Acordo entre Uber e sindicato da UGT chega ao terreno. Estafetas e motoristas já se podem inscrever

Acordo entre Uber e sindicato da UGT está ativo a partir desta quinta-feira. Plataforma já está a informar estafetas e motoristas sobre possibilidade de aderirem a novo modelo de representação.

O acordo entre a Uber e o SINDEL já está ativo. Veja o que isto significa para si”. É assim que começa a comunicação que estafetas e motoristas receberam esta manhã, que dá conta que a partir de agora já está no terreno o entendimento inédito assinado em novembro, que prevê, nomeadamente, um novo modelo de representação e garante rendimento equivalente, pelo menos, ao salário mínimo nacional.

No que diz respeito ao modelo de representação, abre-se a possibilidade de os motoristas e estafetas escolherem se e como pretendem ser representados, em função dos seus níveis de atividade.

São criados dois níveis de adesão. Por um lado, está disponível uma modalidade de baixo custo (1,5 euros por mês), que garante representação institucional e acesso aos benefícios do acordo.

Por outro, está disponível uma modalidade de membro, isto é, é feita a inscrição como associado do SINDElL por um valor equivalente a 0,75% dos rendimentos nas plataformas (com um mínimo de 6,9 euros por mês), que dá acesso a todos os benefícios sociais, mas também apoio jurídico (a partir do primeiro ano como membro) e a “outras regalias oferecidas pelo SINDEL“, como condições mais atrativas em cursos e seguros.

A adesão a qualquer uma dessas modalidades é voluntária e pode ser feita a partir desta quinta-feira, sendo que em ambas as opções é exigido um mínimo de seis meses de associação ao SINDEL.

O acordo que chega agora ao terreno estabelece, além disso, que todos os motoristas e estafetas que adiram têm acesso a um “seguro que inclui proteções em caso de acidente, incapacidade, seja temporária ou permanente, doença, parentalidade e morte”.

Já quanto ao rendimento, o memorando determina que os estafetas e motoristas que optem ser representados por este sindicato receberão da Uber um rendimento correspondente, pelo menos, ao salário mínimo nacional (por tempo de serviço efetivamente prestado), “durante os períodos em que estiverem a prestar serviços através das suas plataformas, e independentemente dos preços praticados junto dos consumidores”.

No protocolo, convém notar, só estão abrangidos os estafetas e motoristas que se encontrem enquadrados para efeitos fiscais e contributivos como trabalhadores independentes.

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