Inspeções ao SIFIDE geram correções fiscais de 20 milhões. Foram inspecionadas 600 empresas
A Autoridade Tributária inspecionou cerca de 600 empresas beneficiárias do SIFIDE nos últimos três anos e identificou correções fiscais próximas dos 20 milhões de euros.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) realizou ações de controlo a cerca de 600 empresas que beneficiaram do Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarias (SIFIDE) nos últimos três anos, tendo identificado correções fiscais próximas dos 20 milhões de euros, segundo dados avançados pela diretora-geral da AT, Helena Borges, esta quarta-feira, durante o debate parlamentar sobre as alterações ao regime, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública (COFAP).
A proposta de lei do Governo, já entregue na Assembleia da República, visa acabar com o benefício fiscal em IRC dos investimentos em investigação e desenvolvimento (I&D) efetuados por via indireta, o chamado SIFIDE II via fundos, e alargar o regime geral por mais um ano, até ao final de 2026.
Os números sobre as inspeções realizadas foram apresentados para sustentar a posição de que o SIFIDE não sofre de falta de fiscalização, rejeitando críticas de que os benefícios fiscais associados ao apoio à inovação empresarial escapam ao escrutínio da administração fiscal.
“Os contribuintes com benefícios fiscais integram as nossas prioridades de controlo e fazem parte das grelhas de risco da Autoridade Tributária”, garantiu Helena Borges.
De acordo com a AT, o controlo do regime não se limita às inspeções tributárias tradicionais. A fiscalização ocorre em diferentes fases, desde o momento declarativo até à liquidação do imposto, incluindo verificações posteriores às candidaturas aprovadas.
Além das ações inspetivas realizadas às 600 empresas, existem ainda outros efeitos de controlo que não se traduzem diretamente em inspeções formais, mas que influenciam a correção do imposto apurado. O acompanhamento dos beneficiários do SIFIDE integra também as prioridades definidas no relatório nacional de combate à fraude e evasão fiscal.
A AT salientou que o SIFIDE é um regime fiscal de elevada complexidade técnica e que o modelo de supervisão está dividido entre entidades. Enquanto a Autoridade Tributária avalia a componente fiscal, cabe à Agência Nacional de Inovação (ANI) verificar aspetos essenciais como “a elegibilidade das despesas de investigação e desenvolvimento, a natureza dos investimentos realizados e a gestão dos benefícios fiscais não utilizados”, indicou.
“Uma parte relevante do controlo do regime pertence à ANI, designadamente a validação técnica dos investimentos”, salientou a mesma responsável.
Segundo a AT, o principal problema identificado não é o uso indevido do benefício fiscal, mas sim a existência de investimento aprovado que tarda em concretizar-se. Um estudo técnico recente da U-Tax aponta para montantes significativos de incentivos acumulados que ainda não se traduziram em investimento efetivo em investigação e desenvolvimento empresarial.
Perante esse diagnóstico, o Executivo decidiu avançar com a prorrogação de prazos de utilização do benefício fiscal, procurando criar condições para que os projetos aprovados sejam efetivamente executados.
Em paralelo, está em análise a possibilidade de alterar o modelo de certificação prévia em algumas situações, substituindo o controlo antecipado por parte da ANI por um acompanhamento posterior.
“Não se elimina o controlo. Passa-se de um controlo a priori para um controlo a posteriori, que ficará a cargo da ANI”, explicou Helena Borges.
A diretora-geral da AT admitiu ainda que alterações introduzidas em 2023, incluindo regimes transitórios e restrições ao chamado SIFIDE indireto, poderão ter contribuído para alguma hesitação das empresas na utilização dos incentivos.
Essas mudanças legais, explicou, não poderiam produzir efeitos retroativos, o que acabou por gerar períodos de adaptação e alguma incerteza regulatória.
Na proposta de lei em discussão no parlamento, além de o Governo obter a autorização para prolongar as regras por mais um ano, poderá “alargar, de três para cinco anos, os prazos para os fundos de investimento realizarem investimentos em empresas que concretizem os referidos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento e para estas concretizarem os respetivos investimentos em atividades de investigação e desenvolvimento”, segundo se lê no texto da iniciativa.
Ao mesmo tempo, o Executivo fica autorizado a “não prorrogar a possibilidade de aplicação indireta do SIFIDE II através de fundos de investimento”, acabando com a possibilidade de as empresas deduzirem os valores aplicados em fundos de capital de risco que apoiem projetos I&D, ou seja, deduzir despesas indiretas de investigação.
Com isso, as empresas deixam de poder constituir novos ‘stocks’ de investimento a deduzir, mas aquelas que já constituíram um ‘stock’ de investimento poderão aceder ao beneficio fiscal.
Relativamente ao facto de o Governo ter proposto não prolongar o SIFIDE indireto, a diretora da AT disse que essa decisão terá resultado da “constatação de uma evidência”, de que os montantes “não estão a traduzir-se em investimento”.
A proposta de lei em discussão foi aprovada na generalidade em 23 de janeiro, encontrando-se a ser apreciada na fase de especialidade.
O SIFIDE é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir ao lucro que é tributado em IRC uma parte das despesas realizadas em atividades de investigação e desenvolvimento (I&D), como por exemplo despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de investigação e desenvolvimento ou custos com o registo, compra e manutenção de patentes.
(Notícia atualizada às 11h29)
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