PTRR. Fiscalização vai ser feita por “equipa destacada” da IGF. Mas Montenegro sugere também Comissão Eventual

Governo defende mecanismos de transparência e acompanhamento público do PTRR, através de plataforma, mas IGF terá missão de fiscalização sobretudo devido ao modelo de controlo sucessivo.

A fiscalização do PTRR – Portugal Transformação, Recuperação e Resiliência, programa criado pelo Governo para responder ao impacto do temporal que assolou várias regiões do país, vai recair sobre uma equipa da Inspeção Geral de Finanças (IGF). Contudo, o primeiro-ministro sugere também a criação de Comissão Eventual no Parlamento.

O Conselho de Ministros aprovou esta sexta-feira o documento que contém as linhas gerais do PTRR para discussão pública e cuja versão final está prevista para o início de abril. Ainda sem envelope financeiro definido, o programa ‘beberá’ assim dos contributos de diversas entidades.

No entanto, há pontos que o Governo já tem definidos. Primeiro, o programa será executado sob a liderança do Executivo, embora com o apoio da Administração Pública nacional, regional e local. Deste modo, de acordo com a informação divulgada pelo gabinete do primeiro-ministro, terão “papéis relevantes” o PLANAPP, a REPLAN, Agência para o Desenvolvimento e Coesão, as CCDR, autoridades de gestão de fundos europeus, e os governos regionais, entidades intermunicipais e municípios.

Depois, prevê que devem “existir mecanismos de transparência e acompanhamento público” do PTRR, com recurso a plataforma eletrónica na internet. Em terceiro, define que a fiscalização legal e financeira do PTRR conte “com uma equipa destacada da Inspeção Geral de Finanças para acompanhamento próximo, especialmente necessário dada a opção por um modelo de controlo sucessivo, com responsabilização”.

Ademais, considera que “devem prever-se mecanismos de transparência e intervenção relevante do Tribunal de Contas e da PGR”. No entanto, sugere que “para acompanhamento político efetivo, seria útil a criação de uma Comissão Eventual no Parlamento”.

O programa tem um âmbito territorial nacional, sendo as medidas de recuperação aplicadas aos territórios e situação afetados pela catástrofe natural do período de 28 janeiro a 15 de fevereiro, tendo medidas com horizonte temporal de curto prazo (até final de 2026) para as medidas mais urgentes, designadamente de recuperação, e outras medidas de médio e longo prazo, coincidindo este com o período do próximo quadro financeiro plurianual (fundos europeus), com o qual também se deverá conjugar explica o Governo.

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