Parlamento aprova restrição das redes sociais a menores de 16 anos. Diploma desce à especialidade

Rafael Correia,

O diploma que restringe o acesso livre às redes sociais e outras plataformas a crianças até aos 16 anos foi aprovado com votos a favor do PSD, PS, PAN e JPP.

A Assembleia da República aprovou esta quinta-feira a proposta do PSD para travar o acesso livro às redes sociais e outras plataformas a crianças até aos 16 anos. O diploma, que agora é remetido à especialidade, contou com os votos a favor do PSD, PS, PAN e JPP, contra da IL e Chega e abstenção do CDS-PP, PCP, Livre, BE e um deputado do PS.

Um dos pontos mais controversos do diploma do PSD é o artigo 12, o relativo à “Proteção contra aliciamento e violência digital sobre crianças”. Este artigo prevê, entre outros pontos, que as plataformas devem “implementar mecanismos de deteção e limitação de contactos suspeitos” e “bloquear automaticamente mensagens contendo material violento ou sexual, incluindo conteúdos agressivos ou falsos que possam configurar cyberbullying. Estas regras “devem ser cumpridas, com as devidas adaptações” quando os serviços são “usados por crianças menores de 16 anos”.

André Ventura, presidente do Chega, numa mensagem partilhada na rede social X, denunciava que este projeto de lei “não mais do que é para criar censura e controlar o que eles não conseguem controlar”. Algo que acabou por motivar também o voto contra do partido.

Mariana Leitão, presidente da Iniciativa Liberal, defende, também na mesma rede social, que “proibir redes sociais a menores pode parecer uma solução simples. Mas quase nunca é nas soluções simples que se defendem melhor as crianças. À primeira vista soa a proteção. Na prática, o que o PSD propõe exige vigilância sobre todos”.

Durante a discussão plenária, Paulo Lopes Marcelo, vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD, defende que o sistema de verificação de idade “não implica qualquer tipo de censura ou de controlo por parte do Estado, ou da Anacom ou do Governo ou de qualquer entidade pública em Portugal”. “Não há aqui recolha de informação ou qualquer sistema de vigilância, censura ou controlo centralizado sobre as redes e o espaço digital”, argumenta.

Em relação ao artigo 12, “são as plataformas e não o Estado (…) que têm de introduzir mecanismos de prevenção e deteção numa lógica e autorregulação e não de controlo por parte do Estado”, aponta. “O projeto nada diz sobre mensagens políticas ou outras”, conclui ainda.

Entre os restantes partidos, o PS já tinha avançado, em declarações à Lusa, que iriam apoiar o diploma. “Vai no mesmo sentido do que têm sido as nossas tomadas de posição, por isso não vejo como não seja aprovado, e desça à comissão para que a lei seja mais clara e bem construída“, disse o deputado socialista Pedro Delgado Alves. Durante a discussão plenária questionou a abertura do PSD para debater aspetos específicos do diploma como a idade.

Por sua vez, Isabel Mendes Lopes, do Livre, tinha já saudado a iniciativa social democrata, reconhecendo que há “uma atitude predatória das redes sociais e das plataformas que leva a problemas graves de adição e de isolamento social”. No entanto, o partido tem dúvidas sobre como deve ser feita a verificação da idade. Em plenário, a deputada reforçou que teria sido importante o PSD ter permitido “trazer” outras iniciativas parlamentares para o debate. Este ponto também foi mencionado por Inês de Sousa Real, do PAN.

O PCP, pela voz de Paula Santos, presidente do grupo parlamentar, defende a necessidade de medidas mais abrangentes destinadas à formação das crianças e jovens, indo além da proibição. No entanto, o partido não se opõe ao diploma.

O que mais diz o projeto de lei?

A lei atualmente em vigor estabelece o limite de 13 anos para o consentimento das pessoas menores de idade. Com o novo projeto de lei, o objetivo é aumentar a “idade mínima digital para acesso autónomo a plataformas de redes sociais, serviços de partilha de vídeos e serviços de comunicação aberta” para os 16 anos. As crianças com idade igual ou superior a 13 anos só poderiam aceder mediante “consentimento parental expresso e verificado”.

De acordo com o diploma do PSD, a criação de uma nova conta de crianças até aos 13 anos não seria possível e, entre os 13 e os 16, “carece de um mecanismo associado à Chave Móvel Digital ou outro mecanismo que permite identificar o menor e ver apenas a idade”. Seriam abrangidas as crianças menores de 16 anos que já disponham de contas nestas plataformas.

Prevê-se ainda que os prestadores de serviços “devem implementar um mecanismo de verificação de idade compatível com o sistema Chave Móvel Digital, ou outro sistema idóneo semelhante”, proibindo-se mecanismos baseados na autoidentificação do utilizar.

A legislação terá ainda impacto em prestadores de serviços “que disponibilizem conteúdos com restrições etárias ou suscetíveis de prejudicar o desenvolvimento físico ou mental das crianças, nomeadamente conteúdos violentos, sexuais ou aditivos”, como sites de pornografia. Estes prestadores “devem implementar sistemas idóneos que impeçam o acesso a crianças”, com medidas como a “desindexação do serviço por motores de busca” e a “suspensão de acesso ao serviço” previstas em caso de incumprimentos.

Com esta aprovação, Portugal junta-se assim países como França, Espanha e Reino Unido, que já avançaram na discussão parlamentar com propostas no mesmo sentido.

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