Ryanair é advertida sobre responsabilidades penais por desobediência a ordens judiciais contra a eDreams
Em relação aos atos de concorrência desleal por difamação contra a eDreams, de acordo com uma sentença de julho de 2025.
O Tribunal Comercial nº 12 de Barcelona ordenou à Ryanair que cumprisse as suas determinações ou enfrentasse um processo criminal pelo crime de desobediência à autoridade judicial.
Consequentemente, a nova ordem de execução provisória exige o cumprimento, no prazo de 10 dias, da cessação de toda a difamação, a retirada dos conteúdos ilícitos do seu site e perfis nas redes sociais e a publicação de uma retificação no seu site corporativo.
Portanto, o incumprimento destas ordens pode expor os responsáveis da Ryanair a uma investigação criminal, além de que o tribunal autorizou a imposição de multas coercivas mensais por cada mês em que a companhia aérea permanecer em situação de incumprimento.
Num comunicado, a eDreams comemorou esta quarta-feira a decisão do juiz, criticando que, apesar da sentença de 2025, «a Ryanair procedeu a múltiplos atos denegridores em violação direta das proibições impostas pelo tribunal espanhol».
Na sua opinião, esta decisão é um último aviso judicial e evidencia a persistência da Ryanair no incumprimento das ordens judiciais.
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