Portugal comunicou oito casos de fraude com o PRR à Procuradoria Europeia

“Embora a Comissão tenha tomado medidas para o melhorar, o quadro antifraude do MRR apresenta fragilidades em matéria de deteção, comunicação e correção de situações de fraude.”

Portugal comunicou oito casos de fraude à Procuradoria Europeia desde o início da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), revela a mais recente auditoria do Tribunal de Contas Europeu. No entanto não reportou nenhum à Comissão. Apesar de não ter sido um dos países selecionados na amostra do Tribunal, os auditores interpretam estes dados como um “sinal de fragilidade” na deteção, comunicação e correção das fraudes com as verbas da bazuca europeia.

“Portugal foi auditado pela Comissão Europeia, tal como todos os Estados-membros. Não temos mais nenhuma informação além da que apresentamos com os casos reportados ao EPPO [Procuradoria Europeia]. Portugal reportou oito casos ao EPPO e zero à Comissão Europeia, portanto isto poderá revelar fragilidades semelhantes“, disse em conferência de imprensa, Judit Oroszki, quando questionada pelo ECO sobre Portugal.

De acordo com o relatório anual de atividade da Procuradoria Europeia (EPPO, na sigla inglesa), só em 2024 foram abertas 44 novas investigações por Portugal, quase o dobro face a 2023. Elevam para 69 o total de inquéritos em curso, que representam prejuízos estimados de 730,81 milhões de euros. Dessas 69 investigações, 21 dizem respeito a possíveis fraudes ao IVA, representando mais de metade do valor de prejuízo estimado, com um total de 445 milhões de euros. E nas últimas semanas têm sido divulgados novos casos investigado pela procuradoria relacionados com fundos europeus.

O mesmo se passa com os restantes países. Só seis Estados-membros comunicaram 51 casos de suspeita de fraude à Direção-Geral dos Assuntos Económicos e Financeiros desde o início do MRR, em 2021, até ao final de 2024 — Itália, Espanha, Chipre, Alemanha, Eslováquia e Países Baixos — 307 casos de fraude no âmbito do MRR (dos quais 32 tinham entrado na fase de julgamento), de 80 pessoas acusadas e duas condenações.

“A diferença pode ser explicada, em parte, pelo facto de os Estados-membros não comunicarem na declaração de gestão todos os casos de suspeita de fraude que possam lesar os interesses financeiros da União e pela circunstância de alguns Estados-membros apenas comunicarem os casos de fraude depois de iniciada a acusação”, assinala o TCE. Katarína Kaszasová, uma das auditoras responsáveis pelo relatório, em conferência de imprensa, explicou ainda que muitos Estados-membros não sabem exatamente quando devem comunicar: se no momento da suspeita, quando chega a tribunal ou após a condenação. Uma dúvida que que se levanta também relativamente ao momento em que se deve começar a tentar recuperar o dinheiro envolvido na fraude.

O Tribunal de Conta Europeu considera que os sistemas instituídos pela Comissão Europeia e pelos Estados-membros no âmbito do Mecanismo de Recuperação e Resiliência (MRR) para proteger os interesses da UE contra a fraude não são plenamente eficazes. Num relatório publicado esta quarta-feira, a instituição liderada por Tony Murphy é clara: a bazuca de 650 mil milhões de euros está mal protegida da fraude.

“Embora a Comissão tenha tomado medidas para o melhorar, o quadro antifraude do MRR apresenta fragilidades em matéria de deteção, comunicação e correção de situações de fraude”, escrevem os auditores do Tribunal de Contas, no relatório que teve por base uma auditoria à eficácia dos sistemas instituídos pela Comissão e em quatro Estados-membros (Dinamarca, Espanha, Itália e Roménia).

“Apesar de os organismos do MRR nos Estados-membros terem aplicado medidas antifraude, estas foram frequentemente introduzidas com atrasos e nem sempre são utilizadas medidas de deteção como a análise de dados e a denúncia de irregularidades”, aponta o relatório, acrescentando que “dados incompletos e incoerentes sobre a fraude no âmbito do MRR, a falta de critérios normalizados para a comunicação de casos de fraude e os problemas relacionados com as regras de recuperação podem dificultar a capacidade da Comissão para aplicar medidas corretivas atempadas e eficazes”.

O Tribunal é muito crítico quanto ao facto de países da UE terem de recuperar as verbas que os destinatários finais receberam através de esquemas menos limpos, mas não são obrigados a devolvê-las ao orçamento europeu, como acontece com os fundos estruturas – veja-se por exemplo o caso Manuel Serrão em que Portugal teve de fazer um acerto de contas, depois de ter pago 41 milhões de euros indevidamente. Assim, a proteção das finanças da UE não é a melhor, dizem os auditores, que no relatório entendem por fraude quer os casos de suspeita, quer os casos confirmados de fraude.

Tanto a Comissão como os Estados-membros são obrigados a assegurar a proteção dos interesses financeiros da UE contra a fraude, sendo a Comissão responsável em última instância. Por isso, a Comissão levou a cabo auditoria aos sistemas anti-fraude dos Estados-membros, mas o Tribunal “detetou algumas insuficiências nestas auditorias”, apesar de terem permitido “melhorar os sistemas de controlo” dos quatro países alvo da auditoria.

Além disso, “em alguns Estados-membros, as auditorias da Comissão só foram concluídas após o primeiro pedido de pagamento, o que levou a que fossem realizados pagamentos sem provas suficientes da eficácia do sistema nacional de controlo antifraude”, critica o Tribunal de Contas. Katarína Kaszasová, uma das auditoras responsáveis pelo relatório, em conferência de imprensa, defende que isto não pode interpretado como laxismo, mas antes uma vontade de, nos tempos da pandemia fazer chegar o dinheiro o mais depressa possível aos países,

“Atendendo a que os maiores investimentos estão previstos para o final da execução do MRR, é provável que surjam casos de fraude mais tarde”, admitem os auditores. As conclusões e recomendações do Tribunal são por isso relevantes para futuros instrumentos com modelos de financiamento semelhantes aos do MRR – recorde-se a Comissão está a equacionar adotar a lógica PRR no próximo quadro financeiro plurianual – mas também se aplicam ao atual MRR além do seu encerramento formal no final de 2026.

Katarína Kaszasová revelou que as recomendações do Tribunal foram todas bem acolhidas pela Comissão, na totalidade ou em parte, o que permitirá depois fazer um follow up das mesmas, e deverão ser integradas na arquitetura futura que está a ser delineada pela Comissão para o próximo quadro financeiro plurianual.

“Ao conceber instrumentos baseados no financiamento não associado aos custos, a Comissão deve, na proposta legislativa, definir requisitos mínimos coerentes para os Estados-membros em matéria de prevenção, deteção, comunicação e correção de situações de fraude”, recomenda o Tribunal, acrescentando que é fundamental “verificar o seu cumprimento antes de efetuar quaisquer pagamentos”.

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