BCE multa J.P. Morgan em mais de 12 milhões por esconder risco durante cinco anos

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  • 19 Fevereiro 2026

Falhas internas e negligência grave levaram o J.P. Morgan a esconder risco no reporte ao Banco Central Europeu entre 2019 e 2024, distorcendo o seu perfil de risco perante o supervisor.

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  • O J.P. Morgan foi multado em 12,18 milhões de euros pelo Banco Central Europeu por reportar incorretamente a sua saúde financeira durante quase cinco anos.
  • O banco apresentou erros na classificação de exposições e na exclusão de transações, o que distorceu a sua real capitalização e segurança financeira.
  • Apesar da coima ser considerada modesta, o BCE alerta que erros no reporte de dados de supervisão podem ter consequências significativas para as instituições financeiras.
Pontos-chave gerados por IA, com edição jornalística.

Durante quase cinco anos, o J.P. Morgan apresentou ao regulador europeu uma imagem da sua saúde financeira melhor do que aquela que os seus balanços justificavam.

Essa infração levou o Banco Central Europeu (BCE) a aplicar duas coimas à entidade europeia do banco norte-americano (J.P. Morgan SE) sediada em Frankfurt num total de 12,18 milhões de euros, após concluir que o banco norte-americano reportou incorretamente os ativos ponderados pelo risco entre 2019 e 2024 – um erro que, na prática, fez o banco parecer mais capitalizado e mais seguro do que era.

Ao fazê-lo, o J.P. Morgan “impediu o BCE de ter uma visão abrangente do seu perfil de risco”, refere o supervisor bancário europeu em comunicado. A irregularidade resulta de dois problemas distintos que coexistiram durante anos.

  • Por um lado, durante 15 trimestres consecutivos, o banco classificou incorretamente exposições a empresas e aplicou uma ponderação de risco de crédito inferior ao prescrito pelas regras bancárias em vigor.
  • Por outro, ao longo de 21 trimestres seguidos, quase seis anos, excluiu indevidamente determinadas transações no cálculo dos ativos ponderados pelo risco de ajustamento da avaliação de crédito, que mede a probabilidade de a contraparte de um contrato de derivados entrar em incumprimento.

O BCE concluiu, conforme consta no comunicado, que “o banco cometeu ambas as infrações com negligência grave, impulsionada por deficiências evidentes nos seus processos internos”, acrescentando que “os controlos internos do banco não detetaram as infrações em tempo útil”.

A coima de 12,18 milhões de euros é modesta face à dimensão de um dos maiores bancos do mundo, mas o sinal do BCE aponta para que erros no reporte de dados de supervisão têm consequências.

Os ativos ponderados pelo risco são uma medida do risco total que um banco carrega no seu balanço. Servem de base para calcular os requisitos de capital, isto é, quanto dinheiro o banco tem de manter como reserva de segurança para fazer face a eventuais perdas.

Ao subestimar esses ativos, o J.P. Morgan apresentou rácios de capital artificialmente elevados, transmitindo uma imagem de solidez superior à real. O BCE classificou a infração relativa ao risco de crédito como “grave” e a infração relativa ao ajustamento da avaliação de crédito como “moderadamente grave”, conforme a sua metodologia interna de aplicação de sanções administrativas.

O J.P. Morgan SE tem ainda a possibilidade de contestar a decisão junto do Tribunal de Justiça da União Europeia. A coima de 12,18 milhões de euros é modesta face à dimensão de um dos maiores bancos do mundo, mas o sinal do BCE aponta para que erros no reporte de dados de supervisão, mesmo que não intencionais, têm consequências.

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