Parlamento recusa levantar imunidade de deputados só a pedido do Ministério Público
Parlamento recusou, por unanimidade, alterar a legislação para que a imunidade de um deputado seja levantada apenas a pedido do Ministério Público, sem a participação de um juiz.
A Comissão Parlamentar de Ética recusou, por unanimidade, alterar a legislação no sentido de permitir que um deputado seja testemunha, com a sua imunidade levantada, apenas a pedido do Ministério Público, sem participação de um juiz.
Esta decisão, segundo fontes parlamentares, foi tomada em reunião realizada na passada terça-feira e surgiu na sequência de ofícios que têm sido enviados pela Procuradoria Geral da República para o Ministério da Justiça, pelo menos desde 2023.
Nesses ofícios, em linhas gerais, contesta-se a prática reiterada da Assembleia da República de devolver e não dar sequência a pedidos de levantamento da imunidade de deputados “para serem jurados, peritos ou testemunhas”, sem a assinatura de um juiz, apenas por iniciativa de um magistrado do Ministério Público.
O primeiro desses ofícios, a que a agência Lusa teve acesso, é de 2023 e está assinado pela então procuradora Geral da República, Lucília Gago. Nos diferentes ofícios, há um objetivo comum: A Procuradoria Geral da República justifica a sua iniciativa alegando estar em causa “a clarificação, por via legislativa, que o levantamento da imunidade deve ser solicitado pelo juiz competente, ou pelo instrutor do processo, em documento dirigido ao presidente da Assembleia da República”.
Para a Procuradoria-Geral da República, esta interpretação feita pela Assembleia da República, constante no estatuto dos deputados, não tem fundamento jurídico-constitucional e processual. “Sem fundamento jurídico-constitucional e processual, esta norma corresponde a uma limitação injustificada das competências constitucionais e legais do Ministério Público enquanto autoridade judiciária com competência para a direção do inquérito”, sustenta a Procuradoria Geral da República.
Nesse sentido, propõe que a norma em causa do estatuto dos deputados passe a ter a seguinte redação: O levantamento da imunidade de um deputado para ser testemunha “deve ser solicitado pela autoridade judiciária competente para a fase processual em que o pedido é formulado”.
No entanto, na terça-feira, na última reunião da Comissão Parlamentar de Ética, por unanimidade, esta sugestão foi rejeitada. Concluiu-se que a Assembleia da República deve manter a sua posição de apenas analisar pedidos de levantamento da imunidade de deputados se estiverem assinados por um juiz.
Decidiu-se, igualmente, manter o entendimento e a prática de que serão devolvidos todos os processos que apenas sejam assinados por um magistrado do Ministério Público.
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