Exclusivo Kristin. Linha de mil milhões para investimento fora dos limites das ajudas de Estado
Apoio da linha de crédito de mil milhões de euros do BPF para investir após a depressão Kristin não contabiliza para o plafond de minimis. Empresas evitam risco de não poder usar fundos do PT2030.
A linha de crédito de mil milhões de euros disponibilizada às empresas para ajudar a investir e mitigar o impacto das depressões não está abrangida pelo regime de minimis. Só a linha de tesouraria de 500 milhões de euros conta para os limites das ajudas de Estado, confirmou ao ECO o presidente executivo do Banco de Fomento.
As empresas estão muito preocupadas com a possibilidade de poderem atingir o limite do plafond de ajudas de Estado que as impediria de se candidatar a mais apoios no âmbito da calamidade, aos tradicionais fundos europeus, ou linhas de tesouraria. Este é, aliás, um dos temas que vai marcar a sessão de esclarecimento que está prevista para esta quarta-feira em Leiria e na Figueira da Foz, disse ao ECO Henrique Carvalho, diretor executivo da Nerlei, a Associação Empresarial da Região de Leiria.
Esta sessão de esclarecimento será dirigida às empresas das regiões afetadas pelas recentes tempestades, no âmbito das medidas excecionais de apoio à atividade empresarial. IAPMEI e Banco de Fomento vão apresentar os instrumentos de apoio atualmente disponíveis, esclarecer dúvidas e reforçar o contacto direto entre as entidades públicas e o tecido empresarial local.
Na definição das características das duas linhas operacionalizadas pelo Banco de Fomento – mil milhões para apoio ao investimento com a possibilidade de 10% do crédito ser convertido em apoios a fundo perdido e 500 milhões para tesouraria – é mencionado que “o montante máximo concedível” por empresa “estará sujeito à disponibilidade de limites de plafond de ajudas de Estado”.
E as regras comunitárias determinam que os Estados só podem atribuir às empresas um apoio no valor global de 300 mil euros, durante três exercícios financeiros, ou seja cerca de dois anos.
No entanto, apenas “os 500 milhões da linha de tesouraria têm enquadramento de minimis porque são de fundo de maneio”, explicou ao ECO Gonçalo Regalado. “Os mil milhões de investimento têm enquadramento RGIC com o artigo 50º e isenção até ao valor dos danos”, esclareceu o CEO do Banco de Fomento.
“Todas as empresas que tenham algum desafio, no enquadramento de minimis, têm sempre a opção aberta na linha de Investimento com isenção RGIC”, acrescentou o responsável.
Os 500 milhões da Tesouraria têm enquadramento de minimis porque são de fundo de maneio. Os 1.000 milhões de investimento têm enquadramento RGIC com o artigo 50º e isenção até ao valor dos danos.
O RGIC é o Regulamento Geral de Isenção por Categoria que estabelece as condições que permitem aos Estados-membros conceder apoios estatais a empresas e projetos (como PME, inovação, ambiente) sem necessidade de pedir autorização prévia a Bruxelas. O regulamento tem uma secção (8) dedicada aos auxílios destinados a remediar os danos causados por certas calamidades naturais que isenta estes apoios da regra de minimis “até ao apoio dos danos”, como sublinhou Gonçalo Regalado.
Em causa estão “terramotos, avalanches, deslizamentos de terras, inundações, tornados, furacões, erupções vulcânicas e incêndios incontroláveis de origem”, é preciso que as “autoridades públicas competentes de um Estado-membro reconheceram formalmente o caráter de calamidade natural do acontecimento” e que exista “um nexo de causalidade direta entre a calamidade natural e os danos sofridos pela empresa afetada”.
“Os custos elegíveis devem ser os custos resultantes dos danos incorridos em consequência direta da calamidade natural, tal como avaliados por um perito independente reconhecido pela autoridade nacional competente ou por uma empresa de seguros”, lê-se no RGIC. Sendo que estão em causa danos materiais em edifícios, equipamentos, máquinas e a perda de rendimento devida à suspensão total ou parcial da atividade por um período não superior a seis meses a contar da ocorrência da calamidade.
“O cálculo dos danos materiais deve basear-se no custo de reparação ou no valor económico do ativo afetado antes da calamidade. Não deve exceder o custo de reparação ou o decréscimo do valor justo de mercado causado pela calamidade, ou seja, a diferença entre o valor da propriedade imediatamente antes e imediatamente depois da ocorrência da calamidade”, explica ainda o regulamento.
E os “auxílios e quaisquer outros pagamentos recebidos para compensar os danos, incluindo os efetuados no âmbito de apólices de seguros, não devem exceder 100% dos custos elegíveis”.
“Os limites de minimis é um tema muito importante, porque Leiria é uma região que utiliza fundos europeus de forma expressiva. A existência de condicionantes no acesso às linhas relacionados com o tema de minimis poderia limitar a sua utilização e/ou condicionar a possibilidade no acesso a futuros apoios ou projetos em que poderiam participar”, sublinha Henrique Carvalho, reconhecendo que as empresas têm algum receio de se verem impedidas de recorrer aos apoios do Portugal 2030.
A existência de condicionantes no acesso às linhas relacionados com o tema de minimis poderia limitar a sua utilização e/ou condicionar a possibilidade no acesso a futuros apoios ou projetos em que poderiam participar
As empresas terão agora de gerir apenas os apoios que concedem no âmbito da linha de tesouraria para não atingirem o limite.
E é mesmo de gestão que se trata. “A empresa pode consultar os apoios que tem e quando está a candidatar-se a um novo deve perceber se é de minimis, se for quanto é que esse apoio lhe vai ocupar do plafond e mais vale esperar por uma iniciativa mais à frente para gastar esse apoio”, explicou na Dica do ECO dos Fundos, a vogal do Compete, Carla Leal, recordando que em causa estão apoios às empresas do âmbito do Portugal 2030, de apoio ao financiamento no âmbito das garantias, apoios do PRR, nomeadamente nas agendas, apoios do Turismo de Portugal, também com fundos nacionais.
Ter os apoios limitados pelas regras de minimis seria “contraproducente”, disse, por seu turno, o presidente da AEP. “Só quem não vai à região é que não percebe a dimensão da catástrofe e como este é um problema do país que terá impacto na balança comercial e no PB”, frisou Luís Miguel Ribeiro, ao ECO, desejando que este impacto “seja o mínimo possível”.
“É uma região muito exportadora, com empresas que produzem com grande valor acrescentado e que podem comprometer cadeias de abastecimento a montante e a jusante”, alertou, acrescentando que “os custos indiretos podem até ser superiores aos diretos”. Recorde-se que a mais recente estimativa preliminar feita pelo ministro da Economia, Castro Almeida, aponta para quatro mil milhões de custos diretos.
É uma região muito exportadora, com empresas que produzem com grande valor acrescentado e que podem comprometer cadeias de abastecimento a montante e a jusante.
Perante perdas tão avultadas, Henrique Carvalho defende a celeridade dos apoios e lamenta que para as empresas haja apenas linhas de crédito.
“Tal como as pessoas têm dez mil euros em cima do que o seguro cobre para recuperar as suas casas, as empresas deveriam ter um apoio semelhante para casos pequenos. Era um apoio rápido e eficaz, resolvia os casos das pequenas empresas e permita concentrar o foco nas operações de maior relevo e que terão de ser resolvidas caso a caso, porque estamos a falar de indústrias de muitos milhões de euros”, sublinhou o diretor executivo da Nerlei.
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