Do banco de horas aos despedimentos, o que afasta UGT e Governo na revisão da lei do trabalho?
Ministra do Trabalho chamou parceiros sociais para uma reunião esta quarta sobre a lei do trabalho, mas só estiveram presentes as confederações empresariais. UGT indisponível por "questões de agenda".
Afinal, será ou não possível um acordo na Concertação Social em torno da lei do trabalho? A CGTP tem exigido que o pacote seja retirado na íntegra e até a UGT — com maior histórico de entendimentos deste tipo — já deixou claro que tem linhas vermelhas. O banco de horas, a contratação a termo, os despedimentos e o outsourcing são alguns dos pontos mais críticos, que separam a central sindical liderada por Mário Mourão e a ministra do Trabalho, Maria do Rosário Palma Ramalho.
Desde setembro que não há reuniões da Comissão Permanente da Concertação Social sobre a revisão da lei do trabalho. Em vez disso, o Governo tem dado preferência a reuniões bilaterais com os parceiros sociais, num processo que se tem revelado difícil e até já ficou marcado por uma greve geral (a primeira a juntar a CGTP e a UGT em mais de uma década).
Depois de vários encontros técnicos, a ministra do Trabalho chamou as confederações empresariais e a UGT para uma reunião esta quarta-feira na Praça de Londres, mas a central sindical liderada por Mário Mourão não esteve presente “por motivos de agenda”. Já enviou, porém, ao Governo uma extensa contraproposta, que revela os pontos que, neste momento, a afastam da visão do Governo para o mercado de trabalho.
Bancos de horas

Os bancos de horas são uma das linhas vermelhas que a UGT identifica na contraproposta enviada ao Governo no início do mês.
Vamos por partes. Na proposta apresentada em julho, o Governo defendia o regresso do banco de horas individual (revogado em 2019 com efeitos a partir de 2020, com a revisão da lei do trabalho levada a cabo durante o primeiro Governo de António Costa).
Abria também a porta a que esse regime fosse aplicado ao conjunto dos trabalhadores, mediante acordo celebrado com, pelo menos, 75% dos trabalhadores, revogando a maioria dos artigos que hoje compõem o banco de horas grupal. Já em novembro, o Governo foi mais longe e propôs mesmo o fim total do banco de horas grupal.
A UGT, por sua vez, entende que o retorno do banco de horas individual contribuiria para a desregulação dos horários de trabalho. Por isso, na contraproposta, a UGT não só não prevê o regresso desse regime, como defende a manutenção do banco de horas grupal, ainda que faça uma concessão: admite a sua extensão ao conjunto de trabalhadores com o acordo de 60% dos abrangidos (hoje, o mínimo é de 65%).
Outsourcing após despedimentos
Neste momento, as empresas que recorram a despedimentos coletivos ou por extinção do posto de trabalho estão impedidas de recorrer a outsourcing, durante 12 meses, para satisfazer as necessidades que eram asseguradas por esses trabalhadores.
Essa foi uma das medidas mais polémicas da Agenda do Trabalho Digno (reforma da lei do trabalho levada a cabo em 2023 pelo último Governo de António Costa), tendo surgido com o objetivo de evitar abusos (despedir num dia e recorrer ao outsourcing no seguinte, como têm explanado os sindicatos).
A norma chegou mesmo a ser fiscalizada pelo Tribunal Constitucional. Os juízes do Palácio Ratton chegaram à conclusão que não viola a Constituição, mas o Governo quer retirá-la do Código do Trabalho.
“O outsourcing também é criador de emprego. Permite que, às vezes, a empresa que o faz sobreviva numa situação de crise. Naturalmente, protege os empregos de quem lá está“, argumentou a ministra do Trabalho, em entrevista à RTP. A UGT identifica-a como uma linha vermelha.
De notar que, no podcast “Trinta e oito vírgula quatro” do Trabalho by ECO, o presidente da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), João Vieira Lopes, admitiu fazer concessões, modulando esta medida. “É claro que há medidas que podem ser moduladas“, disse.
Contratação a prazo

A contratação a termo é outra das linhas vermelhas da UGT, na negociação da revisão da lei do trabalho, segundo identificou a central sindical na contraproposta enviada ao Ministério do Trabalho.
O Governo propôs estender a duração máxima dos contratos a prazo (de dois para três anos, no caso dos contratos a termo certo; e de quatro para cinco anos, no caso dos contratos a termo incerto).
Quer fazer também regressar a norma que permite às empresas contratarem jovens a prazo, com o fundamento de que não têm experiência. Em concreto, o Governo quer que volte a ser fundamento para este tipo de vínculo a contratação de trabalhador que nunca tenha prestado atividade ao abrigo de contrato por tempo indeterminado ou que esteja em situação de desemprego de longa duração (neste momento, só os desempregados de muito longa duração poderiam justificar contratos a termo).
A UGT tem avisado que estas mudanças tornariam os contratos a prazo a regra do mercado nacional, em vez da exceção, sendo este outros dos pontos críticos na negociação.
Também ao podcast “Trinta e oito vírgula quatro”, o presidente da CCP admitiu concessões neste ponto. “Temos mente aberta para discutir isso de uma forma modulada. Da mesma maneira em relação aos contratos a prazo. Aliás, a proposta inicial da CCP nem contemplava os contratos a prazo e penso que mesmo nenhuma das outras confederações patronais. Penso que é possível encontrar pontos de equilíbrio”, declarou João Vieira Lopes.
Despedimentos e reintegração
Este é outro dos temas quentes desta negociação. Ora, no anteprojeto “Trabalho XXI” apresentado em julho, o Governo propôs alargar a todas as empresas e cargos a possibilidade de pedir ao tribunal que exclua a reintegração de um trabalhador, após despedimentos considerados ilícitos, com fundamento “em factos e circunstâncias” que tornem o regresso desse empregado “gravemente prejudicial e perturbar o funcionamento da empresa”.
Hoje, esta possibilidade só está disponível para as microempresas e no caso dos cargos de direção ou administração. E, apesar de esta ter sido uma proposta contestada desde o início pelas centrais sindicais, no anteprojeto “revisto” que o Governo apresentou em novembro, não consta qualquer ajuste a esta proposta.
Já a UGT, na contraproposta agora enviada ao Ministério do Trabalho, sugere, sim, mudar este artigo do Código do Trabalho, mas num sentido bem diferente. Mantém esta possibilidade como exclusivo das microempresas e dos cargos de direção ou administração, e quer reforçar a indemnização devida ao trabalhador em caso de exclusão da reintegração pelo tribunal, para entre 90 e 120 dias de retribuição base e diuturnidades por cada no completo ou fração de antiguidade (hoje, varia entre 30 e 60 dias), com um mínimo de nove meses (hoje, são seis meses).
Por outro lado, o Governo propôs a simplificação dos despedimentos por justa causa. Ou seja, as micro e pequenas empresas passariam a pode avançar com despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, sem apresentarem provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir o que as testemunhas apresentam para o defender, durante o processo disciplinar. Também esta medida mereceu fortes críticas dos sindicatos. Inicialmente, também as médias empresas estavam incluídas, mas o Governo retirou-as, na versão revista do anteprojeto. O ajuste não foi suficiente face às exigências dos sindicatos.
Atividade sindical nas empresas sem sindicalizados

Desde 2023 que a lei dita que os direitos relacionados com reuniões no local de trabalho, utilização das instalações e afixação de informações sindicais aplicam-se “igualmente a empresas onde não existam trabalhadores filiados em associações sindicais”, com as “necessárias adaptações”.
Conforme escreveu o ECO, em julho, o Governo propôs, porém, limitar a atividade sindical em empresas onde não haja trabalhadores sindicalizados. Defendeu, por exemplo, que as reuniões convocadas pelas estruturas, nesses casos, só possam acontecer fora do horário de trabalho e que a afixação de informação fique dependente de solicitação ao empregador.
A UGT tem apelado a que se mantenha a lei como está, sem limitar a ação dos sindicatos nas empresas onde não há trabalhadores sindicalizados. Aliás, na contraproposta enviada à tutela sublinha que a atividade sindical nas empresas é uma das suas linhas vermelhas, nesta negociação.
Outro dos pontos são os serviços mínimos nas greves. O Governo tem defendido o seu reforço, de modo a assegurar um melhor equilíbrio entre o direito ao protesto e os demais direitos, mas os sindicatos têm contestado esta intenção.
Férias e jornada contínua
As férias e a jornada contínua no setor privado são duas matérias que ainda separam o Governo e a UGT, ainda que haja alguns sinais de aproximação.
Em julho, a proposta do Governo passava por alterar os tipos de falta, de modo a que fosse possível ao trabalhador adquirir dois dias extra de férias, isto é, poderia dar até duas faltas justificadas para “antecipação ou prolongamento de férias”. As críticas não tardaram.
Já em novembro, o Governo propôs outra solução: manter os 22 dias de férias mínimos hoje previstos, mas repor os três dias extra anteriormente previstos, caso o trabalhador não tenha faltado ou tenha tido apenas faltas justificadas no ano anterior.
Em resposta, a UGT defende agora que o total mínimo de dias de férias deve passar para 25, mas admite a possibilidade de se descontarem até três dias, no caso de o trabalhador ter faltado injustificadamente no ano anterior.
É um caminho oposto ao escolhido pelo Governo, mas, considerando o resultado que teria na prática, é também um dos poucos sinais de aproximação, neste processo.
Já a regulação da jornada contínua no setor privado não fazia parte do elenco inicial das propostas do Governo, mas foi introduzida em novembro. Em causa está um regime de prestação contínua de trabalho (máximo de cinco horas, com uma pausa até 30 minutos), que permite redução do período de trabalho até uma hora. Confirmando-se a vontade do Governo, ficaria disponível para os pais com filhos até 12 anos ou, independentemente da idade, no caso de filho com deficiência, doença crónica ou doença oncológica.
A UGT não é contra este regime e até replica a proposta do Governo, na sua contraproposta, mas apela a dois ajustes: no universo de beneficiários (adiciona os pais adotantes e os trabalhadores-estudantes) e na penalização caso a norma não seja cumprida (sugere que a violação do artigo constitua uma contraordenação grave).
Por outro lado, na sua contraproposta, a UGT defende o regresso da semana de trabalho de 35 horas e abre mesmo a porta à semana de trabalho de quatro dias para os trabalhadores com filhos, temas que o Governo não refere, de todo, nas propostas que tem colocado em cima da mesa.
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