Governo acelera pagamentos do Estado em atraso e agrava penalizações
O Executivo aprovou uma alteração à lei dos compromissos e atrasos para que as várias entidades passem a pagar a 30 ou 60 dias em vez dos atuais 90 dias.
O Governo prepara alterações à lei dos compromissos e pagamentos em atraso para obrigar o Estado a liquidar faturas mais rapidamente e penalizar automaticamente as entidades públicas que não cumpram os prazos de pagamento a empresas e fornecedores. A medida foi anunciada esta quinta-feira pelo ministro da Presidência, António Leitão Amaro, durante o briefing do Conselho de Ministros.
“O Estado tem de pagar mais depressa e tem de ter incentivos claros para pagar a tempo e horas as suas dívidas comerciais”, afirmou o governante, sublinhando que o Executivo pretende combater um problema crónico que afeta a tesouraria das empresas, sobretudo das pequenas e médias. A proposta prevê que o atraso “deixe de ser contabilizado apenas após 90 dias – como sucede hoje em muitos casos – passando a aplicar-se a partir dos 30 ou 60 dias”, consoante o tipo de transação comercial, explicou.
Segundo o ministro, a revisão legislativa vai encurtar os prazos atualmente previstos para efeitos de incumprimento. “Hoje, em muitos casos, o atraso só é considerado a partir dos 90 dias. Queremos alterar isso”, explicou.
Com a nova lei, “os prazos passam a ser mais curtos”, sendo o atraso contabilizado a partir dos 30 ou 60 dias, dependendo da natureza das transações comerciais. “Estamos a falar de prazos de pagamento mais curtos porque o Estado deve dar o exemplo”, acrescentou.
António Leitão Amaro defendeu que o objetivo não é apenas fixar regras formais, mas mudar comportamentos: “Tem de haver um incentivo para cumprir, mas também uma penalização quando não se cumpre”. Uma das principais novidades do diploma será a aplicação “automática” de juros de mora às entidades públicas que não paguem dentro dos prazos legais.
“O Estado que não paga a tempo incorre em juros de mora como penalização a favor de quem está à espera”, afirmou o ministro, acrescentando que essa penalização será aplicada “de forma automática e sem necessidade de interpelação”. Na prática, as empresas deixarão de ter de reclamar ou exigir formalmente os juros, evitando situações em que fornecedores prescindem desse direito por receio de prejudicar futuras relações contratuais com organismos públicos.
O ministro da Presidência reconheceu que os pagamentos em atraso continuam a representar um entrave à atividade económica e à confiança das empresas no setor público. “Não podemos ter um Estado que exige cumprimento aos contribuintes e depois não cumpre os seus próprios prazos”, declarou.
Para António Leitão Amaro, a reforma pretende garantir previsibilidade financeira às empresas e reforçar a credibilidade do Estado enquanto parceiro económico. “Queremos um Estado que paga atempadamente e que não financia a sua atividade à custa dos fornecedores”, disse.
(Notícia atualizada às 16h13)
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