Mau tempo: Cálculo para empresas terem apoios ainda está por clarificar, dizem contabilistas
“Existem questões que não estão completamente clarificadas” e os contabilistas devem “ter o cuidado de não se comprometer” junto dos clientes, aconselhou a bastonária Paula Franco.
O acesso das empresas à isenção de contribuições sociais e ao lay-off simplificado implica uma perda de rendimentos ou de capacidade contributiva, mas a forma de a calcular está por clarificar, avisou esta sexta-feira a bastonária dos contabilistas.
A responsável da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, falava esta tarde numa sessão de esclarecimento ‘online’ sobre os apoios sociais criados pelo Governo de Luís Montenegro para ajudar as empresas e os trabalhadores independentes a recuperar dos danos causados pela tempestade Kristin.
“Existem questões que não estão completamente clarificadas” e os contabilistas devem “ter o cuidado de não se comprometer” junto dos clientes, aconselhou.
Quer em relação à isenção total das contribuições sociais durante seis meses, quer em relação ao regime do ‘lay-off’ simplificado, não basta às empresas estarem localizadas nos concelhos afetados pela tempestade, é necessário comprovar que houve uma perda de rendimento ou de capacidade produtiva, alertou a bastonária.
No entanto, no diploma que cria essas medidas “não está definido como é que se vai comprovar esta perda de rendimento ou de capacidade contributiva”, vincou, lembrando que esse foi “um dos pontos centrais” durante a pandemia de Covid-19 no acesso aos apoios sociais.
O diploma do Governo que define os apoios – o decreto-lei n.º 31-C/2026, de 05 de fevereiro – foi publicado em Diário da República na quinta-feira, mas o documento não traz a “definição [sobre] como é que uma empresa vai comprovar” a quebra, insistiu a bastonária. “Não sabemos se é com uma percentagem maior ou menor – se é perder um euro, se é perder 100 mil euros, se é 1%, 50%, 20% ou 30%”, disse.
Para a Ordem dos Contabilistas, este “é um dos conceitos” que mais preocupa, pela importância de os contabilistas prestarem informação correta às empresas, sublinhou Paula Franco.
De acordo com o decreto do Governo, é condição para os empregadores e os trabalhadores independentes beneficiarem da isenção total do pagamento de contribuições à Segurança Social ter sofrido “uma perda de rendimentos ou da capacidade produtiva” por motivo diretamente causado pela calamidade, estando aí incluído no cálculo, quando aplicável, “os valores devidos a título de subsídios de férias e de Natal”.
No ‘lay-off’ simplificado, o incentivo financeiro extraordinário a conceder às empresas e cooperativas pela manutenção dos postos trabalho dirige-se às entidades empregadoras afetadas por uma “redução da capacidade produtiva” causada pela “perda das instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à laboração”.
No caso dos trabalhadores independentes, os profissionais devem “demonstrar que se encontram numa situação de redução da capacidade produtiva, designadamente devido à perda de instalações, terrenos, veículos ou instrumentos de trabalho essenciais à laboração, bem como pela perda acentuada de rendimentos”.
Treze pessoas morreram em Portugal desde a semana passada na sequência da passagem das depressões Kristin e Leonardo, que provocaram também muitas centenas de feridos e desalojados. A destruição total ou parcial de casas, empresas e equipamentos, a queda de árvores e de estruturas, o fecho de estradas, escolas e serviços de transporte, e o corte de energia, água e comunicações são as principais consequências materiais do temporal.
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo são as mais afetadas.
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