José Veiga queria usar 181 mil euros apreendidos pela Justiça. Relação recusou

O recurso de Veiga visava a autorização para movimentar cerca de 181 mil euros, necessários para fazer face a encargos fiscais e despesas com os seus advogados de defesa.

O Tribunal da Relação de Lisboa rejeitou o recurso apresentado por José Veiga – no âmbito do processo “Rota do Atlântico”, mantendo a decisão de primeira instância que negou a utilização de dinheiro apreendido pelo Ministério Público (MP) para pagamento de impostos e honorários de advogados.

O recurso de Veiga visava a autorização para movimentar cerca de 181 mil euros, necessários para fazer face a encargos fiscais e despesas com os seus advogados de defesa. A equipa de defesa do empresário de futebol é liderada por Rogério Alves, ex-bastonário da Ordem dos Advogados (OA). O arguido argumentava que, apesar do desbloqueio judicial de contas associadas a sociedades sob o seu controlo, persistiam obstáculos à movimentação de fundos, decorrentes de pedidos de cooperação internacional feitos pelo Ministério Público às autoridades judiciárias estrangeiras. Segundo Veiga, esta situação configuraria uma limitação grave aos seus direitos fundamentais, incluindo o direito de defesa e a livre escolha de advogado, garantidos na Constituição da República Portuguesa.

No entanto, os juízes da Relação de Lisboa consideraram as alegações do arguido “infundadas”. O acórdão sublinha que, entre outros fatores, houve uma decisão judicial que determinou o levantamento do bloqueio das contas bancárias em causa, cujos saldos excediam 38 milhões de euros e 25 milhões de dólares, estando Jorge Mendes investido de poderes para movimentar esses fundos. Notificado pelo Ministério Público para esclarecer o destino das quantias, o arguido não prestou qualquer informação relevante, o que, para o tribunal, afasta a necessidade de autorizar a movimentação adicional das verbas apreendidas em Portugal.

“A argumentação não exige que se faça grande esforço exegético para considerar as razões invocadas pelo arguido completamente inconsistentes, pois se fosse como pretende, também o cidadão comum poderia alegar estar em causa o seu direito a habitação por não conseguir adquirir uma habitação com piscina por 5 milhões de euros, ou, em última análise, poderíamos sempre argumentar que os senhores advogados ao calcularem os seus honorários em montantes muito elevados inviabilizam a escolha de um advogado”, segundo sublinha o acórdão. “O cidadão tem direito a escolher um advogado dentro das suas possibilidades financeiras, e, caso não possua dinheiro, pode sempre solicitar que o Estado lhe nomeie um defensor oficioso, de cuja competência não se poderá duvidar apenas porque é pago pelo próprio Estado e em última análise pelo contribuinte, como, aliás, devem ser os próprios advogados a reconhecer, sob pena de entendimento diferente consubstanciar um menosprezo do trabalho dos colegas que asseguram o apoio judiciário”, acrescenta.

“A argumentação não exige que se faça grande esforço exegético para considerar as razões invocadas pelo arguido completamente inconsistentes, pois se fosse como pretende, também o cidadão comum poderia alegar estar em causa o seu direito a habitação por não conseguir adquirir uma habitação com piscina por 5 milhões de euros”

Juízes da Relação de Lisboa

O acórdão reforça ainda que as autorizações para utilização parcial de fundos apreendidos têm natureza excecional, concedidas apenas em situações de comprovada necessidade económica do arguido, e não podem constituir regra, sobretudo quando os montantes em causa são alegadamente provenientes de crimes graves. No processo “Rota do Atlântico”, Jorge Mendes é suspeito de crimes de corrupção ativa no comércio internacional, branqueamento de capitais e fraude fiscal qualificada. A apreensão das contas bancárias visava não apenas conservar provas, mas também assegurar a possibilidade de futura execução.

Sobre a alegação de violação de direitos constitucionais, a Relação considera que o arguido não tem direito absoluto a utilizar verbas apreendidas nem a escolher livremente advogados de elevado custo sem limite financeiro. O tribunal recorda que, em caso de insuficiência de recursos, a lei prevê a nomeação de defensor oficioso, garantindo assim o pleno exercício do direito de defesa. A interpretação sugerida por Jorge Mendes, segundo a Relação, seria “materialmente inconstitucional” e não encontra respaldo legal ou jurisprudencial.

O acórdão detalha ainda que a alteração da situação financeira do arguido, decorrente do levantamento de bloqueios em contas estrangeiras, torna desnecessário aceitar qualquer pedido adicional de acesso a fundos apreendidos em território nacional. Qualquer dificuldade na movimentação de saldos, segundo o tribunal, deve ser resolvida diretamente pelo arguido junto das instituições financeiras, não configurando obstáculo à sua defesa ou ao cumprimento de obrigações fiscais.

O que é o processo da Rota do Atlântico?

Em dezembro, foi deduzida pelo Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) a acusação contra nove arguidos, incluindo José Veiga, no processo “Rota do Atlântico” que investiga suspeitas da prática dos crimes de corrupção ativa com prejuízo do comércio internacional, branqueamento e fraude fiscal qualificada.

“Nos anos de 2011 a 2013, um grupo empresarial brasileiro – pela atuação de dois dos seus dirigentes, arguidos nos autos, e de outros dois arguidos –, através da promessa, concretizada, da entrega de bens a funcionários e titulares de cargos políticos na República do Congo, obteve, nesse país, a adjudicação de diversos contratos de obras públicas”. Além disso, aponta a acusação, os nove arguidos, “através da constituição de inúmeras entidades no estrangeiro, da abertura de diversas contas bancárias em nome dessas mesmas entidades, designadamente em Cabo Verde e na Suíça, e da elaboração de documentação sem correspondência com a verdade, fizeram circular fundos destinados quer a si próprios quer a funcionários e titulares de cargos políticos na República do Congo”.

“Esses fundos tiveram origem nos pagamentos realizados pelo governo daquele país, em execução dos contratos de obras públicas conseguidos e celebrados contra a promessa de entrega de bens e outras vantagens”, refere o MP.

Entre os nove arguidos, todos pessoas singulares, constam além do empresário José Veiga, Paulo Santana Lopes, o filho do presidente da República do Congo e um ex-ministro das Finanças do país.

A estes juntam-se três cidadãos brasileiros, José Roberto Colnaghi, ex-presidente da Asperbras, e os empresários José Maurício Caldeira e Fabio Rossi, e dois cidadãos portugueses, a advogada Maria de Jesus Barbosa, e o empresário António Santos e Sá.

José Veiga está acusado de cinco crimes de branqueamento e um de fraude fiscal, enquanto sobre Paulo Santana Lopes recaem quatro crimes de branqueamento, um e corrupção e um de fraude fiscal.

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