Concurso de 150 milhões é para todas as empresas afetadas pelas tempestades
Candidaturas estão abertas até 31 de março e cada empresa pode submeter apenas uma candidatura, com investimento elegível entre 100 mil e dez milhões de euros.
Máquinas, edifícios (até 30%), software, investigação e desenvolvimento relacionados com o investimento produtivo são algumas das despesas que poderão ser financiadas pelo apoio de 150 milhões de euros disponibilizados no concurso que abriu esta sexta-feira no âmbito do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) criado com verbas não executadas do Plano de Recuperação e Resiliência. As empresas nos concelhos em que o Governo declarou a situação de calamidade, ou contingência, podem submeter apenas uma candidatura, com investimento elegível entre 100 mil e dez milhões de euros.
De acordo com as regras do concurso são elegíveis todos os tipos de empresas: de grandes a micro empresas, como estipulado na portaria publicada esta sexta-feira e que abriu caminho à publicação do aviso. As candidaturas estão abertas até 31 de março, e cada empresa pode submeter apenas uma candidatura, com investimento elegível entre 100 mil e dez milhões de euros.
Os trabalhos devem começar até 31 de julho e o prazo de execução é de até 24 meses, embora o Banco de Fomento pode prorrogar o prazo por mais seis meses, “em casos devidamente justificados, por motivos não imputáveis ao beneficiário final”.
A empresa deve aumentar, no mínimo em 10%, a sua capacidade produtiva de bens e/ou serviços já produzidos nesse estabelecimento ou iniciar uma nova atividade económica. “Adicionalmente o investimento deve prever o aumento da resiliência física de instalações, equipamentos e infraestruturas e a proteção dos sistemas de comunicação e energia”, lê-se no concurso.
Como em todos os concursos a fundos europeus, as empresas têm de ter a situação tributária e contributiva regularizada junto do Fisco e da Segurança Social. Não pode ser uma empresa em dificuldades e tem de demonstrar capacidade de financiamento do projeto e apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, demonstrada com capital próprio positivo.
Máquinas e equipamentos; construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados, não podendo os respetivos custos exceder 30% das despesas elegíveis da componente de investimento produtivo; compra de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim (no caso das grandes empresas estas despesas estão limitadas a 50% da totalidade dos custos elegíveis) são algumas das despesas elegíveis.
Além disso, também podem ser financiados custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto de investimento I&D; custos de serviços de consultoria em inovação e de apoio à inovação; despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, mas não podem exceder os mil euros.
Ou ainda serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, bem como despesas com contratação de peritos independentes para justificar as despesas e sua classificação em atividades de investigação industrial.
No entanto, as empresas devem ter em conta que “as despesas de reposição de danos causados em projetos anteriormente financiados por PRR ou outros fundos europeus, não são consideradas elegíveis”, tal como não são “as despesas de reposição alvo de indemnização pelas empresas seguradoras não são consideradas elegíveis”.
As taxas de apoio não reembolsável variam consoante o concelho, a dimensão da empresa e o mapa de auxílios regionais da União Europeia.
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