Julgamento de burla do caso BES continua bloqueado por conflito entre tribunais
O processo de burla no aumento de capital do BES tem como arguidos Ricardo Salgado, Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida, José Manuel Espírito Santos, Rui Silveira e o próprio BES.
Quase três anos depois da acusação do Ministério Público (MP), o julgamento relativo à alegada burla e manipulação de mercado no aumento de capital do Banco Espírito Santo (BES), em 2014, continua sem data para começar. Isto porque, avança o NOW, após o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) ter decidido que o processo seria julgado na comarca de Vila do Conde, a juíza responsável dessa mesma comarca recusou-se a seguir esse entendimento e enviou os autos para o tribunal de Lisboa.
Em outubro de 2024 o Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa decidiu enviar para julgamento o ex-banqueiro Ricardo Salgado, os ex-administradores Morais Pires e Rui Silveira e a antiga diretora financeira Isabel Almeida no processo de aumento de capital do BES. A decisão confirmou a acusação do MP, proferida em julho de 2022, que imputou a todos os arguidos um crime de manipulação de mercado e um crime de burla qualificada, ambos em coautoria. Foi também acusado o BES de um crime de burla qualificada.
Este “vai e vem” entre tribunais já não é inédito desde que o MP formalizou a acusação, em julho de 2024. Em agosto de 2025, o STJ teve mesmo de intervir para resolver um conflito de competência entre os tribunais de Lisboa e do Porto, concluindo que Vila do Conde era o indicado para o julgamento.
No entanto, esta segunda-feira, dia 2 de fevereiro, a juíza Maria José Cruz, da comarca de Vila do Conde, considerou que o seu tribunal não havia participado no processo antes da decisão do Supremo. Por essa razão, entendeu que não estava obrigada a obedecer à decisão do STJ e decidiu que o caso deveria ser apreciado pela comarca de Lisboa.
No despacho em que explica a sua posição, a juíza revisitou as fases processuais, incluindo um pedido de informação ao Departamento Central de Investigação e Ação Penal, e concluiu que o tribunal de Lisboa é o mais adequado para julgar o processo.
Recorde-se que em Lisboa estão em curso dois outros julgamentos relacionados com o antigo BES: o processo principal e outro que envolve alegadas fraudes ligadas ao BES em Angola. Ricardo Salgado, antigo presidente do banco, enfrenta ainda um terceiro julgamento no âmbito de suspeitas de corrupção na Venezuela.
A decisão de realizar este julgamento em Vila do Conde foi tomada em agosto pelo juiz conselheiro Nuno Gonçalves e vai em sentido contrário do defendido pelo Ministério Público (MP) e três dos arguidos neste processo do universo Espírito Santo – Amílcar Morais Pires, Isabel Almeida e o Banco Espírito Santo (BES) em liquidação –, que entendiam que o julgamento devia decorrer em Lisboa.

Em conflito estavam os tribunais criminais de Lisboa e Porto, com ambos a recusarem qualquer competência territorial para julgar o caso, uma vez que não era possível apurar em que local havia sido cometido o crime mais grave em julgamento no processo, no caso o crime de burla qualificada com uma moldura penal entre os dois e oito anos de prisão.
No lote de arguidos estava ainda incluído o ex-administrador José Manuel Espírito Santo, mas a sua morte em fevereiro de 2023 ditou a extinção do procedimento criminal. Em causa neste processo está o aumento de capital do BES, que se concretizou entre maio e junho de 2014, escassas semanas antes do colapso do banco. Para o MP, os crimes terão resultado em vantagens de mais de mil milhões de euros (1.044.571.587,80 €). Segundo a acusação do MP, os arguidos Ricardo Salgado, Morais Pires, José Manuel Espírito Santo, Rui Silveira e Isabel Almeida deturparam e omitiram informação no prospeto de aumento de capital do BES, em 2014.
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