Kristin. Empresários acham “expectável” que Governo ajuste novo lay-off simplificado
Governo tinha indicado que versão extraordinário do lay-off garantiria salários a 100% (até 2.760 euros), mas não é isso que decreto prevê. AIP diz que "é expectável" que venham a ser feitos ajustes.
Afinal, como vai funcionar a versão extraordinária do lay-off criada para as empresas afetadas pela tempestade Kristin? O Governo tinha garantido que, ao abrigo desta medida, seria assegurado o ordenado a 100% (até 2.760 euros) com um apoio de 80% para os empregadores, mas o decreto-lei que publicou não o garante. E a tutela não explica. Em declarações ao ECO, o presidente da Associação Industrial Portuguesa (AIP) defende que “é expectável” que este regime venha a ser ajustado. Já o presidente da Associação Empresarial de Portugal (AEP) confessa que “esperava uma solução menos penalizadora“.
“Houve, de facto, um equívoco de comunicação entre o que foi inicialmente anunciado e o que veio a ser definido no decreto-lei. Ainda assim, à semelhança do que ocorreu durante o período da pandemia, é expectável que esta medida possa vir a ser objeto de ajustamentos, nomeadamente no sentido de uma eventual cobertura salarial até aos 100%“, sublinha o líder da AIP, José Eduardo Carvalho, em resposta enviada por escrito ao ECO.
“A complexidade da situação no terreno — marcada ainda pela interrupção do fornecimento de energia elétrica e de comunicações, bem como pelos atrasos na reparação das empresas devido à escassez de prestadores de serviços — exige uma adaptação contínua das respostas públicas. Neste contexto, poderá justificar-se o redesenho ou o reforço de algumas das medidas inicialmente previstas, de forma a melhor responder às necessidades reais das empresas”, detalha o responsável.
Já o presidente do conselho de administração da AEP, Luís Miguel Ribeiro, adianta que “esperava uma solução menos penalizadora, como a que foi inicialmente anunciada“, considerando que as razões que levam estas empresas a pedir ao lay-off não são controladas por estes empregadores. “Estamos a falar de uma situação completamente excecional que, naturalmente, exige um apoio de caráter excecional“, argumenta o responsável.
“Estamos na expectativa que o Governo recorra a todos os meios que permitam assegurar a manutenção dos postos de trabalho“, acrescenta Luís Miguel Ribeiro.
Estamos a falar de uma situação completamente excecional que, naturalmente, exige um apoio de caráter excecional.
O lay-off é um regime que permite às empresas em crise reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou até suspender os contratos de trabalho, recebendo os empregadores da Segurança Social um apoio para o pagamento dos vencimentos.
Inicialmente, em comunicado de Conselho de Ministros do último fim de semana, o Governo tinha anunciado que os empregadores “comprovadamente em crise empresarial” por causa da tempestade Kristin poderiam recorrer ao lay-off numa versão mais célere, mas com as mesmas regras, quanto às remunerações e aos apoios, previstas para as circunstâncias normais.
Se assim fosse, estava garantido que os trabalhadores com contrato suspenso teriam direito a dois terços do seu salário (com um mínimo de 920 euros e o máximo de 2.760 euros). Já os trabalhadores com horário reduzido teriam direito ao salário correspondente às horas trabalhadas e, no caso de esse valor não atingir os tais dois terços do vencimento, a uma compensação adicional até esse montante.
Aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% % do seu vencimento normal, até ao triplo do salário mínimo nacional. O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes.
Mas, na segunda-feira da semana passada, o Ministério do Trabalho veio anunciar, num comunicado enviado às redações, que, afinal, os trabalhadores afetados teriam garantido 100% do vencimento normal, até aos tais 2.760 euros. Mais, a tutela explicou que, neste âmbito, “o empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes“. No regime normal (as regras do Código do Trabalho), o empregador suporta 30% e a comparticipação da Segurança Social é de 70%.
O decreto-lei, entretanto, publicado em Diário da República contradisse, porém, a tutela: remete o apoio para o Código do Trabalho, o que significa que os trabalhadores têm garantidos “apenas” dois terços do salário, com mínimo de 920 euros e máximo de 2.760 euros. E as empresas têm assegurada uma ajuda menor do que o anunciado para o pagamento dos salários.
O ECO tem estado a questionar o Ministério do Trabalho, o Ministério da Economia, o Ministério da Presidência e o gabinete do primeiro-ministro sobre o assunto, desde a publicação do decreto-lei, mas até agora não obteve qualquer esclarecimento.
À data desse contributo, aguardava-se ainda o detalhe das medidas, nomeadamente a percentagem do salário a suportar pela entidade empregadora no âmbito do regime de lay-off.
Questionado sobre se já obteve resposta do Governo sobre este ponto, o presidente da AIP explica que, “em conjunto com a NERLEI, a NERSANT e a NERC”, a associação que lidera “remeteu ao Ministério da Economia, no passado dia 2 de fevereiro, um documento com uma análise às medidas propostas pelo Governo e com sugestões de medidas complementares”. “À data desse contributo, aguardava-se ainda o detalhe das medidas, nomeadamente a percentagem do salário a suportar pela entidade empregadora no âmbito do regime de lay-off. A situação exige ponderação e flexibilidade no ajustamento das medidas, em função das necessidades das empresas”, assinala José Eduardo Carvalho.
Experiência da pandemia desmotiva adesão agora?
A Umbelino Monteiro, empresa com 67 anos de experiência a telhar edifícios, viu a sua atividade seriamente afetada pela tempestade Kristin (conforme relatou o ECO nesta reportagem). Mas o diretor-geral, Pedro Valente, explica ao ECO que, pelo menos, para já não pretende recorrer à versão extraordinária do lay-off, estando a usar dias de férias (que são pagos a 100%) para tentar segurar os trabalhadores.
O responsável garante que a contradição do Governo neste apoio não pesou na decisão de não recorrer por agora a este regime, mas atira que teve o seu impacto, sim, no ambiente social. Lembra, a propósito, a experiência da pandemia, altura em que o lay-off simplificado também foi uma das principais medidas de apoio anunciadas para as empresas, tendo sido ajustada dezenas de vezes. “Na pandemia, usámos o lay-off e tivemos muitos problemas de retificação com a Segurança Social“, conta.
É mau anunciar uma coisa e fazer a outra.
“É mau anunciar uma coisa e fazer a outra“, atira, por sua vez, António Poças, CEO da inCentea e ex-presidente da Associação Empresarial da Região de Leiria (NERLEI).
No caso desta tecnológica que acaba de comprar uma empresa em Espanha, o recurso ao lay-off também foi descartado. Em vez disso, enquanto o fornecimento da eletricidade não retomado, os trabalhadores da inCentea estão a prestar funções em “escritórios emprestados”. “Em casa, estas pessoas não têm eletricidade. Portanto, tivemos de encontrar espaços alternativos“, explica António Poças, que defende que o Governo deve ser mais rápido na explicação das medidas extraordinárias.
“Percebemos a complexidade da situação, mas as pessoas estão ansiosas à espera. Têm de comunicar e explicar“, insta.
(Notícia atualizada às 12h51)
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