Pessoas afetadas por tempestades podem renovar cartão de cidadão sem pagar até 18 de março
Cidadãos têm de residir num dos 68 concelhos onde foi decretada calamidade e provar que foram afetados para poderem, "até 30 dias após a cessação" da calamidade, ficar isentas de pagamento.
O Governo antecipou o prazo para as pessoas que vivam num dos concelhos afetados pelas tempestades das últimas semanas e tenham perdido ou extraviado o cartão de cidadão, poderem renová-lo sem pagar taxas.
Segundo determina uma portaria publicada esta quinta-feira em Diário da República, o pedido de emissão ou renovação pode ser feito “até 30 dias após a cessação da declaração de calamidade”, que ocorreu na passada segunda-feira, 16 de fevereiro.
Significa isto que os cidadãos que residem num dos 68 municípios onde foi declarado o estado de calamidade — 16 em Santarém, 14 em Leiria, 12 em Coimbra, 11 em Aveiro, oito em Castelo Branco, cinco em Lisboa, um em Portalegre e outro em Beja — têm até ao dia 18 de março para solicitar a emissão ou a renovação do documento, e não até 31 de março, o prazo fixado anteriormente numa portaria divulgada no início deste mês.
A isenção do pagamento de taxas só é permitida nos casos em que “não haja lugar a alteração dos dados do titular” do cartão de cidadão ou bilhete de identidade vitalício, refere a portaria assinada pela secretária de Estado da Justiça, Ana Luísa Machado.
Para o efeito, as pessoas terão também de fazer prova de que houve “motivo comprovadamente imputável aos fenómenos adversos ocorridos nos concelhos abrangidos pela declaração de situação de calamidade decorrente da tempestade Kristin“.
O motivo que determinou a perda, extravio ou inutilização do documento “pode ser atestado por trabalhador que exerça funções de atendimento nos espaços cidadão, fixos ou móveis, por declaração emitida pelo município ou pela junta de freguesia da área afetada ou por declaração sob compromisso de honra do titular do cartão de cidadão ou do bilhete de identidade“.
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