Trabalhadores em lay-off clássico caem 54,3% em janeiro

  • Lusa
  • 15:37

Mais de 5.600 trabalhadores foram abrangidos, no primeiro mês do ano, pelo lay-off clássico, isto é, o regime previsto na lei laboral e não a versão extraordinária lançada por causa do temporal.

O número de trabalhadores em lay-off caiu 54,3% em janeiro, em termos homólogos, e recuou 13,5% face a dezembro, para 5.616, segundo os dados hoje divulgados pela Segurança Social.

Em janeiro, “o número total de situações de lay-off com compensação retributiva, (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho), foi de 5.616″, segundo a síntese elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social hoje divulgada.

Face ao período homólogo, registou-se uma diminuição de 6.673 prestações processadas, o equivalente a um recuo de 54,3%.

Já na comparação em cadeia, observou-se uma queda de 875 prestações processadas, o que se traduz numa descida de 13,5% face a dezembro.

Trata-se de uma descida pelo segundo mês consecutivo, isto é, desde novembro, quando tinham subido 19,2% em termos homólogos e aumentado 37,3% face ao mês anterior, para 7.510, atingindo o número mais elevado desde janeiro de 2025.

Na altura, o GEP referia que essa subida se devia “principalmente a duas empresas”, que representavam “quase 40% dos trabalhadores de lay-off face ao total nacional [naquele mês]”, mas não referia as empresas em causa.

Retomando os dados divulgados hoje pelo GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 3.511 pessoas em janeiro, menos 52,6% face a janeiro de 2025 (menos 3.896 prestações) e um decréscimo de 10,5% (menos 413 prestações) face ao mês anterior.

o regime de suspensão temporária registou uma queda homóloga de 56,9% (menos 2.777 processamentos) e caiu 18% face a dezembro (menos 462 processamentos), totalizando os 2.105.

Em janeiro, as prestações de lay-off foram processadas a 305 entidades empregadoras, o que corresponde a uma queda de 82 face ao período homólogo e a um decréscimo de 17 entidades face a dezembro.

O lay-off consiste na redução temporária dos períodos normais de trabalho ou suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas, durante um determinado tempo, devido a motivos de mercado, motivos estruturais ou tecnológicos ou catástrofes ou outras ocorrências que tenham afetado gravemente a atividade normal da empresa.

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