Brisa assume custo imediato do fecho da A1, mas quem vai pagar a fatura final?
Líder da concessionária garantiu que a obra está a ser assegurada pela empresa, mas destacou que não é da responsabilidade da Brisa a manutenção de diques, que estão "sob gestão pública".
- O colapso do dique do Mondego em Coimbra causou a queda de um troço da A1, levando a Brisa a iniciar obras de reparação.
- A Brisa assume os custos imediatos da intervenção, mas não esclarece se o Estado será responsável pela custo da obra e perda de receita associada às portagens.
- A reparação da A1 poderá demorar semanas, dependendo da normalização do nível do rio, sem compromisso de prazo definido pela Brisa.
O colapso do dique do Mondego na zona dos casais, em Coimbra, acabou por precipitar à queda de um troço na A1, ao quilómetro 191. A Brisa garante que está a assegurar, neste momento, o custo da reparação da principal autoestrada do país, sem avançar para já o custo total das obras, nem um prazo para concluir a reparação da infraestrutura. António Pires de Lima, CEO do grupo, escusou-se a dizer se o Estado será chamado a pagar a fatura no futuro, quer da obra, quer da perda de receita das portagens. Mas o que diz o contrato de concessão?
Poucas horas depois de a autoestrada ter cedido, na sequência do colapso do dique junto ao Mondego, a Brisa iniciou obras para conter os danos e impedir que os estragos se estendam à outra faixa de rodagem. Sobre os custos desta intervenção, Pires de Lima garantiu que, neste momento, “quem está a assumir os custos é a Brisa. Vamos assegurar a obra“, disse em entrevista à SIC Notícias, esta quinta-feira à noite.
No entanto, o líder da empresa responsável pela gestão e manutenção da infraestrutura escusou-se a dizer sobre se este valor deverá ou não ser suportado pelo Estado, destacando que, para já, a empresa está preocupada em “repor a normalidade” e “assegurar que a autoestrada está a funcionar”. Dito isto, foi perentório: “não fazemos manutenção de diques“.
Um dique, que não depende de uma empresa privada — muito menos da Brisa — ao rebentar provoca a erosão da zona do aterro.
O gestor explicou que o abatimento na autoestrada aconteceu após “um dique, que não depende de uma empresa privada — muito menos da Brisa — ao rebentar provoca erosão da zona do aterro“, afastando a responsabilidade da Brisa: “um dique ou vários sob gestão pública podem rebentar”.

Em respostas escritas ao ECO, fonte oficial da concessionária reforçou que, “de momento a prioridade é a suster a deterioração das condições na via”, considerando “é ainda cedo para a Brisa ter uma resposta” sobre quem vai pagar os custos da obra. Sobre o custo total, a mesma fonte avança ao ECO que, “não estando ainda definida a solução técnica a implementar para a reposição total das condições de circulação na A1, não é possível estimar o valor total das intervenções a realizar”.
Não estando ainda definida a solução técnica a implementar para a reposição total das condições de circulação na A1, não é possível estimar o valor total das intervenções a realizar. De qualquer forma, a Brisa decretou o início da obra e assume o seu custo imediato.
“De qualquer forma, a Brisa decretou o início da obra e assume o seu custo imediato“, esclarece, nada dizendo sobre se o Estado será chamado a comparticipar parte da fatura.
A concessionária explica ainda que tem “um pacote de seguros vasto, afeto à infraestrutura, mas ainda é cedo para avaliar o nível de exposição ou de ativação de necessidades“. Mas o que diz o contrato, em termos de responsabilidade financeira nestes casos?
O contrato de concessão da A1, o Decreto-Lei n.º 294/97, de 24 de Outubro, é um dos mais antigos. De acordo com o decreto-lei, “a concessionária deverá manter as autoestradas que constituem o objeto da concessão em bom estado de conservação e perfeitas condições de utilização, realizando, nas devidas oportunidades, todos os trabalhos necessários para que as mesmas satisfaçam cabal e permanentemente o fim a que se destinam, em obediência a padrões de qualidade que melhor atendam os direitos do utente”.
A concessionária fica isenta de responsabilidade por falta, deficiência ou atraso na execução do contrato quando se verifique caso de força maior devidamente comprovado (…) Consideram-se casos de força maior unicamente os que resultam de acontecimentos imprevistos e irresistíveis cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária, nomeadamente atos de guerra ou subversão, epidemias, radiações atómicas, fogo, raio, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais.
Apesar de a manutenção ser da responsabilidade da concessionária, o contrato prevê que “a concessionária fica isenta de responsabilidade por falta, deficiência ou atraso na execução do contrato quando se verifique caso de força maior devidamente comprovado“.
“Consideram-se casos de força maior unicamente os que resultam de acontecimentos imprevistos e irresistíveis cujos efeitos se produzem independentemente da vontade ou das circunstâncias pessoais da concessionária, nomeadamente atos de guerra ou subversão, epidemias, radiações atómicas, fogo, raio, graves inundações, ciclones, tremores de terra e outros cataclismos naturais que diretamente afetem os trabalhos da concessão”, detalha o documento.
Tendo em consideração as declarações do líder da Brisa, que reforçou por várias ocasiões que um dique não é da competência da empresa, mas sim da “gestão pública”, a concessionária deverá alegar que esta situação foi justificada precisamente por um “caso de força maior”, neste caso uma inundação, e que não lhe era imputável a responsabilidade da manutenção específica dessa parte da estrutura.
De volta ao contrato de concessão, nada está previsto em termos de compensação por parte do Estado nestas situações. Ou seja, ainda que a Brisa possa não ser responsabilizada pelo abatimento da infraestrutura devido ao colapso do dique, as obras de recuperação, à partida, cabem à concessionária.

Ao contrário dos contratos que se seguiram ao assinado com a Brisa Concessões Rodoviárias (BCR), o maior e que envolve a A1 e a A5, entre outras vias, não foi determinada uma Taxa Interna de Rentabilidade (TIR), a partir da qual poderia ser definida a existência de um chamado reequilibro financeiro do contrato, a pagar pelo Estado.
Ainda assim, havendo, como se depreende das palavras de Pires de Lima, uma situação de força maior que não poderá ser imputada à concessionária, dificilmente o Estado poderá fugir a assumir os custos. Uma negociação que poderá ser feita através da comissão de renegociação do contrato da BCR [Brisa Concessão Rodoviária], um grupo de trabalho, que, segundo adiantou Pires de Lima em entrevista ao ECO, tem “vários objetos”, nomeadamente questões relacionadas com a renegociação de reequilíbrios financeiros de contratos mais antigos.
Reparação sem prazo para terminar
No que diz respeito à reparação, a concessionária não se compromete com uma data para concluir as obras. Segundo explicou Pires de Lima, será necessário esperar que “o rio Mondego retome o ritmo normal para começar a reparação” propriamente dita.
“Assim que o Mondego estiver em situação de normalidade iniciaremos” a obra, prevendo “mais duas ou três semanas para terminar” a intervenção, disse. “Espero que não sejam meses”, adiantou.
Pires de Lima defendeu ainda que a Brisa é “um dos quatro melhores operadores de autoestradas do mundo” e que faz os investimentos necessários de manutenção “Nunca fugi às minhas responsabilidades. Estou preparado para assumir as responsabilidades, que passam por repor a normalidade neste troço da autoestrada“, concluiu.
O ECO questionou também o Ministério das Infraestruturas e Habitação mas, até ao momento, não obteve qualquer resposta acerca destes pontos.
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