Atenção, contribuintes. Prazo para validar faturas para o IRS termina daqui a uma semana

Até ao próximo dia 2 de março, pode verificar se as faturas das despesas que teve em 2025 estão corretamente catalogadas, para garantir que entram no cálculo das deduções do IRS.

Falta apenas uma semana para terminar o prazo para validar as faturas de 2025 que serão tidas em conta para o IRS. Até ao dia 2 de março, os contribuintes podem fazer a validação no portal e-Fatura, que é um procedimento para evitar erros e garantir que beneficiam da totalidade das deduções à coleta.

O próximo período de entrega da declaração de IRS, relativa aos rendimentos do ano passado, começa só em abril, mas esta é uma etapa relevante do calendário fiscal, porque é a maneira de garantir que o Estado reconhece oficialmente as despesas do último ano e as abate ao imposto. Na prática, está a confirmar que os gastos que fez estão corretamente catalogados e a assegurar que entram no cálculo das deduções do IRS.

O processo previne falhas — dado que, por vezes, as faturas podem ser classificadas na categoria errada e fazer com que se percam benefícios — e pode resultar no aumento das deduções no IRS. Logo, na redução do valor que terá de pagar ou no aumento do reembolso.

É essencial confirmar se todas as despesas elegíveis estão corretamente classificadas, nomeadamente nas áreas da saúde, educação, habitação, lares e despesas gerais familiares. Existem limites máximos de dedução e a falta de validação pode significar a perda parcial ou total do benefício fiscal associado”, alerta a Deco Proteste.

A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor deixou ainda o aviso de que o incumprimento de algum destes pontos “pode traduzir-se na perda de benefícios fiscais ou na necessidade de correções posteriores” e “quem habitualmente recebia reembolso pode receber menos ou até ser chamado a pagar IRS”.

No entanto, deve ter atenção à agenda e evitar deixar para a véspera ou mesmo para o dia 2 de março. A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) advertiu os contribuintes para uma possível sobrecarga do sistema informático da Autoridade Tributária (AT), que é comum acontecer em retas finais de obrigações fiscais ou outros prazos relevantes.

Na reunião semanal da OCC, a bastonária Paula Franco explicou que o portal do Fisco pode falhar por “muitos contribuintes estarem a fazer esta validação e o site da AT pode ficar com menos capacidade de resposta e dar-nos problemas no cumprimento de prazos”.

Esta não é a única obrigação fiscal a cumprir até ao próximo dia 2 de março, como consta do calendário mensal. O início da próxima semana é também o limite para atualizar o agregado familiar no Portal das Finanças e entregar a declaração Modelo 10 por parte de quem teve empregado(a) doméstico(a) em 2025 ou a declaração Modelo 44 para os senhorios dispensados de emitir recibos eletrónicos.

Alerta ainda para o registo de faturas ou documentos ligados ao arrendamento que impliquem transferência de residência permanente para a região do interior e a comunicação de que tem um(a) filho(a) com rendimentos próprios – mesmo que sejam baixos – que está a frequentar uma escola ou universidade.

Em relação à entrega do Modelo 10, a bastonária da OCC caracteriza-a como “uma das principais declarações a nível anual”, mas deixa um recado para o Governo: “Podia ser bastante simplificado”, referiu Paula Franco, no encontro semanal com os profissionais da contabilidade.

Ao longo dos próximos dias, para realizar estes procedimentos, vai necessitar do seu NIF – Número de Identificação Fiscal e senha de acesso ao Portal das Finanças ou palavra-passe da aplicação móvel do e-Fatura, onde é possível validar as faturas diretamente pelo telemóvel.

No ano passado, o Governo aprovou uma nova data limite para os contribuintes validarem as faturas para o IRS, tendo alargado o calendário, de forma definitiva, para o último dia de fevereiro (28 ou 29 caso o ano seja bissexto) a partir de 2026 e anos seguintes. A decisão envolveu também o prazo para comunicar alterações ao agregado familiar ou para entregar o Modelo 10 para salários pagos a trabalhadores domésticos, por exemplo.

Porém, como este ano o último dia de fevereiro (28) calha a um sábado, a data limite para a validação das faturas passou para o primeiro dia útil seguinte. Ou seja, o dia 2 de março, como determina a legislação fiscal.

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