Novo aeroporto limita construção em 71 mil hectares e sete concelhos

Medidas restritivas aprovadas pelo Governo para o futuro aeroporto Luís de Camões obrigam a parecer vinculativo da ANAC para operações urbanísticas numa área equivalente a 71 mil campos de futebol.

As medidas preventivas aprovadas pelo Governo para a zona do novo aeroporto de Lisboa abrangem uma área de 71 mil hectares em sete concelhos. Operações urbanísticas neste território passaram a exigir, desde sábado, um parecer positivo da Autoridade Nacional da Aviação Civil (ANAC).

Alcochete, Benavente, Coruche, Montemor-o-Novo, Montijo, Palmela e Vendas Novas. São estes os sete concelhos abrangidos pela resolução publicada na sexta-feira em Diário da República, onde se detalham as zonas em que são condicionadas as novas construções, com o objetivo de “evitar a alteração de circunstâncias e condições existentes que possam comprometer ou tornar mais onerosa a execução do Aeroporto Luís de Camões, bem como das atividades e infraestruturas com ele conexas”.

“Conforme previsto no diploma, o regime de medidas preventivas abrange várias áreas com diferentes níveis de restrição. A área principal e mais condicionada corresponde ao polígono de implantação do Novo Aeroporto de Lisboa (Zona 1A), com cerca de 2.500 hectares“, esclareceu ao ECO o ministério das Infraestruturas e Habitação. “Já a área máxima abrangida é delimitada pelo círculo exterior, com um raio de 15 km, perfazendo aproximadamente 71 mil hectares“, acrescenta.

O ministério liderado por Miguel Pinto Luz sublinha, no entanto, que “na maior parte desta área, não existe qualquer proibição direta de operações urbanísticas, estando estas apenas sujeitas a parecer vinculativo da ANAC, com vista a assegurar a sua compatibilidade com a futura atividade aeroportuária”.

O regime de medidas preventivas abrange “operações de loteamento e obras de urbanização, de construção, de ampliação, de alteração e de reconstrução“, bem como os “trabalhos de remodelação de terrenos”. E ainda todas as operações urbanísticas “que possam constituir recetores sensíveis nos termos do Regime Geral do Ruído”.

Em todo o perímetro da infraestrutura do futuro aeroporto Luís de Camões vigora uma proibição total. Nas restantes, as operações urbanísticas estão “sujeitas a parecer vinculativo da ANAC”, com exceção dos trabalhos de remodelação de terrenos. Que áreas são estas?

A Convenção sobre Transporte Internacional Civil (ICAO) impõe a existência de áreas de proteção para a superfície horizontal interior do aeroporto (qualquer construção não pode ultrapassar a cota de 90 metros), da superfície cónica, da superfície de proteção às ajudas rádio de aproximação de precisão, e da superfície horizontal externa. Tudo somado resulta no tal raio de 15 quilómetros.

Há direito a indemnização?

O diploma prevê que a adoção das medidas preventivas dê lugar ao pagamento de uma indemnização, quando delas “resulte sacrifício de direitos preexistentes e juridicamente consolidados”.

É o caso das operações urbanísticas “validamente autorizadas antes da sua entrada em vigor, bem como aquelas em relação às quais já exista informação prévia favorável ou aprovação do projeto de arquitetura válidas”, que prejudiquem, de forma grave e irreversível, a construção e operação do Aeroporto Luís de Camões. Os sete municípios têm 15 dias úteis para realizar uma análise preliminar com vista a verificar a existência de operações urbanísticas nestas situações e remetê-la à ANAC.

As medidas preventivas vigoram pelo prazo de dois anos. A violação constitui uma contraordenação grave, podendo ser ordenada a demolição ou reposição da configuração do terreno.

O presidente da Câmara de Alcochete, Fernando Pinto, afirmou à Lusa estar “confortável” com as medidas restritivas. “Estamos confortáveis, entendemos que estas medidas são importantes para garantir organização ao nível das novas construções, controlo da urbanização, proteção ambiental e avaliação de impacto sobre as populações. Nós próprios já fomos muito restritivos tendo em consideração a [futura] cidade aeroportuária nas proximidades do concelho”, disse o autarca.

A ANA entregou em janeiro ao Governo o primeiro relatório ambiental da futura infraestrutura. Segue-se, em julho, a apresentação do relatório técnico. A estimativa inicial da concessionária para o custo da infraestrutura é de 8,5 mil milhões de euros. O calendário aponta para que o futuro Aeroporto Luís de Camões esteja a operar em 2037.

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