Do IUC ao AIMI. Veja aqui as obrigações fiscais de fevereiro

Neste segundo mês de 2026 acaba o prazo para escolher pagar IVA das importações através da declaração periódica nas Finanças, é tempo de liquidar Imposto Único de Circulação de janeiro, entre outros.

Todos os meses, as empresas e as famílias têm de cumprir um conjunto de obrigações fiscais e declarativas junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e da Segurança Social. O EContas prepara, mensalmente, um resumo para que não se perca entre as inúmeras responsabilidades.

Fevereiro

Dia 2

  • IRC / IRS – Envio da declaração Modelo 30 dos rendimentos pagos ou colocados à disposição de sujeitos passivos não residentes no mês de novembro do ano anterior.
  • IVA – Entrega da declaração de alterações pelos sujeitos passivos que, estando no regime dos pequenos retalhistas do artigo 60º, tenham no ano anterior ultrapassado os volumes de compras nele estabelecidos.
  • IVA – Opção pela periodicidade mensal pelos sujeitos passivos abrangidos pela periodicidade trimestral.
  • IUC – Pagamento do Imposto Único de Circulação de janeiro 2026.
  • IRS / IRC – Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, do inventário relativo ao último dia do ano anterior.

Dia 5

  • IRS / IRC / IVA – Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, dos elementos das faturas emitidas no mês anterior pelas pessoas singulares ou coletivas que tenham sede, estabelecimento, estável ou domicílio fiscal em território português e que aqui pratiquem operações sujeitas a IVA.

Dia 10

  • IRS / Segurança Social – Envio da declaração mensal de remunerações AT / Segurança Social, por transmissão eletrónica de dados, pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente para comunicação dos rendimentos e respetivas retenções de imposto, das deduções efetuadas relativamente a contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde e a quotizações sindicais, relativas ao mês anterior.

Dia 15

  • Intrastat – Envio da declaração Intrastat por parte dos sujeitos passivos cujos montantes anuais transacionados ultrapassem o limiar de assimilação definido pelo INE, anualmente, relativamente às operações do mês anterior.

Dia 16

  • AIMI – Comunicação, por transmissão eletrónica de dados, da titularidade dos prédios que integram a comunhão de bens dos sujeitos passivos casados – bens comuns -, não refletidos na matriz, tendo em vista a atualização matricial com efeitos a 1 de janeiro.
  • IRS – Comunicação relativa aos contrato de arrendamento de longa duração.
  • IRS / IMT / IS – Envio da declaração Modelo 11, por transmissão eletrónica de dados, pelos notários e outros funcionários ou entidades que desempenhem funções notariais, bem como as entidades ou profissionais com competência para autenticar documentos particulares que titulem atos ou contratos sujeitos a imposto sobre o rendimento ou património, das relações dos atos praticados no mês anterior.
  • IVA – Prazo para opção pela modalidade de pagamento do IVA das importações de bens através da declaração periódica mensal no Portal das Finanças, para começar no mês seguinte.

Dia 20

  • Segurança Social – Prazo limite para a aceitação/confirmação da declaração mensal de remunerações à Segurança Social (pré-preenchimento efetuado pelos serviços), pelas entidades devedoras de rendimentos do trabalho dependente, que tenham aderido voluntariamente ao novo modelo de comunicação contributiva, dos rendimentos e respetivas contribuições obrigatórias para regimes de proteção social.
  • Segurança Social – Pagamento das contribuições para a Segurança Social
  • IS – Entrega da declaração mensal de Imposto do Selo e respetivo pagamento.
  • IRS / IRC – Envio da declaração e pagamento do IRS e IRC retido no pagamento ou colocação à disposição dos rendimentos, referentes ao mês anterior.
  • IVA – Entrega/confirmação da declaração trimestral de IVA relativa ao regime especial dos pequenos retalhistas, no Portal das Finanças, nos termos do Modelo aprovado pela Portaria n.º 263/2025/1, de 2 de julho.
  • IVA – Envio da declaração recapitulativa, por transmissão eletrónica de dados, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal que no mês anterior tenham efetuado transmissões intracomunitárias de bens e/ou prestações de serviços a sujeitos passivos registados noutros Estados-membros, quando tais operações sejam aí localizadas nos termos do artigo 6º do CIVA, e para os sujeitos passivos do regime normal trimestral quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração tenha no trimestre em curso (ou em qualquer mês do trimestre) excedido o montante de 50 mil euros.
  • IVA – Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no quarto trimestre do ano anterior.
  • IVA – Envio da declaração periódica, por transmissão eletrónica de dados, acompanhada dos anexos que se mostrem devidos, pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativa às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.

Dia 23

  • Banco de Portugal – COPE – Comunicação de Operações e Posições com o Exterior relativas ao mês anterior.

Dia 25

  • IVA – Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal mensal, relativo às operações efetuadas em dezembro do ano anterior.
  • IVA – Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do regime normal trimestral, relativa às operações efetuadas no quarto trimestre.
  • IVA – Pagamento do IVA a efetuar pelos sujeitos passivos do Regime especial dos pequenos retalhistas, relativo às operações efetuadas no trimestre anterior.
  • Segurança Social – Pagamento das contribuições para a Segurança Social – Novo modelo de comunicação contributiva.

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