EDP e ERSE desvalorizam fator “situação económica” em redução de coima

Depois de, entre outros fatores, o regulador ter invocado a "situação económica" da EDP Comercial para a redução de uma coima, ambas as entidades desvalorizam o peso desse fator na decisão.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) decidiu impor uma coima à EDP, em 2023, de 260 mil euros, que acabou por reduzir a metade. Na decisão em que informa da redução e da conclusão do processo, enquadra-a referindo a “situação económica da visada”. Contactada, a EDP afirma que a respetiva situação económica é “saudável” e que não crê que esse fator tenha influenciado a decisão do regulador. Por seu lado, o regulador indica que “tinha de ter” este fator em conta, assim como outros.

A ERSE aplicou coimas de mais de 1,2 milhões de euros em 2025, na sequência de 87 processos de contraordenação que resultaram em 58 condenações. Do montante global das coimas aplicadas foram efetivamente recebidos 607.030 euros, “devido a reduções decorrentes de procedimentos de transação previstos na lei e a pagamentos em prestações”, indicou a entidade.

Entre as condenações, a ERSE destaca as coimas aplicadas à Petrogal (400 mil euros reduzidos para 200 mil em transação), à EDP Comercial (260 mil reduzidos para 130 mil euros), à Gold Energy (180 mil reduzidos para 90 mil euros) e à Gás SU – antigas EDP Gás Serviço Universal – (140 mil euros reduzidos para 70 mil euros).

Na decisão relativa à EDP Comercial, disponível na página do regulador, lê-se que o Conselho de Administração da ERSE aceitou a Proposta de Transação da visada, que confessava parcialmente os factos, reconhecia sua responsabilidade – a título negligente –, e evidenciava a correção de infrações, disponibilizando-se para compensar os clientes lesados e proceder ao pagamento de coima.

Ao aceitar a proposta de transação, o Conselho de Administração da ERSE decidiu reduzir a coima de 260.000 euros para 130.000 euros, “atendendo à situação económica da visada, à sua colaboração, à correção efetiva das infrações e às compensações aos clientes”. Foram compensados seis consumidores lesados, com compensações individuais de 50 euros, o que determinou o pagamento de compensações num total de 300 euros.

Ao longo do processo, a EDP Comercial não invocou a sua situação económica, nem entende que esse fator tenha determinado qualquer redução da coima fixada pelo regulador, até porque a situação económica da empresa é saudável“, esclarece a EDP Comercial ao ECO/Capital Verde, após ser contactada para apurar a situação da empresa em causa.

A referência à situação económica da EDP Comercial, que consta do comunicado da ERSE, “tem somente que ver com um critério de ponderação de coima, legalmente obrigatório, neste caso e em todos os outros tratados ao abrigo do Regime Sancionatório do Setor Energético”, explica ainda a elétrica.

Consultando o regime sancionatório em causa, o artigo 32.º, lê-se que, para determinação de coima, o regulador deve ter em conta oito fatores diferentes. São eles a duração da infração, impacte nas atribuições da ERSE, benefícios para as entidades infratoras, grau de participação e gravidade da conduta, comportamento na eliminação das práticas e reparação dos prejuízos, os antecedentes contraordenacionais, a colaboração prestada à ERSE e, finalmente, a situação económica da visada.

Do lado da ERSE, a mesma afirma que “teve de ter em conta” a situação económica da EDP Comercial, tal como a colaboração, a correção efetiva das infrações e as compensações aos clientes, tal como mencionado na nota em que dá conta da decisão. Contudo, afirma também ter olhado a outro fator não mencionado: os antecedentes contraordenacionais da visada. Indica que não agravou a punição à luz do instituto jurídico da reincidência apenas porque os pressupostos legais não se encontravam reunidos.

“Foi, portanto, à luz deste desenho legal e do concreto circunstancialismo que a ERSE fixou a coima aplicada EDP Comercial, bem como o desconto inerente à adoção do procedimento de transação”, justifica o regulador, realçando que este o procedimento usado é um “mecanismo consensual de decisão que visa premiar a celeridade e eficiência na resolução de litígios” e que procura “sempre” utilizar, independentemente da empresa visada.

A EDP Comercial diz ter sido notificada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos da decisão final e da aplicação de uma coima associada de 130 mil euros, assim como da obrigação de compensar os clientes envolvidos.

“Ficou claro, na decisão adotada pela ERSE, que a empresa não teve intenção de incumprir qualquer das normas do setor, sendo que a EDP Comercial vinha implementando medidas de mitigação para que as mesmas situações não voltassem a ocorrer”, defende-se a empresa.

Nos relatórios e contas da EDP, a empresa não isola os resultados do negócio comercial das restantes rubricas da empresa, pelo que não é possível apurar qual será, exatamente, a situação económica da mesma. Questionada sobre a mesma, a EDP Comercial limitou-se a descrevê-la como saudável. Já o regulador remeteu a resposta à mesma questão para a empresa. Olhando aos resultados do grupo EDP, no qual se insere a EDP Comercial, os lucros recuaram, até setembro, em 12% para os 952 milhões de euros.

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