Juros dos Certificados de Aforro voltam a cair em março, mas remuneração mantém-se acima de 2%

Remuneração base dos certificados vai voltar a cair em março, mas manter-se-á acima dos 2%.

Os Certificados de Aforro vão render um pouco menos no próximo mês. A taxa de juro base para as subscrições realizadas em março fixar-se-á em 2,012%, baixando 0,019 pontos percentuais em relação aos 2,031% oferecidos nas aplicações feitas em fevereiro.

Será assim o terceiro mês seguido em que a taxa base desce, depois das quedas registadas em janeiro e fevereiro, pressionada pela evolução descendente da Euribor a três meses.

Apesar disso, a remuneração destes certificados continuará acima da fasquia dos 2% pelo sétimo mês seguido, preservando de alguma da atratividade que este produto de poupança do Estado tem demonstrado ao longo dos últimos meses.

Isto ajuda a explicar a razão pela qual as famílias continuam a aplicar as suas poupanças nos Certificados de Aforro. Em 2025 as subscrições atingiram os 5,5 mil milhões de euros em termos líquidos de resgates. Evolução que teve continuidade em janeiro, mês em que estes certificados captaram mais 400 milhões.

O facto de os depósitos renderem bem menos também explica a popularidade dos Certificados de Aforro. As novas aplicações a prazo renderam uma média de 1,36% em dezembro (últimos dados disponíveis).

Certificados vão render menos em março

Fonte: Refinitiv

A remuneração dos Certificados de Aforro não só supera a dos depósitos, como também já compensa a inflação, que se fixou nos 1,9% no início do ano. Ainda assim, continua bem longe dos 2,5% (taxa máxima) que chegaram a oferecer há um ano.

A taxa base dos certificados é calculada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte, com base na média aritmética dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal.

A média a aplicar no próximo mês foi calculada entre os dias 11 e 24 de fevereiro e situou-se nos 2,0116% (2,012%, arredondando à terceira casa decimal). Esta taxa base está sujeita a limites: não pode ser superior a 2,5% nem inferior a 0%.

A taxa base constitui apenas uma componente da remuneração total destes títulos de dívida da República. A esta taxa são ainda somados prémios de permanência que variam consoante o período de aplicação: 0,25% do segundo ao quinto ano; 0,50% do sexto ao nono ano; 1% no décimo e décimo primeiro ano; 1,50% no décimo segundo e décimo terceiro ano; e 1,75% no décimo quarto e décimo quinto ano.

Os juros são calculados trimestralmente e capitalizados automaticamente, com a possibilidade de resgate antecipado após o primeiro vencimento de juros. O investimento mínimo é de apenas 100 euros, podendo cada aforrista deter até 100 mil euros em Certificados da Série F.

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