Fisco espanhol aumenta inspeções a mudanças de residência para Portugal
Nómadas digitais e pensionistas espanhóis que se mudaram para Portugal ao abrigo do regime de RNH estão a ser investigados pela Hacienda, que rejeita "apátridas fiscais”.
A Hacienda, agência tributária de Espanha, está a intensificar as inspeções a mudanças fictícias de residência para Portugal, revela esta segunda-feira o El Economista. Em causa estão pessoas em teletrabalho, pensionistas e indivíduos com elevado património que transferiram a sua residência fiscal para território nacional de modo a beneficiarem das vantagens fiscais permitidas pelo regime de Residente Não Habitual (RNH), que foi revogado no ano passado.
AHacienda está agora a vigiar os contribuintes do país vizinho que se mudaram para Portugal a partir de 2021, uma vez que as dívidas fiscais prescrevem ao fim de quatro anos, explica Javier Fernández, fiscalistas responsável pelo departamento fiscal da DPG Legal. Ou seja, aqueles que se mudaram nesse ano apresentaram a declaração fiscal em 2022, ano que prescreve em 2026. “Começaremos a ver os casos de 2023 e 2024 dentro de alguns anos“, indica o fiscalista, citado pelo jornal espanhol.
Desde a entrada em vigor do regime de RNH, muitos nómadas digitais e pensionistas espanhóis mudaram-se para território português, tornando-se residentes fiscais e deixando de pagar impostos no país vizinho. No entanto, numa resolução datada de maio de 2025, o Tribunal Económico-Administrativo Central (TEAC) veio esclarecer que todos os contribuintes que beneficiam deste regime fiscal, mesmo que apresentem um certificado de residência fiscal de Portugal, se não pagarem imposto sobre o rendimento aqui, continuarão a ser considerados residentes em Espanha.
“Há uma lógica subjacente: todos os cidadãos têm de ter residência fiscal num país, não pode haver apátridas fiscais. Ou é residente em Portugal e paga impostos lá, ou é residente em Espanha e paga impostos aqui“, explica Javier Fernández.
A resolução do TEAC argumenta ainda que o Acordo para evitar a Dupla Tributação (CDI) assinado entre os dois países impede que um cidadão seja considerado residente se apenas tributar os rendimentos que obtém nesse país e não o seu rendimento global, concluindo, portanto, que “não seria aplicável aos residentes de um Estado contratante que, mesmo sendo considerados residentes de acordo com a legislação interna, estão sujeitos a uma tributação limitada sobre os rendimentos obtidos nesse Estado”.
“Espanha não permite falsas transferências para outros países apenas para evitar impostos. E, aí, Portugal pouco pode dizer, porque o conceito de residente para efeitos do CDI está regulamentado no artigo 4.º e o TEAC diz que é necessário ser residente num dos dois países”, salienta o fiscalista da DPG Legal.
Criado em 2009, o regime de Residente Não Habitual permitia aos estrangeiros que se mudassem para Portugal não pagar impostos sobre os rendimentos obtidos noutros países e pagar uma taxa fixa reduzida sobre os rendimentos auferidos em território nacional. A partir de 2020, a tributação subiu para 10%, ainda muito abaixo do que deveriam pagar em Espanha, onde a taxa do IRS pode chegar aos 48%.
O regime foi eliminado em dezembro de 2023, mas ainda foi mantido durante 2024 de forma transitória apenas para os estrangeiros que já tivessem iniciado a mudança de residência no ano anterior. A partir de 2025, passou a ser permitido apenas a profissionais altamente qualificados com carreiras científicas, na saúde, tecnológicas, entre outras.
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