Depressão Kristin. Apoio europeu depende de um limite mínimo de prejuízos

Limiar mínimo para acionar o Fundo de Solidariedade europeu é de 1,5% do PIB da região. Cálculo dos prejuízos já está em curso.

“O cálculo dos prejuízos ainda não é possível, mas são muito grandes“, reconheceu o ministro da Presidência. Só depois de ser feito esse levantamento é que o Executivo saberá se pode acionar o Fundo Europeu de Solidariedade.

“O cálculo dos prejuízos já está em curso”, disse o ministro da Presidência, António Leitão Amaro, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministro que declarou o Estado de calamidade, de 28 de janeiro a 1 de fevereiro, em 60 municípios, que vão dos municípios de Mira aos municípios da Lourinhã, mas pode vir a ser alargado, apenas por despacho da ministra da Administração Interna, sem que seja necessário um novo Conselho de Ministros. “As CCDR já iniciaram esse trabalho, que será concretizado nos próximos dias com base na informação no terreno”.

O primeiro-ministro, Luís Montenegro, minutos antes em Coimbra, revelou que o ministro da Economia, Castro Almeida, vai reunir esta sexta-feira com autarcas e Comunidades Intermunicipais para “decidir as fontes de financiamento interno e decidir as fontes de financiamento externo”. Será esse o momento em que os autarcas poderão fornecer uma primeira estimativa do valor dos danos causados pela depressão Kristin nas suas regiões, o que será decisivo para enquadrar as soluções financeiras a desbloquear.

No entanto, a repartição dos encargos que serão suportados pelo Estado português ou por Bruxelas só poderá ser feita após o cálculo dos prejuízos. “Sendo um evento extremo de uma certa região de um país, os prejuízos têm de rondar cerca de 1,5% do PIB dessa região. É esse o limiar mínimo para o mecanismo ser acionado”, explicou Leitão Amaro, recordando que o Governo português já está em contacto com Bruxelas.

Sendo um evento extremo de uma certa região de um país, os prejuízos têm de rondar cerca de 1,5% do PIB dessa região. É esse o limiar mínimo para o mecanismo ser acionado.

António Leitão Amaro

Ministro da Presidência

O Fundo de Solidariedade da União Europeia presta auxílio financeiro aos países da UE em situações de catástrofe natural de grandes proporções.

Embora as catástrofes de grandes proporções constituam o foco principal” deste fundo, “também é disponibilizado auxílio para um leque mais restrito de catástrofes regionais, em relação às quais o limiar de elegibilidade corresponde a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) da região”, lê-se nas regras do fundo. Um valor que baixa para 1% caso se trate de uma região ultraperiférica.

Os pagamentos do Fundo de Solidariedade limitam-se a apoios financeiros para compensar prejuízos que não são cobertos por seguros e devem ser recuperados se a reparação dos prejuízos for subsequentemente paga por terceiros.

Portugal tem de apresentar o pedido de auxílio à Comissão Europeia no prazo de 12 semanas a contar da ocorrência da catástrofe. O auxílio financeiro proposto pela Comissão está depois sujeito à aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu.

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