Impacto orçamental do pacote para habitação supera 300 milhões de euros, estima UTAO

UTAO fez contas ao impacto da redução da tributação dos rendimentos prediais em contratos de renda moderada e ao aumento do limite de deduções, proposto pelo Governo. E avisa para riscos.

O impacto orçamental do pacote fiscal para a habitação, proposto pelo Governo, ultrapassa os 300 milhões de euros, de acordo a Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), que alerta ainda que a fixação do valor de 2.300 euros como renda moderada pode levar a um aumento dos preços e absorção do benefício fiscal pelos proprietários.

De acordo com o relatório dos técnicos que apoiam os deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP), a que o ECO teve acesso, elaborado a pedido do PS, as três medidas terão um impacto “ainda incerto”, mas cujas estimativas apontam para um valor superior a 300 milhões de euros.

No início de janeiro, numa audição no Parlamento, o ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, revelou que a redução de IRS nos contratos de arrendamento e redução do IVA da construção propostas pelo Governo terão um custo orçamental de cerca de 200 a 300 milhões de euros.

Em causa está a redução de 25% para 10% da taxa de tributação autónoma dos rendimentos prediais de contratos de arrendamento destinados ao arrendamento para habitação cujo valor de renda mensal não exceda os 2.300 euros, a exclusão de tributação, em sede de IRC, de 50% dos rendimentos prediais decorrentes dos contratos com as mesmas características e o aumento do limite máximo da dedução de encargos com contratos de arrendamento em sede de IRS para 900 euros em 2026 e para mil euros em 2027.

No primeiro caso, a UTAO calcula que se a medida de redução da taxa de tributação autónoma dos rendimentos prediais, em sede de IRS, for aprovada e aplicada em 2026, a receita em IRS com esta coleta reduz-se em 54%, ou seja, tem um impacto orçamental direto negativo de 279,1 milhões de euros.

UTAO calcula que caso a medida de redução da taxa de tributação autónoma dos rendimentos prediais em sede de IRS venha a ser aprovada e aplicada em 2026, a receita em IRS com esta coleta reduz-se em 279,1 milhões de euros.

Os técnicos assinalam que os escalões de renda até mil euros mensais, isto é, até 500 euros e de 501 euros até mil euros, registam as maiores reduções absolutas de coleta, respetivamente 105,7 milhões de euros e 110,9 milhões de euros, correspondendo, em conjunto, “a cerca de 77,6% da redução total da coleta projetada, o que reflete o seu peso dominante no universo de contratos abrangidos pela medida”.

Contudo, num cenário alternativo que simula um aumento da oferta de habitação para arrendamento habitacional de cerca de 26 mil contratos concentrados no escalão entre 501 euros e mil euros, assumindo uma renda média mensal de 800 euros, o impacto orçamental negativo da aplicação em 2026, sem variação da oferta, da medida, é atenuado em 22,8 milhões de euros.

Por seu lado, a medida que prevê a exclusão de tributação, em sede de IRC, de 50% dos rendimentos prediais com origem em contratos de arrendamento destinados exclusivamente a habitação e com uma renda mensal “moderada” levará a “uma perda anual de receita de IRC, a preços correntes de 2026, de 29,8 milhões de euros”.

Neste cenário, estima a UTAO, a concentração do impacto orçamental da medida vai registar-se sobretudo nos distritos de Lisboa (52,3% do total) e do Porto (15,1%), enquanto a Madeira e os Açores representam 1,4% e 0,5%, respetivamente, do impacto orçamental total da medida.

Exclusão de tributação, em sede de IRC, de 50% dos rendimentos prediais com origem em contratos de arrendamento levará a uma perda anual de receita de IRC de 29,8 milhões de euros, segundo os técnicos.

Já o impacto orçamental do aumento do limite das deduções de encargos com rendas que o Governo pretende implementar é, nas contas dos técnicos que dão apoio ao Parlamento, reduzido, traduzindo-se numa perda de receita de IRS de 4,8 milhões de euros em 2026 e 5,8 milhões de euros em 2027.

A UTAO recorda que “o impacto orçamental da aplicação destas medidas em 2026 apenas se materializará no exercício orçamental de 2027, aquando do apuramento das liquidações de IRS e de IRC”.

Os riscos do limite máximo da “renda moderada”

A UTAO alerta ainda que a fixação de um limite nominal de renda moderada (2.300 euros), “significativamente acima da mediana
do mercado de arrendamento, com rigidez de oferta, pode induzir comportamentos de convergência para o limite máximo admissível para concessão do benefício fiscal“. E nesta ótica, “pode acabar por ser absorvido pelos proprietários“, alerta.

Para os técnicos, “num contexto de forte pressão da procura, e tendo em consideração que o patamar de renda mensal de 2.300 euros corresponde a um percentil elevado”, então “a medida de alteração fiscal de 25% para 10% poderá revelar-se insuficiente para impedir a subida do nível das rendas nos escalões inferiores”.

Por outro lado, sublinha que a evasão fiscal em matéria de rendimentos prediais, designadamente com contratos de arrendamento, pode ter efeitos significativos na receita fiscal, contudo, acredita que “a diminuição da tributação sobre os rendimentos prediais, em sede de IRS e IRC, é um fator que reduz o incentivo” a esta evasão.

“Neste sentido, a perda fiscal apurada para cada uma das medidas pode vir a ser mitigada, por uma recuperação do universo de contratos comunicados à AT [Autoridade Tributária] e sujeitos às novas regras de tributação”, pode ler-se no relatório.

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