Advogados oficiosos do BES só vão receber no final do processo. Bastonário contesta
João Massano critica as regras dizendo que não é só no caso BES que isto acontece: "todos os advogados nomeados oficiosamente só recebem após o trânsito em julgado das decisões".
Os dois advogados oficiosos que estão destacados no julgamento do caso BES – que coloca Ricardo Salgado como principal arguido – só vão receber o pagamento pelos seus serviços no final do processo e com trânsito em julgado. Quando é que isso vai acontecer? Não se sabe mas, no mínimo, daqui a uma década.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamento da Justiça (IGFEJ) enviou um ofício enviado aos juízes – a que o Correio da Manhã teve acesso – que estão a julgar Ricardo Salgado. Os advogados oficiosos representam duas empresas: a Espírito Santo Irmãos e a Rioforte (já falidas).
Perante isto, o bastonário da Ordem dos Advogados, João Massano, já reagiu, num artigo de opinião publicado no Expresso, dizendo que “a pergunta não é por que fogem os advogados. A pergunta é por que falha o sistema”. Explicando que “não é só no BES. Todos os advogados nomeados oficiosamente só recebem após o trânsito em julgado das decisões. É a regra. No BES, o IGFEJ confirmou-o ao tribunal: dez anos sem pagamento. Há colegas que comparecem semana após semana, preparam sessões de julgamento — e voltam para casa sem saber quando vão receber. Pergunte-se: trabalharia anos a fio sem receber? A própria juíza considerou isto inexigível. Tem razão. É inexigível. E está a acontecer”, explica o líder dos 36 mil advogados em que um pouco menos de metade estão inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais (SADT).
“As regras de pagamento do apoio judiciário não foram pensadas para megaprocessos. E quando o sistema não responde, quem paga são os advogados. A fuga não é manobra. É sobrevivência. O acesso ao direito já está a ruir. Nos últimos meses percorri o país de ponta a ponta. Entrei em delegações e Conselhos Regionais. Ouvi jovens advogados que recusam nomeações oficiosas porque não conseguem pagar as despesas do escritório enquanto esperam pelo pagamento dos honorários. Não é uma abstração. É gente concreta a fazer contas à vida”, acrescenta.
A vice-presidente do IGFEJ declarou ao tribunal que os pagamentos aos oficiosos “apenas podem ser realizados após trânsito em julgado do processo” ou uma eventual substituição de mandatários. Num primeiro despacho, a juíza, autorizando o pagamento, referiu não ser “exigível aos defensores oficiosos que assegurem a defesa das arguidas sem serem pagos durante todo o decurso do julgamento”. Mas o IGFEJ recusou e a juíza insistiu: “O normativo legal foi considerado para julgamento regulares”, explicou, apelando à “compreensão” do IGFEJ, já que a presença dos dois advogados no julgamento do BES os impede de “exercer outros patrocínios que seriam rentáveis a curto prazo”.
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