Crimes mais graves como corrupção ou homicídio vão ter julgamentos encurtados
Parlamento aprovou, na generalidade, a proposta do Governo que visa aplicar multas até 10 mil euros para manobras dilatórias, alterando o Código de Processo Penal.
Os crimes mais graves – com pena superior a cinco anos de prisão – como corrupção, violação, homicídio ou branqueamento de capitais – vão passar a ter julgamentos mais curtos, desde que nas “circunstâncias do caso seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente”.
O anúncio foi feito pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, na votação das alterações às leis processuais penais que esta sexta-feira foram aprovadas no Parlamento. “Queremos promover a realização de julgamentos mais rápidos, mesmo em crimes mais graves. Assim, quando das circunstâncias do caso seja evidente que existem indícios suficientes de se ter verificado o crime e de quem foi o seu agente, poderá recorrer-se ao processo especial abreviado“. A proposta de lei, que altera o Código de Processo Penal e o Regulamento de Custas Processuais, foi aprovada em plenário com os votos a favor de PSD, Chega, IL e CDS-PP, a abstenção do JPP, e a oposição de PS, Livre, PCP, BE e PAN.
O processo especial abreviado é uma forma de processo penal, célere e simplificada, até aqui aplicável apenas a crimes menos graves, puníveis com pena de multa ou prisão não superior a cinco anos. Caracteriza-se pela ausência de instrução e prazos reduzidos, exigindo provas simples e evidentes da autoria do crime. É requerido pelo Ministério Público e prevê que a audiência de julgamento tenha início no prazo de 90 dias a contar da dedução da acusação.
O diploma segue agora para a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser aprimorado pelos deputados, que tentarão dar resposta às dúvidas constitucionais colocadas pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, aquando da admissão da proposta no parlamento, em janeiro.
“Querermos mesmo reformar a Justiça? Ou afinal não queremos mudar nada?”. A questão foi colocada pela ministra da Justiça, Rita Alarcão Júdice, aos deputados. Em causa as alterações às leis processuais penais, nomeadamente a aplicação de multas (que podem ir até aos 10 mil euros) aos atos considerados “manifestamente infundados” e destinados a atrasar o processo e ainda o facto da confissão do suspeito poder passar a ser suficiente mesmo em crimes mais graves para que este seja condenado, sem que haja lugar a produção de prova adicional em julgamento.
Rita Júdice reagia assim às dúvidas constitucionais colocadas pelo presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar-Branco, quanto à constitucionalidade de algumas das normas.
“As reformas na Justiça fazem-se com atos concretos, passo a passo e com capacidade de aceitação da mudança que também nos é exigida pelos cidadãos. Hoje damos mais um passo – com ponderação, sem hesitações – em execução do nosso programa. Trouxemos propostas reformistas que promovem a agilidade processual, penalizam os expedientes meramente dilatórios e contribuem para a celeridade processual. Propusemos uma intervenção em cerca de 30 artigos. Lamentavelmente, a discussão andou essencialmente à volta da possibilidade de aplicação de multas aos senhores advogados, que se esclarece: a aplicação de multas depende de uma decisão fundamentada e é sempre recorrível. As soluções que apresentamos visam dar resposta aos problemas que legitimamente preocupam os cidadãos e a sociedade em geral”, disse a ministra da Justiça.
“Se [a proposta de lei] fosse manifestamente inconstitucional, naturalmente o senhor presidente da Assembleia da República não a teria admitido”, salientou Rita Alarcão Júdice, apelando aos deputados que o diploma seja aprovado na generalidade para que possa ser aprimorado na especialidade, num processo legislativo que “seja conduzido exclusivamente pelo interesse público”.
Em 27 de janeiro, ao admitir a proposta no parlamento, José Pedro Aguiar-Branco solicitou num despacho à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que, “no decurso do processo legislativo, proceda a uma ponderação cuidada e aprofundada” do regime de confissão e de sancionamento de atos dilatórios pretendido pelo Governo, “em particular quanto às implicações constitucionais das soluções propostas”.
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