Depressão Kristin. Regulador impede empresas de cortar luz por falta de pagamento

A ERSE adotou um conjunto de medidas "excecionais" face ao estado de calamidade. Entre elas está a impossibilidade das empresas cortarem a luz por falta de pagamento nos concelhos afetados.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) adotou um conjunto de medidas “excecionais” e “urgentes”, face à situação de calamidade derivada da depressão Kristin, que visam proteger os consumidores. Entre elas está a impossibilidade das empresas cortarem a luz por falta de pagamento nos concelhos em estado de calamidade.

“A ERSE determina assim, com caráter urgente, que em todos os concelhos abrangidos pela declaração de calamidade efetuada pelas Resoluções do Conselho de Ministros, o operador de rede de distribuição fica impedido de efetuar interrupções de fornecimento ou reduções de potência contratada por facto imputável ao cliente, como a falta ou a impossibilidade de pagamento, aos clientes em baixa tensão“, lê-se no comunicado.

Entre as medidas excecionais está ainda que os clientes afetados não pagarão os encargos de potência contratada devidos pelo uso de redes, “uma vez que este encargo paga a disponibilidade da rede, a qual foi afetada”.

“Nestes casos, haverá para esses clientes um crédito na fatura correspondente ao valor da potência contratada da tarifa de acesso às redes”, explicam. Em comunicado, revelam ainda que fica estabelecido que a estimativa do consumo de energia para o período de tempo em que os clientes tiveram o fornecimento de eletricidade interrompido devido à tempestade Kristin é nula.

“Recorde-se que a metodologia prevista regulamentarmente permite recorrer a consumos históricos para efetuar estimativas de consumo em períodos em que há interrupção de fornecimento. No entanto, a tempestade afetou o funcionamento dos contadores e da rede inteligente, pelo que não é aceitável manter essa metodologia nesta situação excecional“, explica a ERSE.

O regulador considera que a “extensão” e “gravidade” da catástrofe exigem a “adoção imediata” de um conjunto de medidas adequadas no setor da eletricidade, que permitam responder nos concelhos afetados às necessidades das populações, das empresas e do setor social.

“A ERSE continuará a acompanhar o evoluir da situação, no âmbito das suas competências, e desenvolverá novas medidas que se revelem necessárias, após consulta urgente aos interessados, que está a ser desenvolvida”, nota. As medidas aprovadas produzem efeitos desde o dia 28 de janeiro de 2026.

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