PSP e GNR passam a ganhar mais pelos serviços remunerados. Conheça as novas tabelas

Tabela de remuneração dos serviços remunerados pelo policiamento a eventos desportivos e culturais, não era alterada desde 2016. Tabelas foram esta terça-feira publicadas em Diário da República.

Depois de 10 anos, o Governo avançou com a revisão do regime dos serviços remunerados pelos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR) e pelo pessoal policial da Polícia de Segurança Pública (PSP) tendo aumentado os valores pagos a estes profissionais pelo policiamento a eventos desportivos ou culturais. Com estas novas tabelas, publicadas esta terça-feira em Diário da República, um agente da PSP ou guarda da GNR passa a receber 51,60 euros, em dias úteis das 8h às 20h e 74,27 euros em caso do serviço ser prestado no fim de semana, feriados das 20h às 8 horas. Novas tabelas entram em vigor dentro de 15 dias.

“Após quase uma década de vigência, a aplicação do regime evidenciou a necessidade de o ajustar às exigências atuais de segurança pública, bem como à evolução do quadro operacional e remuneratório das forças de segurança”, pode ler-se na Portaria n.º 64/2026/1, de 10 de fevereiro, publicada esta terça-feira em Diário da República.

Tendo sido feita a atualização dos valores previstos, “assegurando a dignificação das remunerações associadas à prestação destes serviços e a valorização do trabalho desenvolvido pelos militares da GNR e pelo pessoal policial da PSP”, justifica. A revisão visa igualmente “reforçar a capacidade de gestão eficiente dos meios humanos das forças de segurança”.

Nesse sentido, “é clarificado que a decisão sobre a prestação dos serviços remunerados e a afetação dos respetivos efetivos assenta numa avaliação rigorosa da adequação e necessidade do policiamento, num quadro de proporcionalidade da intervenção das forças de segurança”, tendo sido ouvidas as associações socioprofissionais da GNR e as associações sindicais da PSP, refere a Portaria.

Considera-se serviço remunerado “todo o policiamento efetuado no âmbito das atividades desportivas, culturais, sociais, religiosas, de lazer e outras, com ou sem fins lucrativos, que implique a afetação em exclusivo de meios e seja prestado a pedido de entidades interessadas, públicas e privadas, por imposição legal, ou não”, precisa a Portaria.

A nível de remunerações são aplicadas duas tabelas consoante o tipo de eventos para os quais é requerido o policiamento, tendo havido uma atualização de valores.

 

Tabela A

Tabela A — Serviços de policiamento

 

Esta tabela remuneratória aplica-se ao policiamento de:

  • Atividades culturais, sociais, religiosas, de lazer e outras em que seja necessário garantir a segurança de pessoas e bens e a manutenção da ordem pública;
  • Eventos ou jogos de competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito nacional, distrital ou local de natureza profissional, tal como definidos nos termos legais;
  • Eventos ou jogos de competições desportivas de escalão sénior ou equivalente, de âmbito nacional, distrital ou local, em que participem sociedades desportivas intervenientes em competições desportivas de natureza profissional;
  • Eventos ou provas de caráter particular, ou fora do calendário da federação que tutela a modalidade, independentemente do escalão;
  • Competições ou provas de escalão sénior de âmbito internacional, ou em que participem atletas ou equipas representativas de outros países, com exceção daquelas em que participe a seleção nacional;
  • Eventos ou provas de qualquer escalão abertas à participação do público em geral, independentemente da participação de atletas federados e da inscrição da prova em calendário competitivo;
  • Espetáculos desportivos que se realizem na via pública com duração superior a um dia.

Nesta categoria de eventos, por exemplo, um oficial nos dias úteis, das 8 às 20h, passa agora a auferir 60,51 euros. Anteriormente, de acordo com a tabela, auferia 44 euros. Um sargento recebia por cumprir serviço renumerados nesse mesmo período 39,50 euros, passando agora esse valor para 54,34 euros, por exemplo. Enquanto um Agente/Guarda passa a receber 51,60 euros — vs os 37,50 euros anteriormente tabelados — e 74,27 euros em caso do serviço ser prestado no fim de semana, feriados das 20h às 8 horas.

Tabela B

Tabela B serviços de policiamento.

 

Os valores tabelados aplicam-se a eventos, tais como:

  • Espetáculos desportivos a que se refere o n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 216/2012, de 9 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2013, de 17 de abril, quando comparticipados;
  • Eventos ou jogos de competições desportivas de natureza inferior ao escalão sénior, de escalão sénior ou equivalente de âmbito distrital, local ou nacional, de natureza não profissional.

Neste tipo de eventos, o agente/guarda passa a auferir 36,46 euros nos dias úteis das 8h às 20h e 54,34 euros no fim de semana, feriados e dias úteis das 20h às 8h. Anteriormente, esse montante era de 26,50 euros e 39,50 euros, respetivamente.

“Aos serviços prestados nos termos da tabela A do anexo ii acresce o valor de 2,00 euros por cada elemento nomeado, a título de pagamento dos custos administrativos e de organização das forças de segurança”, pode ler-se na Portaria.

Caso o serviço remunerado exija a utilização de canídeos, equídeos ou meios especiais, acrescem valores de pagamento, no caso de equídeos de 50 euros ou 36 euros no caso de cães, por cada animal pelo período inicial de quatro horas.

Tabela serviços de policiamento.

Serviços que impliquem a “deslocação para fora do domicílio necessário dos militares ou pessoal policial empenhado, é da responsabilidade da entidade requisitante o apoio logístico ao pessoal deslocado, através do pagamento do montante correspondente aos valores previstos para as ajudas de custo por deslocação em serviço no território nacional”.

Tabela serviços de policiamento.

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