Do Fundo de Solidariedade ao Mecanismo de Proteção Civil europeu. Que ajuda pode Portugal pedir?

Fundo de Solidariedade europeu, reprogramação dos fundos de coesão e Mecanismo de Proteção Civil europeu: o que são e como se pode utilizar três opções que Bruxelas dispõe.

A Comissão Europeia sugeriu que Portugal acione o Fundo de Solidariedade da União Europeia ou utilize os fundos de coesão para fazer face aos danos provocados pela Depressão Kristin, tendo o país ainda à disposição o Mecanismo de Proteção Civil europeu que o Governo descarta para já usar. O que são e como funcionam as três opções?

Fundo de Solidariedade

O Fundo de Solidariedade da União Europeia (FSUE) é um mecanismo que pode ser ativado em situações de catástrofe natural de grandes proporções para auxílio financeiro ao país afetado. No entanto, só pode ser acionado sob determinadas condições:

  • Quando o total dos prejuízos diretos provocados por uma catástrofe exceda três mil milhões de euros (a preços de 2011) ou 0,6% do Rendimento Nacional Bruto (RNB) de um país da União Europeia, consoante o que for mais baixo;
  • No caso de catástrofes regionais, o limiar de elegibilidade corresponde a 1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) da região, ou 1% caso se trate de uma região ultraperiférica.

É com base na segunda premissa que o Governo está a fazer um levantamento e contabilização dos danos provocados pela Depressão Kristin, como salientou esta segunda-feira a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho.

O Fundo de Solidariedade necessita de um valor mínimo de dano. Estamos a fazer uma primeira contabilização dos danos“, disse, acrescentando que Portugal terá de ter um valor mínimo de 1,6 mil milhões de euros.

O Fundo deverá completar as despesas públicas de Portugal para financiamento das operações essenciais consideradas de emergência, que incluem:

  • o restabelecimento de infraestruturas essenciais, nomeadamente nos domínios da energia, do abastecimento de água, da saúde e do ensino;
  • o alojamento provisório e o financiamento de serviços de emergência para prover às necessidades imediatas;
  • a criação de condições de segurança das infraestruturas de prevenção, como barragens;
  • medidas de proteção do património cultural;
  • operações de limpeza; e
  • medidas destinadas a prestar assistência rápida, incluindo assistência médica, à população afetada por uma emergência de saúde pública de grande dimensão e a protegê-la do risco de ser afetada, incluindo a prevenção, a vigilância ou o controlo da propagação de doenças, o combate aos riscos graves para a saúde pública ou a atenuação do seu impacto na saúde pública.

No entanto, os pagamentos do Fundo limitam-se a medidas financeiras para compensar prejuízos que não são cobertos por seguros e devem ser recuperados se a reparação dos prejuízos for subsequentemente paga por terceiros. Para isso, Portugal deve apresentar o pedido de apoio a Bruxelas no prazo de 12 semanas a contar da ocorrência da catástrofe, devendo este ser sujeito à aprovação do Conselho e do Parlamento Europeu.

O valor que o Fundo irá disponibilizar depende da avaliação dos danos, podendo ir até 2,5% do montante total, pelo que o ministro da Economia, Manuel Castro Almeida já advertiu que o montante será baixo. “Não vale a pena estarmos muito à espera desse dinheiro porque o dinheiro que virá é muito pouco. Esse fundo tem uma escassa aplicação”, disse o governante em entrevista à Rádio Observador, exemplificando que em mil milhões de euros de prejuízo, o país tem direito a 25 milhões de euros.

Não é isso que vai resolver o nosso problema. Não é com esse dinheiro que estamos a contar para resolver o grosso dos problemas do país”, acrescentou.

Fundos de coesão

A reprogramação das verbas da coesão, que no PT2030 valem 3,1 mil milhões de euros, poderá ser uma hipótese usada por Portugal, e até foi sugerida pela Comissão Europeia, que fechou a porta à extensão da execução do Plano de Recuperação de Resiliência (PRR).

Esta segunda-feira, o porta-voz do executivo comunitário para a tutela da Coesão e Reformas, Maciej Berestecki, na conferência de imprensa diária da instituição, em Bruxelas, explicou que as verbas da política de coesão “podem ser reprogramadas por Portugal para responder aos danos causados pela tempestade”.

Como o ECO noticiou, a Comissão Europeia rejeitou prolongar o prazo do PRR, apesar da situação de calamidade e o país não apresentou nenhum pedido nesse sentido. Em alternativa, o Governo vai criar um novo instrumento financeiro intermédio para não perder estas verbas, revelou o ministro da Economia, esta segunda-feira, em entrevista à Rádio Observador.

O objetivo é que este veículo seja executado dentro do prazo, podendo as obras ser concretizadas depois. Na reprogramação do PRR, foi criado um Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) que começou com 315 milhões de euros.

Mas com a libertação de verbas de projetos que não iriam ficar prontos a tempo tendo em conta os prazos da bazuca, foram alocados mais 617 milhões que têm mais tempo para ser executados, não estando limitados pelo prazo limite de 31 de agosto de 2026.

Mecanismo de Proteção Civil europeu

O Governo tem resistido a ativar o Mecanismo de Proteção Civil da União Europeia, com o objetivo ajudar a dar resposta a emergências, como catástrofes naturais, crises sanitárias ou conflitos. Os países podem fazê-lo sempre que uma emergência sobrecarrega as suas capacidades de resposta.

Na sequência do pedido de assistência de um país, o Centro de Coordenação de Resposta de Emergência mobiliza assistência ou conhecimentos especializados, de acordo com a Comissão Europeia. Paralelamente, a cartografia por satélite produzida pelo Serviço de Gestão de Emergências do Copernicus também serve de apoio às operações de proteção civil, uma opção que Portugal já ativou na sequência da depressão Kristin.

O mecanismo inclui ainda uma Reserva Europeia de Proteção Civil, baseada no sistema voluntário de meios previamente afetados pelos Estados-Membros para utilização imediata, que entre outros pontos inclui abrigos temporários e transportes e logística.

Antes de acionar o Mecanismo, o país deve demonstrar que os recursos internos são insuficientes para lidar com a crise em causa, devendo identificar claramente o tipo de emergência, recursos necessários e urgência associado.

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