André Ventura com imunidade levantada após queixa-crime do social democrata Pinto Moreira

  • Lusa
  • 20 Fevereiro 2026

Este processo, em que André Ventura é alvo de uma queixa por difamação apresentada pelo antigo presidente da Câmara de Espinho, corre no Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira.

A Assembleia da República autorizou esta sexta-feira, por unanimidade, o levantamento da imunidade parlamentar do líder do Chega para responder a uma queixa de difamação que foi apresentada pelo antigo deputado do PSD Joaquim Pinto Moreira.

Este processo, em que André Ventura é alvo de uma queixa por difamação apresentada pelo antigo presidente da Câmara de Espinho, corre no Juízo de Instrução Criminal de Santa Maria da Feira.

Em dezembro passado, o Ministério Público pediu à Assembleia da República o levantamento da imunidade parlamentar de André Ventura para ser ouvido como arguido. Em causa estão declarações do presidente do Chega, numa entrevista à SIC, em março deste ano, em que disse que Pinto Moreira terá recebido “dinheiro para fazer obras” e de “trocar obras por presentes”.

Segundo o antigo presidente da Câmara de Espinho, André Ventura proferiu estas declarações “com clara intenção de ofender a honra”, considerando que André atuou propositadamente para lhe “imputar atos corruptivos” e “para os publicitar”.

Ou seja, o líder do Chega terá atuado “de forma dolosa”, tendo ofendido “gravemente na sua honra e consideração”.

Em dezembro, em Ponta Delgada, no âmbito da sua candidatura presidencial, André Ventura comentou este caso que o envolve. Lamentou então que o ex-deputado social-democrata Pinto Moreira tenha “optado pela judicialização” do debate político e voltou a acusá-lo de corrupção.

Depois, disse que o antigo autarca de Espinho e ex-deputado do PSD é “conhecido de todos pela forma pouco séria e até corrupta como geriu os destinos da Câmara” e “desviou dinheiro”.

Joaquim Pinto Moreira está envolvido no processo Vórtex e foi acusado de dois crimes de corrupção passiva agravada, um crime de tráfico de influências e um crime de violação de regras urbanísticas por funcionário.

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