Tribunal Europeu dá força à possibilidade de cobrança de IMT pelo negócio das barragens da EDP

Parecer reforça a decisão do Ministério Público de que há imposto de 99,6 milhões de euros a liquidar pela cisão da EDP no negócio de venda das seis centrais do Douro ao grupo francês Engie.

O processo fiscal das barragens do Douro ganhou novo fôlego depois de a advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia considerar compatível com o direito europeu a cobrança de IMT numa operação semelhante, reforçando a posição do Fisco no litígio que envolve a EDP. A elétrica arrisca mesmo pagar 99,6 milhões de euros de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) ao Fisco pelo negócio da venda das seis barragens do Douro ao consórcio francês liderado pela Engie, apurou o ECO junto de fontes ligadas ao processo.

Depois do despacho do Ministério Público ter concluído que era devido IMT pela passagem das centrais hidroelétricas da EDP Gestão de Produção para a Camirengia, empresa da esfera da elétrica nacional criada especificamente para receber os aproveitamentos hidroelétricos, um parecer da advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) veio confirmar que tal tributação não viola a diretiva comunitária da Reunião de Capitais e, que, por esse motivo, deveria haver cobrança de imposto, indicam as mesmas fontes que pediram anonimato.

A Autoridade Tributária, o Ministério das Finanças e a EDP foram questionados pelo ECO, mas declinaram responder às perguntas colocadas sobre o ponto de situação do processo tributário que se encontra, neste momento, nas mãos do Fisco. Porém, a diretora-geral da AT, Helena Borges já disse, no Parlamento, que esperava avançar com a liquidação do imposto ainda no primeiro semestre deste ano.

O TJUE ainda terá de se pronunciar, mas por norma costuma seguir o parecer da advogada-geral, Juliane Kokott. No documento, a jurista conclui que Portugal pode cobrar IMT mesmo quando o valor dos bens transmitidos é utilizado depois para formar o capital social da sociedade adquirente e que tal não colide com o Direito Europeu sobre reunião de capitais. A decisão foi para o caso específico da Iberomoldes, tal como o ECO já noticiou, mas poderá ter implicações no negócio de venda das seis barragens da EDP: Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua.

Segundo Kokott, o IMT não tributa a capitalização das empresas, mas sim a transferência do poder económico sobre um imóvel — seja através de uma venda direta do ativo (asset deal), seja pela aquisição maioritária da sociedade que o detém (share deal). A jurista europeia sublinha que excluir estas operações da tributação permitiria contornar facilmente o imposto imobiliário, bastando integrar imóveis em sociedades e vender posteriormente as respetivas ações.

“Se esta regulamentação não existisse, todos os imóveis seriam provavelmente incorporados em sociedades de capitais e as suas ações seriam posteriormente vendidas, de modo a alcançar o mesmo resultado económico — transferência do poder de disposição sobre um imóvel — sem encargos fiscais”, refere o parecer. A conclusão é clara: a tributação de transmissões indiretas de imóveis constitui um direito de transmissão legítimo e não viola o direito europeu.

Se esta regulamentação não existisse, todos os imóveis seriam provavelmente incorporados em sociedades de capitais e as suas ações seriam posteriormente vendidas, de modo a alcançar o mesmo resultado económico – transferência do poder de disposição sobre um imóvel – sem encargos fiscais.

Juliane Kokott

Advogada-geral do Tribunal de Justiça da União Europeia

O entendimento europeu surge num momento decisivo para o processo das barragens do Douro. Em Portugal, o Ministério Público já arquivou o inquérito criminal ao negócio, mas determinou que a Autoridade Tributária deveria avaliar liquidações fiscais potencialmente superiores a 335 milhões de euros, incluindo IMT, Imposto do Selo e IRC. Em causa está a operação realizada em 2020 antes da venda das seis barragens — Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Foz Tua — ao consórcio liderado pela Engie.

“O que o parecer da advogada-geral do TJUE agora vem dizer é que uma coisa é a transmissão dos bens, que pode ser sujeita a impostos, e outra é o aumento de capital, ou a utilização do seu valor para a realização do capital social, que não pode ser tributada. Ou seja, este parecer da advogada-geral do TJUE vem dizer o mesmo que a Autoridade Tributária disse numa informação vinculativa de 2018″ acerca de outro negócio semelhante envolvendo uma barragem, de acordo com o Movimento Cultural Terras de Miranda em declarações ao ECO.

“Aliás, esta doutrina já havia sido expendida no despacho do Ministério Público que mandou liquidar os 335 milhões de euros, no qual expressamente exclui a aplicação da Diretiva da Reunião de Capitais. Assim, este parecer da advogada-geral do TJUE confirma o acerto do despacho do Ministério Público”, sublinha a mesma fonte.

O que está em causa? Não é a venda direta das barragens

Mas o que está em causa? Não é a venda direta das barragens da EDP ao consórcio liderado pela francesa Engie, mas o veículo criado para realizar a transação. Ou seja, para concretizar o negócio, a EDP SA (casa mãe) decidiu transferir, em 2020, os seis aproveitamentos hidroelétricos da EDP Gestão de Produção para a Camirengia SA, empresa criada no grupo da elétrica propositadamente para esse efeito. É esta operação de cisão que implica o pagamento de IMT, porque o Código do IMT assim o estabelece, no valor de 99,6 milhões de euros por parte da Camirengia, que pertence à EDP casa mãe, conclui o Ministério Público (MP), uma vez que não está em causa uma reestruturação empresarial. Apesar de ter considerado a inexistência de crime de fraude fiscal, a Justiça portuguesa instruiu a AT a proceder à liquidação do imposto.

Um dos principais argumentos jurídicos invocados contra a liquidação do imposto assentava na Diretiva europeia das reuniões de capitais, que proíbe impostos indiretos sobre entradas de capital nas empresas. A advogada-geral rejeita essa interpretação. Segundo o parecer, o IMT tem uma base de incidência distinta — a transferência do poder de disposição sobre imóveis — e não a mobilização de capital numa sociedade. Por essa razão, não está abrangido pela proibição europeia.

Além disso, o direito da União permite explicitamente a cobrança de direitos de transmissão imobiliária, mesmo quando a transmissão é indireta. A conclusão elimina um dos principais obstáculos jurídicos à cobrança do imposto no caso português.

O Tribunal de Justiça da União Europeia ainda terá de proferir acórdão definitivo, embora na maioria dos casos siga o entendimento da advogada-geral. Se o tribunal confirmar esta interpretação, a posição do Fisco português sairá significativamente reforçada no processo das barragens do Douro.

Ainda assim, fiscalistas consultados pelo ECO, antecipam um longo contencioso tributário. Mesmo que a Autoridade Tributária avance com liquidações, a EDP poderá contestar judicialmente os valores, prolongando o litígio durante vários anos. Sara Almeida, da Broseta, reconhece que “poderá estar em causa IMT sobre a operação de cisão realizada pela EDP no momento anterior à venda das participações à Engie”, o que é confirmado pelo despacho do Ministério Público. “O Código do IMT prevê uma norma específica para estas situações — artigo 2.º, n.º 5, alínea g) — que estabelece que estão sujeitas a IMT ‘as transmissões de bens imóveis por cisão das sociedades referidas na alínea e), ou por fusão de tais sociedades entre si ou com sociedade civil, bem como por fusão de fundos de investimento imobiliário fechados de subscrição particular'”, esclarece a advogada.

Poderá estar em causa IMT sobre a operação de cisão realizada pela EDP no momento anterior à venda das participações à Engie.

Sara Almeida

Fiscalista da Broseta

Já a posterior venda da Camirengia SA ao consórcio liderado pela Engie não configura facto tributário em matéria de IMT, o que é consensual, tanto do lado do Movimento Cultural da Terra de Miranda como do despacho do Ministério Público, uma vez que se trata da transação de uma sociedade anónima e, à data, em 2020, o CIMT excluía este tipo de empresas. “A Engie comprou a Camirengia Hidroelétricos, S.A., uma sociedade anónima. Ou seja, e olhando estritamente para a letra da lei vigente à data, a aquisição das participações sociais em si mesma não desencadearia IMT”, conclui a fiscalista Tânia de Almeida Ferreira, da CCA Law Firm.

“De todo o modo, a existir imposto devido serão várias as entidades a suportar o mesmo: a EDP Gestão de Produção (enquanto entidade cindida, de onde saiu o património de Miranda do Douro, Picote, Bemposta, Baixo Sabor, Feiticeiro e Tua) em sede de IRC, e a sociedade que recebeu esse património no âmbito da cisão, em IMT e Imposto do Selo”, salvaguarda a mesma advogada. Ou seja, a Camirengia, que resultou da divisão da EDP Gestão de Produção, teria de pagar IMT e Imposto de Selo por ter recebido as seis barragens do Douro.

O processo encontra-se atualmente na Autoridade Tributária (AT), depois de o Ministério Público ter arquivado, no ano passado, o inquérito criminal mas determinado que deveriam ser avaliadas liquidações fiscais potencialmente superiores a 335 milhões de euros, incluindo IMT, Imposto do Selo e IRC.

A Engie comprou a Camirengia Hidroelétricos, S.A., uma sociedade anónima. Ou seja, e olhando estritamente para a letra da lei vigente à data, a aquisição das participações sociais em si mesma não desencadearia IMT.

Tânia de Almeida Ferreira

Fiscalista da CCA Law Firm

Segundo a advogada fiscalista Sara Almeida, o processo entrou agora numa nova fase essencialmente administrativa. “Na sequência do arquivamento do inquérito criminal, caberá agora à Autoridade Tributária desencadear os procedimentos administrativos necessários, designadamente o procedimento inspetivo com vista à eventual liquidação e cobrança dos impostos que entenda estarem em falta”, afirma.

Caso o Fisco avance, antecipa, poderá começar uma nova fase de litígio: “É expectável que se inicie uma nova fase de discussão, com as partes envolvidas a contestarem os valores e a fundamentação da liquidação.”

O Movimento Cultural da Terra de Miranda — que denuncia o negócio desde 2020 — faz uma leitura mais abrangente. Segundo o movimento, “o Ministério Público concluiu que o negócio da venda das barragens foi estruturado em três etapas: cisão da EDP Gestão de Produção e criação da Camirengia com os ativos cindidos; venda das ações da EDP nesta empresa ao consórcio adquirente e posterior fusão empresarial, mediante a qual se operou a transferência dos mesmos ativos (as seis barragens) para a Movhera”. “A cisão inicial”, que é o que está em causa, “transferiu ativos imobiliários e concessões sujeitos a IMT e Imposto do Selo, e foi assim que decidiu o Ministério Público”, sublinha.

No total, defende, os impostos apurados ascendem a cerca de 335 milhões de euros. O movimento afirma ainda que os contratos da operação terão previsto que a EDP assumisse eventuais encargos fiscais futuros, ressarcindo o consórcio comprador caso o Estado venha a exigir impostos adicionais.

A expectativa generalizada entre fiscalistas é que qualquer decisão da Autoridade Tributária acabe inevitavelmente nos tribunais. Até lá, um dos maiores litígios fiscais da última década em Portugal continua em aberto — e sem um único euro ainda pago ao Estado.

O ministro das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, afastou, no ano passado, qualquer expectativa de impacto imediato nas contas públicas resultante do processo das barragens do Douro. Sem comentar o caso concreto — que frisou estar inteiramente nas mãos da Autoridade Tributária — o governante sublinhou que ainda é prematuro falar em receitas fiscais.

“A EDP, como qualquer contribuinte, tem o direito de litigar, de ir para contencioso tributário e de prestar uma garantia”, afirmou. Por essa razão, acrescentou, não é possível antecipar qualquer encaixe orçamental. “É extemporâneo falar-se de qualquer valor de arrecadação de impostos este ano, ou no próximo ano ou nos próximos anos.” Miranda Sarmento falava à margem da conferência #O Poder de Fazer Acontecer 3.0, organizada pelo Jornal de Negócios.

Assine o ECO Premium

No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.

De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.

Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.

Comentários ({{ total }})

Tribunal Europeu dá força à possibilidade de cobrança de IMT pelo negócio das barragens da EDP

Respostas a {{ screenParentAuthor }} ({{ totalReplies }})

{{ noCommentsLabel }}

Ainda ninguém comentou este artigo.

Promova a discussão dando a sua opinião