Mau tempo. PS pede ao Governo publicação mensal e discriminada da execução orçamental das medidas de apoio
O grupo parlamentar do PS entregou uma recomendação na AR para que a execução orçamental inclua a "distinção clara" das medidas para mitigar o impacto do temporal que representa despesa efetiva.
O PS quer que o Governo divulgue mensalmente e discriminadamente a execução orçamental das medidas extraordinárias adotadas na sequência das tempestades que fustigaram o país desde janeiro. A recomendação foi entregue esta segunda-feira no Parlamento e pede a especificação das medidas que representam despesa efetiva.
“Num contexto em que Portugal beneficia de flexibilidade na aplicação das regras orçamentais europeias para acomodar estes encargos extraordinários, torna-se particularmente exigível assegurar a plena transparência e rastreabilidade dessas despesas, garantindo a sua clara identificação e delimitação“, defende o grupo parlamentar socialista.
A bancada recomenda que a divulgação seja feita no âmbito da execução orçamental, à semelhança do que ocorreu no passado com as medidas para mitigar o impacto da pandemia ou da crise energética, com a distinção “clara” de medidas que constituem despesa efetiva, designadamente “apoios a fundo perdido, indemnizações e outras transferências, das medidas de natureza financeira, como linhas de crédito, empréstimos e garantias públicas, distinguindo aquelas com efeito direto no saldo orçamental das que apenas produzem impacto em caso de execução”.
Ademais, o PS pede que o Executivo “assegure que a qualificação das despesas como de natureza excecional para efeitos do cumprimento das regras orçamentais europeias é acompanhada de fundamentação técnica clara e reporte transparente e regular”.
O primeiro-ministro já anunciou que deve manter-se o objetivo de “contas públicas equilibradas, excluindo o impacto do PTRR”, pelo que as contas públicas vão ser apresentadas seguindo esta lógica. Ademais, o Governo pediu a Bruxelas flexibilidade orçamental para que as despesas associadas ao temporal sejam consideradas temporárias e não contem para a variação da despesa líquida e do Procedimento por Défices Excessivos.
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