Tribunal recusa agravar IMI a imóveis devolutos em zona de pressão urbanística
A aplicação da norma do Código do IMI, que prevê o agravamento da taxa para prédios em ruínas ou devolutos há mais de um ano, foi recusada pelo Centro de Arbitragem Administrativa.
O Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD) recusou a aplicação da norma do Código do IMI que prevê o agravamento da taxa para prédios em ruínas, devolutos há mais de um ano ou terrenos para construção com aptidão habitacional situados em zonas de pressão urbanística, por a considerar a medida desproporcionada e inconstitucional. Segundo o Jornal de Negócios, os árbitros decidiram “desaplicar” o artigo no caso concreto, dando razão a um contribuinte que contestava uma liquidação de IMI efetuada pela Autoridade Tributária e Aduaneira.
A norma em causa permite agravar a taxa até ao décuplo da taxa normal, que varia entre 0,3% e 0,45% dependendo do município, com acréscimos anuais de 20% até ao limite de vinte vezes a taxa normal. Introduzida em 2020, sofreu sucessivas alterações que aumentaram a penalização, com o objetivo de combater a especulação imobiliária e incentivar os proprietários a colocar os imóveis no mercado. Na decisão, os árbitros sublinharam que o custo imposto ao contribuinte é elevado, mesmo quando não há alteração da sua capacidade contributiva ou do valor patrimonial do bem.
Como o tribunal arbitral considerou existir uma inconstitucionalidade, o caso seguirá agora para o Tribunal Constitucional, sendo o Ministério Público obrigado a interpor recurso. É igualmente esperado que a Autoridade Tributária avance com recurso. A decisão final caberá aos juízes do Palácio Ratton e, independentemente do desfecho, terá efeitos apenas neste caso concreto.
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