Segurança Social vai mesmo pagar 80% dos salários em lay-off. Mas só durante dois meses

Governo dá esclarecimentos sobre novo lay-off simplificado: apoio às empresas para pagamento dos salários será mesmo mais generoso do que previsto no Código do Trabalho, mas ordenados terão cortes.

O Ministério do Trabalho garante que as empresas em crise por causa da tempestade Kristin, que recorram ao novo lay-off simplificado, vão mesmo receber um apoio equivalente a 80% dos salários devidos aos trabalhadores abrangidos, mas apenas durante dois meses. Esclarece, contudo, que os empregados terão direito a “apenas” dois terços do seu vencimento bruto, e não a 100% como chegou a ser anunciado pela tutela.

“Em diploma legislativo já aprovado e em fase de promulgação, o Governo complementou o regime de lay-off simplificado para empresas em crise na sequência da tempestade Kristin. Sendo o apoio requerido até ao final do mês seguinte ao fim da situação de calamidade, durante os primeiros 60 dias, a Segurança Social assegura 80% da remuneração devida ao trabalhador, enquanto a entidade empregadora garante os restantes 20%”, explica o gabinete de Maria do Rosário Palma Ramalho, numa nota enviada às redações.

“Após este período inicial, aplicar-se-á a habitual divisão de 70/30“, esclarece o Ministério do Trabalho. Quanto ao rendimento devido aos trabalhadores abrangidos por este regime, a tutela explica que o que está garantido é o correspondente “a dois terços do seu salário bruto, desde que não exceda três vezes a remuneração mensal mínima garantida (2.760 euros)”.

“A remuneração nunca pode ser inferior ao salário mínimo nacional em vigor”, acrescenta o Governo.

Um apoio, vários contradições

O lay-off é um regime que permite às empresas em crise reduzir temporariamente o período normal de trabalho ou até suspender os contratos de trabalho, recebendo os empregadores da Segurança Social um apoio para o pagamento dos vencimentos.

Em situações normais, os trabalhadores com contrato suspenso têm direito a dois terços do seu ordenado (com o mínimo de 920 euros e o máximo de 2.760 euros), enquanto os trabalhadores com horário de trabalho reduzido recebem o salário equivalente às horas trabalhadas, bem como uma compensação adicional, de modo a garantir que, no mínimo, têm assegurados dois terços do seu vencimento (com os mesmos limites).

O regime normal prevê que a Segurança Social apoio no pagamento dos salários os empregadores abrangidos, cobrindo 70% dos vencimentos devidos aos trabalhadores com contratos de trabalho suspensos e da compensação adicional a que têm direito os empregados com horários de trabalho cortados.

Ora, face ao impacto da tempestade Kristin, o Governo anunciou a criação de uma versão extraordinária desse regime, com aplicação mais célere.

Num primeiro momento, em comunicado de Conselho de Ministros, o Governo referia que, no que diz respeito à remuneração devida ao trabalhador e ao apoio a pagar ao empregador, seriam aplicadas as regras do Código do Trabalho (já referidas).

Mas o Ministério do Trabalho não tardou a vir atualizar esse entendimento, garantindo que os salários seriam garantidos, afinal, a 100% até 2.760 euros (em vez dos tais dois terços) e que a Segurança Social cobriria 80% desses vencimentos (em vez dos tais 70%).

“Aos trabalhadores das empresas afetadas é garantido 100% do seu vencimento normal líquido, até ao triplo do salário mínimo nacional. O empregador apenas suportará 20% do valor do salário do trabalhador, suportando a Segurança Social os 80% restantes”, lia-se num comunicado datado de 2 de fevereiro.

No entanto, dias depois, o decreto-lei que viria a ser publicado em Diário da República não garantiu esse apoio mais generoso, conforme escreveu o ECO, insistindo que seriam aplicadas as regras do regime normal do Código do Trabalho.

Durante a última semana, apesar das perguntas insistentes, o Governo não explicou a contradição. Já esta quinta-feira indica que, afinal, as regras do novo lay-off simplificado serão diferentes face ao Código do Trabalho, mas também face ao que tinha sido anunciado pelo Ministério do Trabalho: em vez de um apoio equivalente a 70% dos salários, as empresas vão receber um correspondente a 80%, mas só durante dois meses.

Já aos salários será aplicado o previsto no Código do Trabalho: quem ganha o salário mínimo (920 euros) não terá cortes, mas os ordenados acima ficam expostos a penalizações. Garante-se “apenas” o equivalente a dois terços do vencimento bruto anual, até ao limite de 2.760 euros.

Criticando as contradições do Governo — que continuam por justificar –, a CGTP já exigiu que os trabalhadores tenham garantidos os seus salários na íntegra.

Outros apoios além do lay-off

Além do lay-off simplificado, o Governo preparou para as empresas afetadas pela tempestade Kristin um incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho. Também prevê um apoio para o pagamento dos salários, mas não implica a suspensão dos contratos de trabalho, como no caso do lay-off.

Neste caso, o apoio financeiro corresponde ao montante da retribuição normal ilíquida do trabalhador, deduzida a contribuição para a Segurança Social, com o limite de 1.840 euros.

Este incentivo, que é concedido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) durante três meses, não é mesmo acumulável com o lay-off simplificado, realça esta quinta-feira a tutela. “Mas os dois apoios podem, no entanto, ser pedidos de forma sequencial“, observa fonte oficial.

“Quanto à isenção do pagamento de contribuições à Segurança Social para empresas afetadas pela calamidade, é cumulável com o incentivo extraordinário à manutenção de postos de trabalho ou com o lay-off simplificado“, frisa o gabinete de Palma Ramalho.

(Notícia atualizada às 18h32)

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