Faltou ao trabalho por causa da depressão Kristin? Saiba se a falta é justificada (e paga)

Depressão Kristin está a provocar danos e constrangimentos em várias regiões do país. Trabalhadores impossibilitados de ir trabalhar têm falta justificada, mas têm de provar.

ECO Fast
  • O país enfrenta severas consequências da depressão Kristin, com estradas cortadas e habitações danificadas, levando a dúvidas sobre faltas justificadas ao trabalho.
  • Os advogados esclarecem que a justificação das faltas depende da impossibilidade de trabalho, conforme o artigo 249.º do Código do Trabalho, que não garante automaticamente a justificação em estado de calamidade.
  • A situação exige uma análise caso a caso, especialmente para trabalhadores em regime remoto, onde a falta de telecomunicações pode justificar a ausência ao teletrabalho.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

Desde a madrugada desta quarta-feira que o país está a braços com a depressão Kristin. Com estradas cortadas, ligações ferroviárias suspensas e muitas habitações com danos sérios, os trabalhadores que faltarem ao trabalho têm ou não direito a falta justificada? Os advogados ouvidos pelo ECO entendem que, nos casos em que demonstre a impossibilidade, a ausência é justificada e não implica perda de remuneração.

“Depende da circunstância concreta. O trabalhador tem de explicar. Se tem uma situação grave e urgente, a falta é claramente justificada. Não há dúvidas”, salienta o advogado José Pedro Anacoreta, sócio da PLMJ, em declarações ao ECO.

O meu entendimento é a questão da impossibilidade. Há zonas do país, por exemplo, onde as pessoas ficaram isoladas. Nesses casos, as ausências são justificadas. Imagine que, não estou impedido de sair de casa, mas a casa ficou sem telhado. Nesse caso, também é justificada. A pessoa tem de proteger os seus bens”, concorda o advogado David Carvalho Martins, managing partner da Littler Portugal.

Na base destes entendimentos está o artigo 249.º do Código do Trabalho, que prevê que é justificada a falta motivada por “impossibilidade de prestar trabalho devido a facto não imputável ao trabalhador“.

"O estado de calamidade não tem efeitos laborais. Mas ajuda a provar a impossibilidade [para prestar trabalho].”

José Pedro Anacoreta

Sócio da PLMJ

Entretanto, o Governo decretou estado de calamidade nas regiões do país mais afetadas pela depressão Kristin, sendo que os advogados ouvidos pelo ECO alertam que tal não tem efeitos laborais automáticos, isto é, os trabalhadores dessas regiões não têm as faltas ao trabalho automaticamente justificadas.

Mas ajuda a provar a impossibilidade“, sublinha José Pedro Anacoreta. David Carvalho Martins que é preciso analisar caso a caso, mesmo nessas zonas mais afetadas pela tempestade.

Por outro lado, o sócio da PLMJ realça que é importante também ter em conta o caso das pessoas que já estão, em circunstâncias normais, em regimes híbridos ou remoto. Nesse caso, as estradas cortadas ou a suspensão dos transportes públicos podem não ser suficientes para justificar a ausência, uma vez que as funções podem ser exercidas à distância.

No entanto, se as telecomunicações tiverem sido afetadas (como continua a acontecer, por exemplo, em Lisboa), até a ausência ao teletrabalho pode ser justificada.

A depressão Kristin já terá provocado seis vítimas mortais. Desde a meia-noite e até às 8h foram registadas mais de 190 ocorrências. A essa hora, perto 450 mil famílias ainda continuavam sem luz.

As regiões mais afetadas são as de Leiria, do Oeste, seguem-se os distritos de Coimbra, Santarém e Lisboa. A maioria dos incidentes está relacionada com queda de árvores e estruturas e com o corte ou condicionamento de estradas e de linhas ferroviárias. Há ainda registo de cortes de luz, de água e de telecomunicações.

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