adquirir um imóvel e destiná-lo ao arrendamento”, acrescentou, em resposta ao deputado Miguel Costa Matos, do PS.

Quanto ao IRS, no artigo referente aos rendimentos prediais no âmbito do arrendamento para habitação, a Ordem alerta que, tecnicamente, falta contemplar na lei os empresários em nome individual com ou sem contabilidade organizada.

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