Governo quer rádios locais com tempo de antena em legislativas e presidenciais
Para além do alargamento do tempo de antena às eleições legislativas e presidenciais, a proposta prevê ainda a obrigatoriedade da publicitação das decisões autárquicas na imprensa local e regional.
O Governo aprovou esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, uma proposta de lei que pretende ampliar o tempo de antena das eleições legislativas e presidenciais às rádios locais. O ministro da presidência, António Leitão Amaro, indica que a lei atualmente só o previa nas eleições autárquicas.
Esta iniciativa estava prevista no Plano de Ação para a Comunicação Social e devia ter dado entrada na Assembleia da República no quarto trimestre de 2025. As rádios locais já tinham boicotado as campanhas eleitorais das legislativas em maio de 2025 e março de 2024, à falta de resposta sobre este alargamento.
A proposta de lei volta a colocar em cima da mesa a obrigatoriedade da publicitação das decisões autárquicas na imprensa local e regional. O ministro da Presidência, Leitão Amaro, esclareceu que estas deliberações têm de ser “publicadas na comunicação social regional e local. Se não forem, não têm eficácia externa”.
Tal como aponta o Plano de Ação para a Comunicação Social, o Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL) atualmente em vigor já obriga a publicitar, nos jornais regionais e locais, todas as deliberações e decisões com eficácia externa.
No entanto, “esta norma é claramente desproporcionada ao nível da sua exigência e complexidade. Assim, esta norma do art.º 56º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nunca foi regulamentada e, por isso, nunca implementada“, pode ler-se no documento.
De forma a resolver esta questão, o Governo havia promovido na legislatura anterior uma revisão da mesma, tendo sido aprovada na generalidade em outubro de 2024. Foi até a primeira proposta do plano de ação para os media a ser aprovada. A medida estava já a ser discutida na especialidade, mas acabou por cair com a queda do Governo em março de 2025.
A legislação baixou à Comissão de Poder Local e Coesão Territorial, que promoveu audições com entidades como a Associação Portuguesa de Radiodifusão (APR), a Associação Portuguesa de Imprensa (API), a Associação Nacional dos Municípios Portugueses (ANMP) e a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC).
Em janeiro de 2025, o Conselho Regulador da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) tinha aprovado um parecer relativo à proposta de lei que altera o regime jurídico aplicável à publicidade a determinados atos das autarquias locais. Nele afirmava que a mesma pode “não ser eficaz” quanto aos objetivos a que se propõe e que conta com “formulações imprecisas e equívocas.
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