Kristin. Regulador da água recomenda ‘benesses’ para alívio na fatura
Desde a isenção de uma componente da fatura até à cobrança mais leve sobre consumos extra, o regulador da água deixa algumas recomendações para a faturação da água nas zonas afetadas pela tempestade.
A Entidade Reguladora dos Serviços de Água e Resíduos (ERSAR) emitiu esta terça-feira uma série de recomendações sobre a cobrança das faturas da água nas zonas mais afetadas pela tempestade Kristin, nas quais se registaram interrupções no fornecimento durante vários dias.
A ERSAR recomenda a isenção da chamada “tarifa de disponibilidade”, no que diz respeito aos dias completos em que o serviço tenha estado interrompido. Entende também que eventuais consumos excecionais que venham a ser registados no mês de fevereiro sejam faturados de acordo com o segundo escalão tarifário.
Os escalões definem-se de acordo com os consumos: quanto menos for consumido, menor é o escalão onde o cliente se insere. O segundo escalão é o segundo mais barato, aplicado geralmente a consumos entre 5 metros cúbicos e 15 metros cúbicos mensais. Ou seja: mesmo que estas quantidades sejam excedidas, o preço aplicado será o correspondente a este intervalo.
Os consumos “excecionais” são aqueles que se desviem do consumo médio que resulta das duas leituras anteriores ou, em alternativa, podem ser estimados através do consumo médio do período homólogo do ano anterior, caso o histórico de consumos revele a existência de sazonalidade.
Em terceiro lugar, os mesmos consumos excecionais não devem ser considerados para o cálculo do valor a pagar pelos serviços de saneamento e de gestão de resíduos urbanos, sendo dispensada a apresentação de comprovativo da rotura. Por fim, o regulador defende que seja facilitado o pagamento, nomeadamente através da celebração de acordos para alargamento dos prazos e/ou fracionamento dos valores em dívida, “no sentido de evitar incumprimento por parte dos utilizadores”.
A questão das recomendações sobre a faturação coloca-se depois de a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos ter avançado com medidas excecionais de proteção dos consumidores sem eletricidade nos concelhos afetados pela depressão Kristin. Na ótica da associação de defesa dos consumidores Deco, a mesma iniciativa deveria ser seguida pelos reguladores de água (ERSAR) e telecomunicações (ANACOM).
“Cada uma das entidades gestoras poderá criar medidas de apoio local, e as medidas de apoio local são sempre importantes, mas existir uma recomendação por parte do regulador que venha harmonizar ou, pelo menos criar o mínimo de proteção, é sempre importante”, entende a Deco.
Fornecimento de água e resíduos já com orientações
Ainda no que diz respeito à água, a ERSAR afirma que tem vindo a acompanhar junto das entidades gestoras e da proteção civil a resolução dos problemas de fornecimento. Neste âmbito, já emitiu recomendações às entidades gestoras quanto à divulgação de informação junto dos utilizadores e consumidores afetados pelo serviço, assumindo que seriam estes os responsáveis por dar atualizações à população. Ao mesmo tempo, pronunciou-se sobre a garantia da qualidade da água para consumo humano, confirmando que esta “pode continuar a ser consumida”.
O regulador da água articulou ainda com a Agência Portuguesa do Ambiente um conjunto de orientações e recomendações para a gestão dos resíduos resultantes da destruição provocada pela tempestade Kristin, assim como dos trabalhos de limpeza, recuperação e reconstrução das áreas afetadas.
Neste âmbito, a ERSAR e APA decretaram a simplificação de procedimentos administrativos, que se aplicam aos concelhos abrangidos pela situação de calamidade. O regulador e a agência determinam que os Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e Municípios podem receber nos seus estabelecimentos de recolha (“Ecocentros”), ou de tratamento, resíduos não urbanos, para armazenagem temporária. Podem ser aqui acolhidos antes do respetivo envio para operadores de tratamento de resíduos autorizados, sem necessidade de licenciamento específico para estas tipologias de resíduos ou para esta capacidade, “desde que garantidas as condições de segurança e salubridade”, frisam as entidades.
Foi ainda dada a orientação de que os resíduos que contenham amianto devem ser mantidos inteiros e deve ser prevista a sua cobertura, por forma a evitar a dispersão das fibras de amianto. Em paralelo, o regulador frisa que deve ser disponibilizada informação de caráter prático pelos Sistemas de Gestão de Resíduos Urbanos e municípios, tanto sobre a disponibilidade de serviços de recolha e de locais para a entrega de resíduos como de higiene e segurança.
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