Legislação da UE forçou redes sociais a restaurarem 50 milhões de contas e conteúdos

  • Lusa
  • 17 Fevereiro 2026

Lei dos Serviços Digitais da UE entrou em vigor há dois anos e permite que utilizadores recorram de decisões tomadas por plataformas digitais relativamente à supressão de contas ou de conteúdos.

A Comissão Europeia indicou esta terça-feira que, desde a entrada em vigor da Lei dos Serviços Digitais, as redes sociais foram obrigadas a restaurar cerca de 50 milhões de contas e conteúdos previamente suprimidos, após queixas dos utilizadores.

Em comunicado, a Comissão Europeia recorda que a Lei dos Serviços Digitais (DSA, na sigla em inglês) da União Europeia entrou em vigor há dois anos e permite que os utilizadores recorram de decisões tomadas por plataformas digitais relativamente à supressão de contas ou de conteúdos.

Segundo o executivo, desde a entrada em vigor da lei, houve cerca de 165 milhões de recursos apresentados por utilizadores e cerca de 30% foram acolhidos.

Em dois anos, as plataformas digitais tiveram de reverter cerca de 50 milhões de decisões que relativas a conteúdos ou contas, ajudando os utilizadores a exercerem os seus direitos ao abrigo do DSA“, lê-se no comunicado.

Em dois anos, as plataformas digitais tiveram de reverter cerca de 50 milhões de decisões que relativas a conteúdos ou contas, ajudando os utilizadores a exercerem os seus direitos ao abrigo do DSA.

Comissão Europeia

A Comissão Europeia refere ainda que, no primeiro semestre de 2025, entidades de resolução extrajudicial analisaram mais de 1.800 litígios relativos a conteúdos no Facebook, Instagram e TikTok na UE, tendo levado a que se revertessem as decisões dessas plataformas em 52% dos casos, “restaurando conteúdos e contas de forma mais rápida e barata do que recorrer aos tribunais”.

Ainda num balanço dos dois anos da aplicação do DSA, a Comissão Europeia refere que “a segurança e o bem-estar dos utilizadores” das redes sociais aumentou, tendo em conta que “a publicidade direcionada a menores” passou a ser proibida e os ‘marketplace online’ passaram a ser obrigados a “combater a disseminação de produtos ilegais”.

“Outro mérito da legislação é que investigadores e a sociedade civil passaram a ter acesso sem precedentes a informações sobre os processos utilizados pelas plataformas e as suas práticas de moderação de conteúdo na União Europeia (UE)”, lê-se.

A UE tornou-se na primeira jurisdição do mundo com regras para plataformas digitais, que passam a estar obrigadas a remover conteúdos ilegais e nocivos, no âmbito da nova Lei dos Serviços Digitais.

A lei foi criada para proteger os direitos fundamentais dos utilizadores ‘online’ na UE e tornou-se numa legislação inédita para o espaço digital que responsabiliza as plataformas por conteúdos prejudiciais, nomeadamente desinformação.

As tecnológicas que não cumprem podem ter coimas proporcionais à sua dimensão.

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