Mau tempo. Regulador proíbe também corte de luz a “pequenos negócios, industriais e grandes consumidores”

Num novo pacote de medidas, a ERSE proíbe desta vez o corte de luz às empresas nos concelhos em situação de calamidade.

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) vem esta sexta-feira reforçar as primeiras medidas “extraordinárias adicionais” focadas no setor da eletricidade e que, agora, também se aplicam ao gás natural. Entre elas, a proibição de corte de luz a empresas para fazer face à situação de calamidade após a passagem da depressão Kristin.

A ERSE proíbe, assim, os “operadores de rede de efetuarem, a pedido dos comercializadores, interrupções do fornecimento de eletricidade ou redução de potência contratada por facto imputável ao cliente”, avança a entidade num comunicado. A medida passa a incluir também “pequenos negócios, industriais e grandes consumidores”, que estiveram impedidas de laborar devido à situação de calamidade.

O primeiro pacote de medidas “excecionais” data 4 de fevereiro já proibia as empresas de energia de cortarem a luz por falta de pagamento aos consumidores domésticos nos concelhos afetados pelas tempestades.

Com este reforço do pacote de medidas, a reguladora pretende “desagravar os encargos com a potência contratada nos dias em que houve fornecimento de eletricidade, e para os quais há dever de pagamento de potência contratada”. O mesmo se aplica agora aos consumidores de gás natural.

As medidas aprovadas produzem efeitos desde o dia 28 de janeiro de 2026.

Conheça as medidas do regulador para proteger os consumidores:

No setor elétrico:

  • Depois de impedir o corte de luz, por falta de pagamento, aos consumidores domésticos na primeira vaga de medidas, a ERSE estende agora essa medida aos “pequenos negócios, industriais e grandes consumidores”.
  • Proíbe os comercializadores de faturar aos clientes, afetados pela situação de calamidade, “qualquer termo de potência contratada durante o período em que estes estiveram interrompidos”.
  • No caso de os comercializadores já terem emitido a fatura ao cliente, o comercializador terá de emitir uma nota de crédito. “O mesmo se aplica aos operadores de redes que ficam impedidos de faturar aos comercializadores o termo de potência contratada durante os períodos em que os seus clientes estiveram interrompidos”, lê-se na mesma nota.

Setor Elétrico e Gás Natural:

  • Caso os clientes peçam, os comercializadores de eletricidade e de gás natural devem disponibilizar um plano de pagamento fracionado dos valores em dívida gerados desde 28 de janeiro de 2026 e 13 de fevereiro de 2027. Não podem ainda aplicar juros de mora ou qualquer outro encargo “por parte dos clientes a respeito do plano de pagamento fracionado”.
  • É permitido aos consumidores domésticos e pequenos negócios pagarem em três e seis prestações mensais, ou em número inferior acordado. Já os clientes, de níveis de tensão e pressão superiores, o fracionamento deve ser convencionado entre as partes.
  • A medida abrange igualmente os comercializadores de eletricidade e de gás natural que também têm a possibilidade de fracionar os montantes devidos aos operadores de redes, “correspondentes aos que lhes sejam devidos pelos clientes a título de encargo com o acesso às redes”. Também neste caso não serão aplicados juros de mora.

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