Depressão Kristin. Saiba os cuidados a ter para ser indemnizado pelas seguradoras

  • Carolina Neves Carvalho
  • 17 Fevereiro 2026

Mesmo sem ter todos os danos apurados, a rapidez da participação de um sinistro vai aumentar as hipóteses de receber a indemnização de forma célere.

Em situações de catástrofe natural, como a depressão Kristin, agir rapidamente é essencial para garantir que os prejuízos sejam devidamente indemnizados. Leonor Futscher de Deus e Cátia Lopes Major, advogadas especialistas em seguros, alertam que “o prazo mais importante a ter em consideração é o prazo para a participação do sinistro. A lei prevê um prazo de 8 dias para o segurado comunicar o sinistro ao segurador”, no entanto, em situações de calamidade, como foi o caso, este prazo pode ser estendido. Contudo, mesmo que todos os danos ainda não tenham sido apurados, cumprir este prazo aumenta a probabilidade de receber a indemnização mais rapidamente.

Prazos e atrasos na regularização

Embora a lei não fixe prazos para as seguradoras processarem os sinistros, a ASF recomenda um prazo de 40 dias úteis para contratos de multirriscos habitação: “Este prazo, contudo, pode ser alargado em situações de elevada sinistralidade”, explicam as advogadas. A depressão Kristin, que afetou vastas regiões, é um exemplo de situação em que os prazos podem ser estendidos. Apesar de ainda não existir um número total final de sinistros provocados pelas várias depressões que assolaram o país, prevê-se que este evento meteorológico tenha um impacto significativo no setor.

Segundo as especialistas, em eventos de grande dimensão, “a regularização de um sinistro pode demorar entre 30 e 90 dias. Todavia, (…) esse prazo poderá alongar-se, sobretudo quando estão em causa danos estruturais complexos, múltiplas coberturas ou necessidade de obras de reparação significativas”.

Como ECOseguros tem noticiado, várias seguradoras têm implementado medidas extraordinárias para agilizar os processos, incluindo a dispensa de peritagem para danos até determinado valor, a mobilização de equipas para apoio presencial e o reforço dos canais digitais e do atendimento telefónico.

Principais dificuldades e riscos de litígio

As advogadas preveem que os principais focos de litígio após a tempestade serão a interpretação das coberturas e exclusões da apólice, bem como divergências na quantificação dos danos.

“Os principais focos de litígio centrar-se-ão nos seguintes temas: interpretação das coberturas, danos excluídos ou apenas parcialmente cobertos, divergências na quantificação dos danos e situações em que o capital seguro não é suficiente ou não foi atualizado pelo tomador do seguro”, explicam, antecipando possíveis casos de fricção entre segurados e seguradoras.

Recusas ou atrasos costumam ocorrer quando os danos não estão cobertos, são pré-existentes ou decorrem de incumprimento contratual: “Caso o segurado não concorde com a decisão do segurador, poderá apresentar reclamação junto do próprio segurador, junto do Provedor do Cliente do segurador ou junto da ASF. O segurado poderá ainda recorrer (…) aos tribunais judiciais ou aos mecanismos alternativos de resolução de litígios”.

Estratégias para acelerar o pagamento da indemnização

Um dos pontos cruciais para os segurados é documentar todos os danos: “Será essencial garantir, desde logo, uma participação do sinistro completa, clara e documentada. (…) Informação que permita estabelecer uma ligação entre a tempestade e os danos sofridos. Quanto mais documentada for a participação de sinistro, maiores as hipóteses de obter uma indemnização sem atrasos”, ressaltam.

Além disso, a cooperação com o segurador e os peritos é a chave: “A disponibilização de forma célere de elementos adicionais que venham a ser solicitados pelo segurador ou pelos seus peritos é decisiva para um processo de regularização rápido e eficaz, desejável para ambas as partes. As instruções do segurador ou do perito deverão ser seguidas”, aconselham.

Em casos de reparações urgentes para evitar o agravamento dos danos, as especialistas recomendam agir com prudência: “Não é aconselhável avançar com reparações definitivas sem autorização do segurador, no entanto, (…) será aceitável, por exemplo, retirar escombros perigosos, tapar roturas de água, colocar proteções provisórias ou fazer pequenas reparações urgentes para evitar o agravamento dos danos. À partida, as despesas suportadas com a mitigação dos prejuízos estão cobertas pelo seguro. Os segurados devem, por isso, guardar todas as faturas e recibos destas despesas para apresentação ao segurador.”

Conselhos para os segurados

Para receber a indemnização o mais rapidamente possível, é ainda fundamental conhecer bem a apólice: “É importante que os segurados leiam com atenção todas as coberturas das suas apólices, identificando as garantias, mas também as exclusões que lhes possam ser aplicáveis. Poderão existir coberturas complementares e menos evidentes (…) que não deverão ser ignoradas”, explicam.

Também é essencial procurar aconselhamento profissional caso surjam recusas, atrasos ou propostas de indemnização insuficientes: “Os clausulados das apólices de seguros são densos e recorrem a terminologia específica, pelo que o recurso a aconselhamento profissional poderá fazer a diferença.”

Seguindo estas recomendações – comunicar o sinistro rapidamente, documentar os danos, cooperar com peritos, conhecer bem a apólice e procurar aconselhamento legal se necessário -, os segurados aumentam as suas hipóteses de receber as indemnizações de forma célere, mesmo em catástrofes de grande escala como a tempestade Kristin.

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