CGTP critica contradição do Governo no novo lay-off simplificado. “É totalmente inaceitável”

Governo prometeu versão extraordinária do lay-off com menos cortes salariais e mais apoios para as empresas, mas publicou decreto que não o garante. CGTP critica contradição.

O Governo tinha anunciado que os trabalhadores que fossem abrangidos pela versão extraordinária do lay-off criada em resposta à tempestade Kristin teriam garantido o salário a 100% (até 2.760 euros), mas o decreto-lei publicado não o garante. A CGTP critica essa contradição, considerando que a situação “é totalmente inaceitável“. Exige que os ordenados sejam totalmente protegidos.

“Não obstante as afirmações do primeiro-ministro, a nota emitida pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e posteriores declarações da própria ministra no sentido de que os trabalhadores, neste regime de lay-off, teriam direito à retribuição por inteiro, o facto é que nada disto foi colocado na lei especialmente publicada para regulamentar estes apoios“, salienta a central sindical liderada por Tiago Oliveira.

“A CGTP-IN considera esta situação incompreensível e totalmente inaceitável, não se encontrando explicação racional para o facto de, neste momento difícil, o Governo ter tanta dificuldade em transmitir de forma clara qual é efetivamente o valor deste apoio“, argumenta a CGTP, que exige que todos os trabalhadores cujos postos de trabalho tenham sido afetados pelo temporal recebam a sua retribuição na íntegra.

O lay-off é um regime que permite às empresas em crise reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou até suspender os contratos de trabalho, recebendo os empregadores da Segurança Social um apoio para o pagamento dos vencimentos.

Inicialmente, em comunicado de Conselho de Ministros do último fim de semana, o Governo tinha anunciado que os empregadores “comprovadamente em crise empresarial” por causa da tempestade Kristin poderiam recorrer ao lay-off numa versão mais célere, mas com as mesmas regras, quanto às remunerações e aos apoios, previstas para as circunstâncias normais.

Se assim fosse, estava garantido que os trabalhadores com contrato suspenso teriam direito a dois terços do seu salário (com um mínimo de 920 euros e o máximo de 2.760 euros). Já os trabalhadores com horário reduzido teriam direito ao salário correspondente às horas trabalhadas e, no caso de esse valor não atingir os tais dois terços do vencimento, a uma compensação adicional até esse montante.

Mas, na segunda-feira da semana passada, o Ministério do Trabalho veio anunciar, num comunicado enviado às redações, que, afinal, os trabalhadores afetados teriam garantido 100% do vencimento normal, até aos tais 2.760 euros. Mais, a tutela explicou que, neste âmbito, “o empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes“. No regime normal (as regras do Código do Trabalho), o empregador suporta 30% e a comparticipação da Segurança Social é de 70%.

O decreto-lei, entretanto publicado em Diário da República, contradiz, porém, a tutela: remete o apoio para o Código do Trabalho, o que significa que os trabalhadores têm garantidos “apenas” dois terços do salário, com mínimo de 920 euros e máximo de 2.760 euros. E as empresas têm assegurada uma ajuda menor do que o anunciado para o pagamento dos salários.

O ECO tem estado a questionar o Ministério do Trabalho, o Ministério da Economia, o Ministério da Presidência e o gabinete do primeiro-ministro sobre o assunto, desde a publicação do decreto-lei, mas até agora não obteve qualquer esclarecimento.

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