Descida do IVA da botija do gás para a taxa mínima viola diretiva europeia

A redução do imposto, proposta por IL, Livre e BE, "não tem enquadramento na Diretiva do IVA", alerta a diretora-geral da AT. Uma violação do direito europeu poderia resultar em sanções.

A descida do IVA aplicado às botijas de gás engarrafado para a taxa mínima, proposta por IL, Livre e BE, enfrenta um obstáculo jurídico decisivo: a medida não tem enquadramento na Diretiva europeia do IVA e poderá expor Portugal a uma violação do direito da União Europeia.

O alerta foi deixado esta quarta-feira pela diretora-geral da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), Helena Borges, numa avaliação técnica às iniciativas parlamentares atualmente em discussão, durante uma audição na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).

“As propostas apresentadas não têm enquadramento na Diretiva do IVA nem existe base legal que permita à Comissão Europeia autorizá-las, independentemente da justeza política da medida. Uma eventual violação do direito da União Europeia teria como consequência a aplicação de sanções, uma vez que estas soluções não têm enquadramento no direito europeu”, afirmou.

Na Assembleia da República estão em cima da mesa três projetos de lei apresentados por Iniciativa Liberal, Livre e Bloco de Esquerda, todos com o objetivo de reduzir o IVA do gás de botija, utilizado sobretudo por famílias sem acesso ao gás natural canalizado.

A Iniciativa Liberal propõe aplicar a taxa mínima, de 6%, ao gás propano, butano e respetivas misturas engarrafadas, defendendo que a medida aliviará os custos energéticos e corrigirá desigualdades territoriais, já que o acesso ao gás natural continua concentrado nos grandes centros urbanos.

Também o Bloco de Esquerda pretende incluir as garrafas de gás butano e propano na lista de bens sujeitos à taxa reduzida de IVA, argumentando que milhões de portugueses dependem do gás de botija e enfrentam preços superiores aos praticados em países vizinhos.

Já o Livre defende uma redução mais ampla, estendendo a taxa reduzida a todo o gás para consumo doméstico — engarrafado ou canalizado — como forma de combater a pobreza energética e reduzir desigualdades sociais.

No entanto, falta base jurídica europeia para se poder avançar com as iniciativas, de acordo com a diretora-geral da Autoridade Tributária.

A Diretiva comunitária do IVA estabelece uma lista fechada de bens e serviços que podem beneficiar de taxas reduzidas ou mínimas, exigindo autorização europeia quando os Estados-membros pretendem aplicar exceções. Segundo a avaliação técnica do Fisco, o enquadramento atualmente em vigor não permite aplicar a taxa mínima ao gás engarrafado nos moldes propostos.

Na prática, mesmo que o Parlamento aprovasse a redução, Portugal poderia ser alvo de um processo de infração por incumprimento do direito europeu, situação que pode culminar em sanções financeiras.

O debate sobre o IVA do gás de botija tem ganho força num contexto de subida do custo de vida e de persistência da pobreza energética, sobretudo em zonas rurais e regiões sem rede de gás natural. Os partidos proponentes defendem que o atual regime fiscal penaliza famílias sem alternativas energéticas, mas a posição técnica da Autoridade Tributária coloca em causa a viabilidade das iniciativas.

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