Em folha ou moídas? Fisco esclarece IVA das ervas aromáticas
Orégãos, louro, salsa ou coentros moídos ou em grão pagam taxa máxima de 23%. Se forem comercializados em folha, ainda que seca, já são tributados à taxa mínima de 6%, segundo a AT.
Ervas aromáticas como orégãos, louro, coentros ou salsa moídos ou em grão são tributados à taxa máxima de IVA, de 23%. Se forem vendidos em folha, ainda que seca, já passam a pagar a taxa mínima, de 6%, segundo o mais recente entendimento da Autoridade Tributária plasmado numa nova informação vinculativa.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) clarificou que a venda de determinadas ervas aromáticas pode beneficiar da taxa reduzida de IVA, desde que sejam comercializadas no estado natural, em folhas – mesmo quando secas. De acordo com a ficha doutrinária, com despacho de 31 de janeiro de 2026, o Fisco concluiu que ervas aromáticas como salsa, orégãos e louro podem ser enquadradas como plantas medicinais para efeitos fiscais, ficando abrangidas pela verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA, que prevê tributação à taxa reduzida, de 6%.
“A salsa, o orégão e o louro tratam-se de ervas aromáticas consideradas plantas medicinais. Assim, as referidas ervas aromáticas, desde que se apresentem no estado natural, em folhas, ainda que secas são tributadas à taxa reduzida”, lê-se na mesma ficha da AT.
A salsa, o orégão, e o louro tratam-se de ervas aromáticas consideradas plantas medicinais. Assim, as referidas ervas aromáticas, desde que se apresentem no estado natural, em folhas, ainda que secas são tributadas à taxa reduzida.
A posição consta da informação vinculativa publicada, na semana passada, no Portal das Finanças, e surge na sequência de um pedido apresentado por um operador económico do setor alimentar que pretendia confirmar a taxa aplicável à venda destes produtos.
No entendimento da AT, o enquadramento fiscal depende da qualificação das ervas aromáticas enquanto plantas medicinais, conceito previsto na verba 2.5 da Lista I anexa ao Código do IVA. Segundo o documento, são consideradas plantas medicinais aquelas que, pela presença de substâncias ativas, produzem efeitos farmacológicos ou terapêuticos quando administradas ao ser humano ou aos animais. Assim, a autoridade fiscal entende que salsa, orégãos e louro podem integrar essa categoria quando comercializados no estado natural.
A AT afirma que “as plantas medicinais (…) quando transmitidas no estado natural” beneficiam da taxa reduzida de IVA. Deste modo, a venda destas ervas inteiras, em folha e embaladas, mesmo quando sujeitas apenas a processos de secagem, continua abrangida pela taxa reduzida prevista no artigo 18.º do Código do IVA.
A informação vinculativa estabelece, contudo, uma distinção fiscal relevante para produtores, retalhistas e distribuidores. Quando as mesmas plantas são objeto de transformação – por exemplo, moídas, trituradas ou apresentadas em grão – deixam de ser consideradas plantas medicinais no estado natural. Nesses casos, passam a enquadrar-se como condimentos ou produtos transformados, ficando sujeitos à taxa normal de IVA, de 23%.
Na prática, dois produtos com origem idêntica podem ter taxas diferentes apenas em função da forma de comercialização, criando implicações diretas na faturação e na política de preços do setor alimentar.
A decisão agora publicada não representa uma mudança de orientação fiscal, mas antes a confirmação de posições anteriormente adotadas pela administração tributária em decisões doutrinárias anteriores relativas a plantas medicinais.
As informações vinculativas têm caráter obrigatório para a AT relativamente ao caso concreto analisado e são frequentemente utilizadas como referência interpretativa pelos contribuintes, contabilistas e empresas para assegurar a correta aplicação das regras do IVA e evitar contingências fiscais.
O esclarecimento ganha relevância num mercado em que as ervas aromáticas são comercializadas em múltiplos formatos – frescas, secas, moídas ou misturadas – e onde a qualificação fiscal pode alterar significativamente o preço final.
Ao reforçar que o benefício fiscal depende do estado natural da planta, a AT procura uniformizar critérios de tributação e reduzir divergências interpretativas entre operadores económicos e serviços de inspeção tributária.
Na prática, o entendimento significa que:
- ervas aromáticas em folha (frescas ou secas) → taxa reduzida de IVA;
- ervas moídas ou transformadas → taxa normal de IVA.
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