25 dias de férias, semana de quatro dias para pais e despedimentos. UGT já entregou contraproposta ao Governo
Contraproposta enviada pela UGT ao Ministério do Trabalho, à qual o ECO teve acesso, coloca em cima da mesa 25 dias de férias e o regresso da semana de trabalho de 35 horas.
Ao anteprojeto “Trabalho XXI” apresentado no verão pelo Governo, a UGT responde agora com a contraproposta “Trabalho com direitos XXI“. A central sindical liderada por Mário Mourão defende dezenas de ajustes às medidas colocadas em cima da mesa pelo Governo e ao Código do Trabalho, nomeadamente no que diz respeito aos despedimentos, aos horários, às férias, aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores que são pais.
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“Reforçados que saímos de uma greve geral que mereceu uma forte adesão dos trabalhadores e no sentido de fazer progredir as negociações, entende a UGT que é chegado o momento de apresentar um conjunto de propostas de alteração, sem prejuízo de outras que possam surgir ao longo do processo negocial”, lê-se no documento enviado ao Executivo, a que o ECO teve acesso.
Em concreto, no que diz respeito, por exemplo, aos despedimentos, a central sindical propõe alterar as regras relativas à reintegração após despedimentos considerados ilícitos, mas num sentido bem diferente ao defendido pelo Governo.
Enquanto o anteprojeto “Trabalho XXI” prevê o alargamento a todos os empregadores da possibilidade de pedir ao tribunal que exclua essa reintegração, a UGT defende que tal deve continuar a ser um exclusivo das microempresas e apela a que, caso o tribunal exclua a reintegração, a indemnização devida ao trabalhador seja mais expressiva do que a praticada neste momento.
“Caso o tribunal exclua a reintegração, o trabalhador tem direito a indemnização, determinada pelo tribunal entre 90 e 120 dias de retribuição base e diuturnidades por cada ano completo ou fração de antiguidade, não podendo ser inferior ao valor correspondente a nove meses de retribuição base e diuturnidades”, indica a contraproposta a que o ECO teve acesso. Hoje, a indemnização ronda 30 a 60 dias, com um mínimo de seis meses.
Reintegração após despedimentos
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Governo: alargar a todas as empresas e cargos possibilidade de pedir travão à reintegração;
UGT: manter possibilidade um exclusivo das microempresas e reforçar indemnização em caso de não reintegração.
Por outro lado, no que diz respeito ao banco de horas, a UGT assume esse tema como uma linha vermelha. O Governo queria revogar o banco de horas grupal e fazer regressar o banco de horas individual (revertendo as mexidas à lei do trabalho feitas em 2019).
A central sindical liderada por Mário Mourão tem deixado claro que é contra o retorno do banco de horas individual, sublinhando que tal abre a porta à desregulação dos horários, mas, na contraproposta agora apresentada, admite que, caso o banco de horas grupal seja aprovado por, pelo menos 60% dos trabalhadores abrangidos, o empregador pode aplicar o regime ao conjunto dos trabalhadores. Hoje, essa fasquia está nos 65%.
Banco de horas
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Governo: revoga o banco de horas grupal;
UGT: mantém o banco de horas grupal, mas baixa fasquia mínima de apoio dos trabalhadores.
Já no que diz respeito aos créditos devido aos trabalhadores, quando são despedidos ou o contrato cessa, desde 2023 (com a entrada em vigor da Agenda do Trabalho Digno) que o pagamento é devido, exceto se o trabalhador abdicar em tribunal. O Governo, no anteprojeto “Trabalho XXI”, propõe que esses créditos sejam afastados com uma declaração escrita do trabalhador reconhecida notarialmente, o que a UGT tem criticado.
Contrapõe agora que os créditos devem continuar a estar garantidos, exceto se o trabalhador renunciar em tribunal, mas acrescenta uma exceção. “O crédito de trabalhador emergente de normas imperativas, não é suscetível de extinção por meio de remissão abdicativa, salvo através de transação judicial ou, no caso de crédito resultante de disposição estabelecida em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, da representação do trabalhador por estrutura coletiva de representação dos trabalhadores celebrante do mesmo“, lê-se na contraproposta.
Quanto às férias, este tem sido um dos temas que mais tem evoluído desde o verão. Inicialmente, o Governo tinha sugerido a possibilidade de os trabalhadores adquirirem dois dias adicionais de descanso. E, numa proposta mais recente, defendeu o regresso dos três dias de férias adicionais associados à assiduidade, mantendo, no entanto, os 22 dias anuais como o total padrão.
Já a UGT propõe uma abordagem diferente: a fixação de 25 dias de férias anuais, mas admitindo que esse período pode ser reduzido “caso o trabalhador tenha faltado injustificadamente no ano a que as férias reportam” (um dia de férias por uma falta ou dois meios-dias; Dois dias de férias por duas faltas ou quatro meios-dias; Três dias de férias por três ou mais faltas ou seis ou mais meios-dias).
Férias
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Governo: mantém 22 dias como padrão, mas admite três dias extra por assiduidade;
UGT: sobe para 25 dias como padrão, mas admite desconto por falta injustificadas.
Outra das propostas do Governo que a UGT propõe agora ajustar é a relativa à dependência económica dos trabalhadores independentes. O Executivo sugere que se considere que existe essa dependência face a uma empresa, quando o trabalhador obtém dela, pelo menos, 80% do seu rendimento anual. A central sindical liderada por Mário Mourão apela a que se mantenha essa fasquia nos 50%.
Este ponto tem consequências várias na vida de quem trabalha por conta própria. Por exemplo, só os trabalhadores em dependência económica têm acesso, por exemplo, ao subsídio por cessação de atividade.
Importa notar também que, neste novo documento, a UGT assume como linhas vermelhas também o travão ao outsourcing após despedimentos coletivos (que o Governo quer eliminar) e a criminalização do trabalho não declarado (que o Governo quer revogar).
Jornada contínua e semana de quatro dias
A possibilidade da jornada contínua no setor privado é outra das propostas do Governo que a UGT quer ver revista.
O Executivo sugeriu que a jornada contínua passe por um regime que permita ao empregado prestar o seu trabalho de forma ininterrupta (salvo um período de descanso de, no máximo, 30 minutos), de modo a que consiga sair mais cedo (até uma hora).
Foi proposto que seja um direito dos trabalhadores com filho menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica “que com ele viva em comunhão de mesa e habitação”.
A central sindical quer, porém, alargar esse universo de potenciais beneficiários, incluindo o trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores; O trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; O trabalhador adotante, tutor ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor; E ainda o trabalhador-estudante.
Jornada contínua
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Governo: alarga-a ao privado, abrindo-a para trabalhadores com filhos até 12 anos;
UGT: alarga universo de beneficiárias face ao Governo, incluindo adotantes e trabalhadores-estudantes.
Por outro lado, no que diz respeito também aos pais e estudantes que trabalham, a UGT propõe a criação de um novo artigo do Código do Trabalho que prevê a redução da semana de trabalho sem perda de retribuição.
Em concreto, a central sindical defende a possibilidade da “redução em um dia do período de trabalho semanal, para trabalhadores cujo período normal de trabalho seja de cinco ou mais dias, sem perda de retribuição“.
“Tem direito a optar pela redução da semana de trabalho: o trabalhador progenitor com filhos até à idade de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência, doença crónica ou doença oncológica; O trabalhador adotante, nas mesmas condições dos trabalhadores progenitores; O trabalhador que, substituindo-se aos progenitores, tenha a seu cargo neto com idade inferior a 12 anos; O trabalhador adotante, tutor ou pessoa a quem foi deferida a confiança judicial ou administrativa do
menor, bem como o cônjuge ou a pessoa em união de facto com qualquer daqueles ou com progenitor, desde que viva em comunhão de mesa e habitação com o menor; O trabalhador-estudante“, lê-se na contraproposta.
Semana de quatro dias
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UGT propõe redução da semana de trabalho, sem perda de remuneração, para pais e estudantes que trabalham, mediante acordo.
A ideia da UGT é que o empregador e o empregado possam acordar esta redução, sem que possa resultar num aumento do período normal de trabalho diário nos demais dias superior a duas horas.
Semana de 35 horas de regresso?
Na contraproposta agora apresentada ao Governo, a UGT defende também que o período normal de trabalho não possa exceder as sete horas por dia e trinta e cinco horas por semana. Hoje, o máximo são oito horas diárias e 40 horas semanais no setor privado.
Já quanto à mudança para uma categoria inferior, o Governo quer que tal possa acontecer mediante acordo entre o empregador e o trabalhador, “com fundamento em necessidade premente da empresa ou do trabalhador, devendo ser autorizada pelo serviço com competência inspetiva do ministério responsável pela área laboral”, mas só no caso de determinar diminuição do salário. A UGT defende que deve ter de ser autorizada sempre pela Autoridade para as Condições do Trabalho.
Quanto ao trabalho noturno, a central sindical defende que deve pago com acréscimo de 50% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia. Hoje, esse acréscimo é de 25%.
Trabalho suplementar
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UGT defende os seguintes acréscimos:
50% pela primeira hora ou fração desta e 75% por hora ou fracção subsequente, em dia útil;
100% por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado.
Também defende um reforço da retribuição pelo trabalho suplementar, sugerindo que os acréscimos sejam de 50% pela primeira hora ou fração desta (hoje, é de 25% nas primeiras 100 horas) e 75% por hora ou fração subsequente, em dia útil (hoje, é de 37,5% nas primeiras 100 horas); Ou até mesmo de 100 % por cada hora ou fração, em dia de descanso semanal, obrigatório ou complementar, ou em feriado (neste momento, é de 50% nas primeiras 100 horas).
Já no que diz respeito aos despedimentos coletivos, a UGT defende a reposição os montantes de compensação que vigoraram até ao período de intervenção da troika, isto é, um aumento para um mês por cada ano completo trabalhado, com um mínimo de três meses.
Estas contrapropostas deverão agora ser discutidas pela UGT com o Governo e os demais parceiros sociais, em sede de Concertação Social, sendo que a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho, já disse que valoriza muito esse diálogo, mas a ausência de um entendimento não impedirá a revisão laboral de prosseguir para o Parlamento.
(Notícia atualizada às 18h44)
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